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Resposta item E. Art. 193, §1º: O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
A e D) São insalubres, de acordo com o art. 189 da CLT : as atividades "que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
De acordo com o art. 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
B) OJ 113, SDI-1: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
C) É assegurado pelo art. 7º, XVI da CF/88 remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
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Essa questão me deixou com muita dúvida, a alternativa "D" tem todo sentido, será apenas pela sequência do da alternativa,? por que se observarem risco a saúde se referem a insalubridade e risco de vida se refere a periculosidade.
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Caro Joaquim Borges, quando li a questão D também achei certa, aí li a E e vi que, com certeza, a E estava correta, então voltei à D para rever, e então, lendo com mais atenção, reparei que ela diz, primeiramente, que a diferença entre periculosidade e insalubridade é que aquela (periculosidade) requer risco à saúde - quando diz aquela ele quer dizer a que está mais longe na sequência. Então ele diz e este é devido ao trabalho que gera risco à vida do empregado - quando ele diz este, ele quer dizer o que está mais próximo na sequencia... portanto, está quase tudo certo, mas ele troca os conceitos...espero ter ajudado!
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Ressalto que a partir de 2014 foi considerada atividade perigosa a atividade de quem labora com motocicleta.
-Clt: Art.193(...) § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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Para complementar sobre o adicional de transferência:
Art. 469, § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
O termo grifado indica ser devido o adicional se a transferência for provisória.
=)
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a) ERRADA - o trabalho insalubre é aquele prestado em locais perigosos para a salubridade do ambiente, confundindo-se o adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade, tendo ambos, pois, a mesma definição legal (são definições diferentes) - Art.189 e 193 da CLT.
b) ERRADA - o adicional de transferência é devido sempre que o empregado for transferido em caráter definitivo, haja ou não necessidade imposta pela natureza do serviço - Art. 469, par.3º.
c) ERRADA - as horas extras são remuneradas com, no mínimo, 20% de acréscimo sobre a hora normal - Art. 7º, XVI da CF.
d) ERRADA - o adicional de periculosidade difere do adicional de insalubridade porque aquele requer o trabalho em condições de risco à saúde do trabalhador, e este é devido pelo trabalho que expõe o trabalhador a risco de vida (trocou a definição) - Art.189 e 193 da CLT (idem alternativa A).
e) CORRETA - o trabalho em condições perigosas assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário-base - Art. 193, par. 3º.
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Marquei a letra C, pois o comando da questão pede o que diz "a previsão LEGAL", sendo que LEI é a CLT, não a CF. Se tivesse falado em norma, seria mais correto dizer, sim, que a hora-extra é remunerada em até, no mínimo, 50% a mais que a hora normal trabalhada, pois é o comando na norma inserida na CF (art. 7º, XVI), entretanto o art. 59 da CLT diz ser o percentual em 20%, cf. segue:
"Art. 59 A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre
empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
§ 1º Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal."
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Durand, a CF é lei também, nesse caso a carta magna maior, esse artigo de 20% de hora extra já foi revogado. A CLT é omissa ou bem antiga em certos aspectos, hoje em dia mínimo de 50%, conforme previsão constitucional.
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a) o trabalho insalubre é aquele prestado em locais perigosos para a salubridade do ambiente, confundindo-se o adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade, tendo ambos, pois, a mesma definição legal.
ERRADO. Os conceitos não possuem a mesma definição legal->
Art.189 CLT: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art.193 CLT: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
b) o adicional de transferência é devido sempre que o empregado for transferido em caráter definitivo, haja ou não necessidade imposta pela natureza do serviço.
ERRADO ( Art.469,§3º :Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato...
OJ 113 SD1-1:O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
c) as horas extras são remuneradas com, no mínimo, 20% de acréscimo sobre a hora normal.
ERRADO ( É de no mínimo 50% conforme Art.7,XVI,CF)
d) o adicional de periculosidade difere do adicional de insalubridade porque aquele requer o trabalho em condições de risco à saúde do trabalhador, e este é devido pelo trabalho que expõe o trabalhador a risco de vida.
ERRADO Trocaram os conceitos, mesma fundamentação da letra A.
e)o trabalho em condições perigosas assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário-base. CORRETO -> ART.193,§1º CLT.
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Adicional de transferência = proVI5oria = 25%
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE= é fixo 30% salario base sem acrescimo
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE= é proporcional 10% ( baixa), 20%( média) 40% ( grave)
erros, avise-me.
GABARITO ''E''