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ID
1082746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.

Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Errada de acordo com art .135 da Lei 8.112.

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • essa questão esta certa não???

  • A questão está CORRETA. 

    Vejam o que diz o texto do Art. 135 - Lei 8.112

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão


  • Gabarito: certo

    Cargo ocupado

    Efetivo: Demissão

    DAS (cargo comissionado ou função de confiança): Destituição

    O servidor comissionado que é suspenso a penalidade será convertida em destituição.

    Fonte: Professor Helder Saraiva – Direito Administrativo – Grupo Impacto Concursos (Brasília/DF)


  • Pessoal, alguém tira minha pequena dúvida.

    Se uma das penalidades a que o servidor da questão está suscetível é a sua suspensão, por que ele deverá sofrer a destituição do cargo em comissão? Já que suspensão é diferente de destituição ou estou enganado?

  • Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Agora vamos reler a questão: (CESPE): Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas à autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão. Resumindo o cara se FERROU, porque lá na lei 8.112 diz exatamente isso, se ele sofreu penalidade de suspensão estando em um cargo comissionado o cargo dele será destituído. FESSORRRRR o que é Destituição??? R: Ato ou efeito de destituir: Demissão Fonte: http://www.dicio.com.br/destituicao/
  • Certo Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito. Certo.

    Art.135. A destituição de cargo em comissão exercida por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.

  • Parabéns Lucas, ótima didática.

  • Lucas

    Demissão é a pena aplicável ao servidor público efetivo que comete infração grave no exercício de cargo e que ainda se encontra nos quadros da Administração Pública Federal.

    Cassação de aposentadoria é a punição aplicada quando o servidor já esta aposentado, mas for penalizado com a demissão por ato praticado enquanto encontrava-se em exercício na Administração Pública.

    Destituição de cargo em comissão ou função comissionada é a penalidade expulsiva aplicada a pessoa que ocupava somente cargo em comissão ou função comissionada, não sendo servidor público efetivo da Administração Pública Federal.

    Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/SaibaMaisPunicoes.asp


  • Em minha análise, a lógica por trás dessa destituição quando houver a prática de ato punível com suspensão está diretamente relacionada com a natureza transitória e de dedicação constante do cargo comissionado. Segue trecho retirado do conjur:

    "Com efeito, seja por expressa vedação legal ou por incompatibilidade sistêmica, não se aplicam aos servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão algumas das licenças previstas no art. 81 do RJU, a saber:

    - licença para atividade política[7][8];

    - licença para capacitação[9];

    - licença para tratar de interesses particulares[10]

    - por motivo de doença em pessoa da família[11];

    - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    - para o serviço militar;

    - para desempenho de mandato classista.

    No tocante às hipóteses de afastamento, aplica-se o mesmo raciocínio, vez que implicarão o desligamento temporário do servidor em relação à Administração.

    - afastamento para servir a outro órgão ou entidade;

    - afastamento para exercício de mandato eletivo;

    - afastamento para estudo ou missão no exterior."

  • Art. 135 - A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.

  • Se o servidor é ocupante exclusivamente de cargo em comissão, como ele será dispensado com caráter punitivo, o termo usado é destituição do cargo em comissão (o mesmo que demissão, se fosse um servidor de cargo efetivo). Caso não fosse de caráter punitivo, seria exoneração.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Um servidor, vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, cometeu infração administrativa e, após regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.

    Nesse caso, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor será 

    b) a destituição do cargo em comissão.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Servidor exclusivamente em cargo em comissão - Destituição

    Servidor efetivo - Exoneração (quando não há penalidade), demissão (quando há penalidade)

  • Art. 135 - A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.

  • CERTO

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. 

  • Art 135 da lei.

  • Se ele for do quadro de servidores  e ser comissionado 

    ele sera destituido e suspenso? Ou apenas sera suspenso?

  • Lei 8.112/90

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • CERTO

    O servidor não efetivo será destituído em face de infração punível com suspensão. Lembrando, ainda, que exoneração não tem caráter punitivo.

  • Conforme lei 8.112  Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • Repito a pergunta do Rafael Ramires:

    Se ele for do quadro de servidores efetivo e ser comissionado 

    ele sera destituido e suspenso? Ou apenas sera suspenso?


