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ID
1082542
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - b) nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República e o Vice-Presidente. A competência é do Senado Federal.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;


  • Presidente da República

    Crime de responsabilidade (CR) ==> julgado pelo Senado Federal (SF)

    Infrações penas comuns (IPC) ==> julgado pelo STF

     

    Formando a fórmula

    CR==> SF

    IPC==>STF

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

     

    CRIMES COMUNS:

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - MEMBROS DO CN

    - PGR

    - MINISTROS STF

     

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

     

    - OS MINISTROS DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA ( RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 52, I)

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - OS MEMBROOS DO TCU

    - OS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DECARÁTER PERMANENTE

  • CRIME DE RESP. SENADO FEDERAL.

  • Não estou justificando meu erro por falta de atenção, mas faltou técnica na elaboração da questão. Na alternativa A, o correto seria ação DIRETA de inconstitucionalidade e não declaratória, conforme o art. 102 da CF.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal (...)

  • Questão mal redigida, pois não existe Ação DECLARATÓRIA de INCONSTITUCIONALIDADE, mas sim Ação DIRETA de Inconstitucionalidade ou AÇÃO Declaratória de CONSTITUCIONALIDADE.

    Mesmo considerando a natureza dúplice dessas duas ações, creio que a alternativa A também está errada.

    A banca alterou o gabarito com o seguinte fundamento:

    " ALTERA GABARITO DE ALTERNATIVA “D” PARA ALTERNATIVA “B”. Conforme solicitado no
    enunciado, a alternativa incorreta é “nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República e Vice-Presidente”."

       
  • STF crime comum > presidente e vice da república | membro do CONGRESSO nacional ( deputados e senadores ) | PGR | ministros do STF. Crime de responsabilidade > ministro de estado | comandantes da marinha, aeronáutica e exército, exceto nos crimes conexos com o presidente da república | tribunais superiores | membro do TCU | missão diplomática caráter permanente
  • GABARITO: B

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Ação "declaratória" de inconstitucionalidade é o c..."

    Assinado: Zé Pequeno

  • A alternativa A está errada.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    Primeiro, não existe a ação declaratória de inconstitucionalidade; Ou é ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade ou ADI Ação Direta de inconstitucionalidade.

    Segundo, a ADC tem por objeto apenas lei ou ato normativo federal e a ADI - lei ou ato federal ou estadual.

    A alternativa B também está errada.

    Compete ao Senado julgar o Presidente e o Vice.

    Logo, a questão possui dois gabaritos possíveis. Restando, nula.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Supremo Tribunal Federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta, de acordo com a banca. No entanto, tecnicamente, o STF julga, nos termos da Constituição, ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)". 

    B- Incorreta. O STF julga o Presidente da República e seu Vice nos crimes comuns, pois o julgamento dos crimes de responsabilidade compete ao Senado. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)". 

    Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; (...)”.

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • Vamos assinalar a alternativa ‘b’, pois trata-se de competência privativa do Senado Federal. Vejamos: “Compete privativamente ao Senado Federal: I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles” – art. 52, I, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos os dispositivos correspondentes:

    - letra ‘a’: art. 102, I, ‘a’, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 102, I, ‘e’, CF/88;

    - letra ‘d’: art. 102, I, ‘g’, CF/88;

    - letra ‘e’: art. 102, I, ‘d’, CF/88.