I - Quando a ação penal for exclusivamente privada o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
II - A distribuição realizada para o efeito de concessão de fiança prevenirá a da ação penal.
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente. Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
III - A conexão consequencial, enquanto regra para dirimir a competência, decorre daquela situação em que os agentes cometem crimes uns contra os outros em diferentes comarcas.
CORREÇÃO:
Conflito intra conectivo de competência territorial no processo penal: Este conflito ocorre quando um crime conexo ou contido é cometido em uma comarca que tenha mais de um juiz competente para processá-lo e julgá-lo, diferentemente da prevenção, ou quando vários crimes forem cometidos em diferentes comarcas
IV - Para a decretação do seqüestro de bens imóveis, na forma do Código de Processo Penal, é preciso prova da materialidade do crime e da ilicitude dos bens constritados.
ART. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
V - A contradita é a impugnação ou objeção apresentada pela parte em relação à testemunha arrolada que, por alguma circunstância, não pode depor ou não deve ser compromissada. Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.
RESPOSTA: d) Apenas os itens I, II e V estão corretos.