  • Denilson e Rafael, o enunciado esclarece "...vinculado à administração unicamente por cargo em comissão"

  • A destituição do cargo em comissão é SANÇÃO DISCIPLINAR que deve ser aplicada, quando se tratar de servidor que NÃO SEJA TITULAR DE CARGO EFETIVO, nos casos de infração sujeita às PENALIDADES de SUSPENSÃO e DEMISSÃO.
    fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
    Gabarito: Certo

  • Correta, lei 8.112:

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
  • CARGOS EM COMISSÃO - PODE SER PREENCHIDO POR QUALQUER PESSOA =  CONCURSADOS + NÃO CONCURSADOS


    Art. 135 da LEI 8.112/90

    A destituição de cargo em comissão exercido por NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO (OU SEJA, NÃO CONCURSADO) será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.


    TITULAR DE CARGO EFETIVO + COMISSÃO = DEMISSÃO

    TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO = DESTITUIÇÃO

  • Art. 127. São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.

  • Gabarito da Questão: CERTA.

    O que entendi do artigo 135, lei 8112:

    Quando o ocupante de cargo comissionado não for servidor efetivo (ou seja, não for concursado, for pessoa comum sem vínculo com a administração) e cometer infração que é punida com SUSPENSÃO ou DEMISSÃO conforme as determinações da lei 8112 (capítulo V - das penalidades (artigos: 127 - 142)), este sujeito não efeitvo será DESTITUÍDO do cargo em comissão que ocupa. Qualquer atitue punível com suspensão ou demissão gera a destituição deste sujeito. Destituição é punição.

     

    Foi o que entendi. Procede?

  • O item está correto. Nos termos do art. 135 da Lei 8.112/1990, “a destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão”. Portanto, Correto.

    Por  Prof.º  Erick Alves -  Estratégia Concursos

  • gabarito certo

    Cargo exclusivamente em comissao quando apurado pena de suspensão e demissão será aplicada a destituiçao do cargo em comissao

  • CERTO.

    A destituição de cargo em comissão ou a demissão dependendo da infração aplicada,também geram outras consequencias..

    Como por exemplo : Incompatibilidade do servidor para nova investidura em cargo publico FEDERAL por 5 ANOS.

  • Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. 

  • Eu entendi a exposição dos colegas e achei muito boa. Principalmente a do Barros.

    Mas eu fiquei um pouco receosa com a CESPE porque em outra questão, ela considerou que o comissionado sem vínculo efetivo pode sofrer demissão. Inclusive foi explicitado, nessa questão, que exoneração não é penalidade. Demissão, sim. E por isso mesmo, o comissionado sm vínculo efetivo, também poderia sofrer demissão. 

    Agora a CESPE diz indiretamente, que não há demissão para o comissionado sem vículo efetivo, o que há é destituição do cargo em comissão nos casos em que a Lei 8112/90, atribui pena de demissão ou suspensão. Se alguém quiser e puder explicar isso, agradeço.

     

  • Vamos lá !

    Até aqui nós sabemos, ao qual consta no  Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Quais os casos?

    Suspensão:

     

        Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

           § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

     

    Demissão:

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     Vá ao Art. 117!

     

     

     

     

     

    Ótimo...

     

    Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

      Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

        I - a juízo da autoridade competente;

            II - a pedido do próprio servidor.

     

    Imaginemos que o servidor deseje que seja realizada a revisão de sua destituição, pois bem.

     

         Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

  • Raquel TRT.

    O cespe não afirmou que não há demissão para o comissionado, simplesmente colocou literalidade da lei, visto que ambos os institutos são sinônimos, porém a demissão propriamente dita cabe ao exercente de cargo efetivo, quanto ao comissionado exclusivo ao praticar ato de demissão a ele se aplicará destituição do cargo.

     

  • Art. 135 da Lei 8112/90  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • CERTO.

     

    Lei 8112 Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • DeStituição: aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de Suspensão e de Demissão.

  • GABARITO: CERTO.

     

    Os servidores de cargo exclusivamente em comissão que cometam infrações nas quais a Lei comine pena de suspensão serão destituídos de seus cargos em comissão, de acordo com o art. 135 da Lei 8.112/90:

     

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • CORRETO

     

    Pensem que o servidor em comissão é dado a ele um voto a mais de confiança (pq ele não entra através de concurso), assim sendo, tanto a suspensão como a demissão acarreta em sua destitução;

  • Certo

    Suspensão e demissão acarretaram a destituição do cargo em comissão.

  • Gabarito: Certo! 

     Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A destituição de cargo em comissão, especificamente contemplada na Lei n.º 8.112/1990, ocorre nos casos em que o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo. 

    GABARITO: CERTA.

  • Certo.

    Trata-se de questão que exige a literalidade do art. 135 da Lei n. 8.112/1990:

    A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • Comentário:

    O item está correto. Nos termos do art. 135 da Lei 8.112/1990, “a destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão”.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    LEI 8.112

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

           Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

  • Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão. (CESPE)

    - Haverá destituição de cargo em comissão, quando ocorrer, falta punível com suspensão ou demissão.

  • OUTRA QUESTÃO:

    Sobre o tema das penalidades previstas na Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa INCORRETA.

    A O servidor público detentor de cargo efetivo que seja demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional não pode mais retornar ao serviço público.

    B Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    C A cassação de aposentadoria não constitui penalidade disciplinar a que está sujeito o servidor público.

    D Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    E A destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. -> CERTA

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;         

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

    Abraço!!!

  • Olá concurseiros!

    Trago hoje duas questões da Banca Cespe que mostram o posicionamento dela com relação aos CARGOS EM COMISSÃO.

    Sabe-se que esses cargos são declarados em LEI de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. Porém, paira a dúvida, em se tratando da saída do cargo mediante PUNIÇÃO, como esta se dará ou poderá se dá? Apenas por DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ou também poderá acontecer mediante o instituto da DEMISSÃO (que é a regra para o detentor de cargo EFEITVO)???

    Pois bem, vamos às questões!!!

     

    1 - (CESPE) No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens.

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    GAB.: E

    __________________________________________________________

     

    2 - (CESPE) No que se refere aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.

    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.

    GAB.: C

    __________________________________________________________

     

    O Artigo 135 da LEI 8112/90 possui o seguinte texto: 

    "A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão."

    Ou seja, aquele servidor vinculado à administração UNICAMENTE através de cargo em comissão está sujeito a sofrer a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO caso cometa faltas funcionais que para o detentor de cargo EFETIVO ensejasse DEMISSÃO ou SUSPENSÃO.

    Porém sabemos que o ocupante de cargo em comissão pode ser também (simultaneamente) ocupante de cargo efetivo. Nesse caso, este estará sujeito, diante do cometimento de falta grave, à penalidade conhecida como DEMISSÃO.

    Obs.: Logicamente em todos os casos citados as penalidades só acontecem após apuração mediante regular processo administrativo disciplinar, sempre assegurado ampla defesa e contraditório.

    EM RESUMO: A questão 01 está errado por ter deixado aberta a possibilidade desse ocupante de cargo em comissão ter como único vinculo o cargo em tela ou mesmo ser ocupante simultaneamente também de um cargo efetivo. Sendo assim, no segundo caso, a demissão seria, SIM, possível.

    A questão 02 está correta justamente porque restringiu o vínculo do servidor unicamente a um cargo em comissão. Aí tranquilo, basta aplicar o  artigo 135 da LEI 8112/90.

    Está é a maneira como a CESPE vem interpretando essa matéria.

    PARA MAIS DICAS ME SIGAM NO INSTA: @oruansantosap

  • unicamente por cargo em comissão 

    Interpretação é tudo

  • CERTO

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. (Lei 8.112/90)

    Destituição de cargo em comissão:

    Suspensão

    Demissão

  • A responsabilidade administrativa será afastada se o servidor for gente FI-NA

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria.

  • Gabarito Certo

                                        ENTRADA            SAÍDA (s/pena)         SAÍDA (c/ pena)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CARGO EFETIVO                       Nomeado              Exonerado             Demitido

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CARGO EM COMISSÃO                 Nomeado             Exonerado            Destituído

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA                Designado             Dispensado            Destituído

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

     I - advertência;

     II - suspensão;

     III - demissão;

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

     VI - destituição de função comissionada

    Complementando:

    Lei 8.112/90 (art. 22), o servidor estável só perderá o cargo em virtude de:

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD.

     

    CF/88 (art. 41, § 1º c/c art. 169, § 4º), o servidor estável só perderá o cargo em virtude de:

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD;

    - Procedimento de avaliação periódica de desempenho;

    - Excesso de despesa com pessoal ativo e inativo.

    Bons Estudos!

  • Não perca tempo!

    Direto no comentário da Renata Rodrigues.

    Povo viaja nas respostas e na interpretação da questão!

  • CERTO

    DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO -> FALTA PUNÍVEL COM DEMISSAO OU SUSPENSAO

    CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA -> FALTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

    Abraço!!!

  • Errei por que achei que fosse só por penalidade de demissão aff.