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ID
1083307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, os adicionais de insalubridade e de periculosidade incidem, respectivamente, sobre o salário

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: B

    CLT

       Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.


    Art. 193 - § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • Complementando em relação ao adicional de periculosidade...

    Súmula 191, TST: ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.  Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

  • Fácil : 

    Insalubridade - salário mínimo

    Periculosidade - salário base  

  • Complementando os estudos:


     Desvinculação do salário mínimo e impossibilidade de substituir a base de cálculo por decisão judicial 
    "Na sessão de 30 de abril de 2008, o Plenário desta Corte, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 565.714/SP, relatora a Ministra Cármen Lúcia, cuja repercussão geral já havia sido reconhecida, firmou o entendimento de não ser legítimo o cálculo do adicional de insalubridade com base no salário mínimo, por constituir fator de indexação, implicando a prática ofensa ao artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. (...) Na mesma assentada, foi aprovado o Enunciado Vinculante nº 4, deste Tribunal (...). Desse modo, apesar de ter sido reconhecida a proibição constitucional de vinculação de qualquer vantagem de servidor público ou empregado ao salário mínimo, o Plenário entendeu pela impossibilidade da modificação da base de cálculo do adicional de insalubridade pelo Poder Judiciário, dada a vedação deste atuar como legislador positivo." RE 555.286 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Decisão Monocrática, julgamento em 18.6.2012, DJe de 21.6.2012.
  • Apenas acrescendo que a lei que regulava o trabalho dos eletricitários foi revogada e portanto para alguns professores o adicional de periculosidade deste trabalhadores incidirá, assim como nos outros casos, sobre o salário básico sem os acréscimos. No entanto, devemos ficar atentos pois a súmula 191 do TST não foi cancelada.

  • Carlos Guilherme, a questão pediu "de acordo com a CLT", e, de acordo com tal Lei, a alternativa correta é a letra "B", não importando qualquer entendimento jurisprudencial.

  • Macete para lembrar:

    PericuloSIdade = Salário baSE (o som é o mesmo, som de Z)

  • Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    Onde tem "salário mínimo da região" troque por salário mínimo nacional (doutrina e jurisprudência pacificadas), hoje sabemos que não tem mais salário por região, mas sim um só unificado nacionalmente.  E ainda temos posicionamento pacificado pelo TST,vejamos: 

    Súmula 228 (eficácia está suspensa por decisão liminar do STF): A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.


    Art. 193 - § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Da leitura do referido dispositivo é possível perceber que não ocorre, em relação ao adicional de periculosidade, o grande celeuma ue cerca a base de cálculo do adicional insalubre. Isso porque o legislador celetista foi claro: é de 30% sobre o salário-base do empregado.


    GAB LETRA B

  • GABARITO: B

    Periculosidade : salário-base (30%)

    Insalubridade : salário-mínimo (10%, 20% e 40%)

  • GABARITO ITEM B

     

    ADICIONAL:

     

    -INSALUBRIDADE: 10,20,40% --> SALÁRIO MÍNIMO

     

    -PERICULOSIDADE: 30 % ---> SALÁRIO BASE

  • INsalubridade = mÍNnimo

    PericuloSIdade = baSE

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE N.º 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante n.º 4, consagrando entendimento no sentido de que "o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". 2. Mais recentemente, o Ex.mo Sr. Presidente da excelsa Corte, ao conceder liminar na Reclamação n.º 6.266, suspendeu a aplicação da Súmula n.º 228 do Tribunal Superior do Trabalho na parte em que se determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário básico. 3. Ante a impossibilidade de adoção de outra base de cálculo para o adicional de insalubridade por meio de decisão judicial, impõe-se manter o salário mínimo, até que a incompatibilidade seja superada por lei ou norma coletiva. 4.  [...] ( AIRR - 805-41.2012.5.02.0069 , Relator Desembargador Convocado: Marcelo Lamego Pertence, Data de Julgamento: 15/06/2016, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/06/2016)

    Súmula nº 191/TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se encaixada no caderno "Trabalho (CLT) - Tít.II - Cap.V - Seç.XIII".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • PericuloSIdade = salário baSI (tá eu sei q é base)

    Insalubridade = salário MInimo (aqui inverto as letras e finjo q o N é um M)

  • Gente, decora assim:

    INsalubridade = mINimo.

    e o resto é o que sobra.

    base= periculosidade.

  • art 193,  CLT

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.      

  • InsaLUBRIdade = Mínimo  10 20 40      PeriCUlosidade = Base 30

    LUBRIficação mínima de 10 na base do ....

  • 28/02/19 CERTO

  • Vamos analisar a questão com base nos dispositivos legais abaixo:

    Art. 192 da CLT O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 
     I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 
    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

    A) normativo e o salário mínimo. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, o adicional de insalubridade será de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. E, o adicional de insalubridade será de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 

    B) mínimo e o salário base. 

    A letra "B" está correta porque de acordo com a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, o adicional de insalubridade será de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. E, o adicional de insalubridade será de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 

    C) profissional e o salário normativo. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, o adicional de insalubridade será de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. E, o adicional de insalubridade será de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 

    D) base e o salário mínimo. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, o adicional de insalubridade será de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. E, o adicional de insalubridade será de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 

    E) mínimo, em ambos os casos. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, o adicional de insalubridade será de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. E, o adicional de insalubridade será de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. 

    O gabarito é a letra "B".
  • O adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo:

     Art. 192, CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    O adicional de periculosidade incide sobre o salário-base:

    Art. 193, § 1º, CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Gabarito: B