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Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 427, § 2o - Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor.
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I - certo
A decisão de pronúncia não produz coisa julgada material, sendo uma decisão interlocutória não terminativa, ou seja, encerra uma fase procedimental e inicia outra.
II - certo
vide art. 427, caput, do CPP
III - Errada
Perdão é ato bilateral, pois depende da concordância do ofendido e do ofensor e somente é aplicavél nos crimes de ação penal privada.
IV - errada
A renúncia do titular da queixa substitutiva faz com o MP retome a ação como parte principal, nome em que a doutrina dá de ação penal indireta.Lembre-se que em relação aos crimes de ação penal pública vigora o princ da indisponibilidade.
V - certo
vide 457, § 2º, do CPP.
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Só complementando o comentário do eminente colega abaixo, o Perdão Judicial não é exclusivo da ação penal privada, ex: art. 121 § 5º do Código Penal.
Abraço e bons estudos.
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Art. 457 - O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. § 1º Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri. § 2º Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor. vAntes da norma em comento, o regramento da matéria se dava pelo art. 451 do CPP, que dispunha expressamente que "Não comparecendo o réu ou o acusador particular, com justa causa, o julgamento será adiado para a seguinte sessão periódica, se não puder realizar-se na que estiver em curso".
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O Art. 107 do CPB traz em seu bojo duas espécies de Perdão, o Perdão judicial ( inciso IX) e o Perdão do ofendido (inciso V), ambos dando ensejo a extinção da punibilidade. O Perdão judicial só é cabível nos casos previstos em lei e não precisa ser aceito para gerar efeitos, pois é um ato unilateral. Por outro lado, o perdão do ofendido, também expresso no Art. 105, só é cabível nos crimes de ação penal privada, decorrente do princípio da indisponibilidade, sendo indispensável que o Perdão seje aceito para gerar efeitos, já que é um ato bilateral. Para uma boa compreensão é bom não confundir os dois institutos.
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Cuidado, Cunha BH !
A questão se refere tanto ao perdão dado pela parte quanto ao perdao judicial!
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A questão tem pegadinha, primeiro trata do perdão do ofendido e após - PEGADINHA - do perdão judicial .
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Se não houver ação penal privada subsidiária da pública, o MP arquiva ou denuncia mesmo em mora
Abraços
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Gab e
O erro da III é afirmar que perdão do ofendido é desistência de prosseguir com a ação penal. Isso não é sua definição.
O perdão do ofendido é um ato bilateral. Precisa do consentimento do ofendido e ocorre após o oferecimento da queixa.
Diferentemente da renúncia ao direito de queixa, o qual ocorre antes do oferecimento da queixa.
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
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I - Correta. Não faz coisa julgada porque ainda cabe recurso.
II - Correta. Letra de lei, mas tentou confundir colocando a palavra "somente". Porém, como a questão incluiu todas as partes, a questão estava correta.
III - Errada - Quem perdoa é o ofendido e não seu representante legal.
IV - Errada - Se o titular da ação é o MP e este não promove ou perde prazo, o particular poderá ajuizar ação. Ação Privada subsidiária da pública, entretanto, o MP poderá assumir a titularidade como parte principal, caso haja negligência do querelante. art. 29 CPP.
V - Correta. art. 457 parágrafo 2˚ do CPP - o julgamento será ADIADO se o acusado PRESO não for conduzido, EXCETO, se houver requerimento de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor.