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ID
108343
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I - O crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores são da competência da justiça federal.

II - No caso dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, quando as circunstâncias exigirem, o Juiz poderá, ouvido o Ministério Público, nomear administrador dos bens apreendidos ou sequestrados, o qual fará jus a uma remuneração que será satisfeita com o produto dos bens objeto da administração.

III - A interceptação das comunicações telefônicas, a busca e apreensão e a prisão preventiva poderão ser determinadas de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente será decretada em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

IV - O disposto na Lei n° 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências, aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira, constituindo tal regra uma exceção ao princípio da territorialidade.

V - Embora existam vários dispositivos cuidando do instituto da delação premiada em nosso ordenamento, a Lei n° 9.807/99 que estabeleceu normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas não permite a concessão do perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade, ao acusado colaborador, mas apenas a redução de 1/3 a 2/3 da pena, no caso de condenação.

Alternativas
Comentários
  • I - O crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores são da competência da justiça federal.

    NEM TODOS OS CRIMES DE LAVAGEM....

    II - No caso dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, quando as circunstâncias exigirem, o Juiz poderá, ouvido o Ministério Público, nomear administrador dos bens apreendidos ou sequestrados, o qual fará jus a uma remuneração que será satisfeita com o produto dos bens objeto da administração.

    CORRETO


    III - A interceptação das comunicações telefônicas, a busca e apreensão e a prisão preventiva poderão ser determinadas de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente será decretada em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
     

    CORRETO


    IV - O disposto na Lei n° 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências, aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira, constituindo tal regra uma exceção ao princípio da territorialidade.
     

    CORRETO


    V - Embora existam vários dispositivos cuidando do instituto da delação premiada em nosso ordenamento, a Lei n° 9.807/99 que estabeleceu normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas não permite a concessão do perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade, ao acusado colaborador, mas apenas a redução de 1/3 a 2/3 da pena, no caso de condenação.

    ERRADO. A lei de proteção a testemunha e ao delator permite a fixação do regime aberto....(Lei super avançada que ninguém aplica na prática..)...

  • A número I esta errada, pois depende de onde provém o dinheiro. Se de origem federal, competencia da justiça federal. Se de origem estadual, competencia da justiça estadual.

    Não havendo identificação de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas – não há qualquer razão para se considerar - desde logo –

    competência da justiça federal, mas sim estadual.
     

    Torna-se portanto absolutamente prematuro afirmar que sempre que a lavagem ocorrer em instituição bancária situada no estrangeiro não há qualquer dúvida que a competência será, como é, da

    Justiça Federal” . Elementar então que a notícia de grandes quantias de numerário no exterior, não declaradas ao Fisco, pertencentes a brasileiros domiciliados no País, pode configurar, em tese, - crimes de lavagem de dinheiro e também delito contra o sistema financeiro nacional (evasão de

    divisas) e/ou contra ordem tributária.

     


     

  • A questão V, também está errada:

    CAPÍTULO II

    DA PROTEÇÃO AOS RÉUS COLABORADORES

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso. 

  • I) Falso. os crs de compt da JF são os LISTADOS no art. 2º, III, da L 9613/98 e não todos os crs referentes à "lavagem" de dinheiro.
  • II) Correto. Arts. 5º e 6º, I, da L 9613/98.
  • V) Art. 13 L 9807/99 : !Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção de punibilidade ..."
  • A competência da lavagem acompanha o crime antecedente

    Abraços

  • Só eu que percebi que não precisa saber se o item III está correto
  • III - A interceptação das comunicações telefônicas, a busca e apreensão e a prisão preventiva poderão ser determinadas de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente será decretada em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Questão anulável...

    O Juiz só pode decretar a prisão preventiva de oficio na fase processual e não no inquérito policial!

    A questão generalizou!

  • Diante da introdução da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), que provocou grandes mudanças no cenário do Processo Penal Brasileiro, o item III está desatualizado. Segundo a referida Lei, o juiz não poderá, em qualquer fase da persecução penal (investigação ou processo), de ofício, decretar a prisão preventiva.