SóProvas


ID
1084951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, no que se refere aos recursos, à ação penal e à competência no processo penal brasileiro.

Considere que Cássio, jogador de futebol residente na cidade de Montes Claros — MG, tenha declarado, em entrevista a jornais de circulação local no município de Governador Valadares — MG, que Emílio, árbitro de futebol, recebia dinheiro de agremiações para influenciar os resultados das partidas que arbitrava. Nessa situação hipotética, caso Emílio se considere caluniado e decida defender seus direitos na esfera criminal, ele poderá optar por propor a queixa-crime no foro de Montes Claros — MG.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    CPP - Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • quem dera se fosse tão simples assim, que erro feio do cespe, não posso concordar com o gabarito.


    CP - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


    9099/95 - Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    9099/95 - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    I agora? como fica? e da próxima vez o que eu faço? rezo?


  • Onde está dito na questão que o árbitro (vítima) mora em Montes Carlos-MG? Qual é o crime praticado pelo árbitro que recebe dinheiro para influenciar numa partida de futebol? Ao meu ver, não é Calúnia, mas sim Difamação; não consta, no problema, a residência ou domicílio da vítima, de modo que a queixa deve ser proposta no local da prática do crime.

  • A questão tá correta conforme artigo 73 do CPP, o artigo 63 da lei 9099/95 deve ser analisado de forma sistemática com 73. O último estabelece a competência nos crimes de menor potencial ofensivo, aquele permite a modificação da competência com o intuito único de beneficiar a vítima, permitindo que está ofereça a queixa no domicílio do réu.


    Bons Estudos

  • A prova é de Processual Penal e não de Legislação Especial.

  • Na verdade a questão deveria ser anulada ou ter iniciado a redação com a explicação de que "de acordo com o CPP". Isto porque, de acordo com a pena cominada ao crime de calúnia, o rito a ser seguido é o sumaríssimo. De acordo com o art.63 da Lei 9.099 a competência é determinada pelo local da ação ou omissão que, no caso em comento, é Governador Valadares.

    Por outro lado, de acordo com o CPP a competência é definida pelo local da consumação (esta é a regra). O art. 73 do CPP, porém, excepciona a competência nas hipóteses de crime que se procede mediante queixa:

    "Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração".

    No caso em apreço, aplica-se o art. 145 do CP " Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal".

  • Entendo que a questão está correta porque Cássio praticou o crime de calúnia em entrevista a jornais de circulação local, ou seja, pormeio que facilita a divulgação da calúnia. 


    Nos termos do art. 141, III, do código penal:


    . 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.


    Assim, com esta causa de aumento, o delito de calúnia deve seguir as regras insculpidas no código de processo penal, de modo a incidir no caso o disposto no art. 73 do CPP. 

  • A ação penal nos casos de calúnia, injúria e difamação é, em regra, exclusivamente privada. Neste caso o querelante poderá optar pelo foro do domicílio do querelado, ainda que seja sabido o lugar em que ocorreu o crime. Gab: CERTO.

  • Nem calunia é!

  • Pessoal, CUIDADO !!! A conduta é prevista como crime no estatuto do torcedor: 

    Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Abraço a todos. 

  • Ação penal privada, a vítima tem a faculdade de escolher propor a queixa-crime ou no local do crime ou de domicilio do Réu .. no caso hipotético o domicilio de Cassio jogador de futebol servirá para se propor a ação assim como o local da entrevista dada por ele.

  • amigos! objetividade nas respostas:

    essa questão nos remete ao conhecimento do art. 73 do CPP, somente isso.

    AÇÃO PENAL PRIVADA.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá
    preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido
    o lugar da infração.

  • Com relação ao questionamento do colega "Yoda" que alega violação à L. 9099/95, que prevê que a competência é do local onde praticada a infração (art. 63), temos que observar que o objetivo do CPP, ao determinar que os crimes contra a honra, de um modo geral, se processam mediante queixa, foi deixar claro que a proteção à intimidade da vítima deve prevalecer. Tanto é assim que os crimes contra a honra possuem um procedimento específico nos arts. 519/523, com possibilidade de reconciliação, exceção da verdade, de notoriedade etc. Além do mais, temos que ter em vista o art. 394, §2º do CPP, que diz aplicar o procedimento comum do CPP salvo quando houver procedimento especial no próprio Código ou em lei especial - e é o que ocorre. Veja: não haverá óbice à eventual aplicação dos institutos despenalizadores da L. 9099/95, mas apenas se seguirá, previamente, o procedimento "especial", o que inclui a competência para julgamento. 

  • Peço o mesmo que o colega Wanderley Ramos, ou seja, objetividade nas respostas. 

  • Art. 145, CP -> Crimes contra a honra são de ação penal privada...


    Quando o crime for de ação penal privada, o critério local da residência do réu deixa de ser subsidiário e transforma-se em concorrente, sendo assim facultado ao querelante escolher o local da consumação da infração e o local da residência do réu.

  • Gabarito: Certo

    CPP - Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


    Aprofundamento e adequando as ideias dos comentários abaixo. 

    Crime: Calúnia (art. 138 CP) por imputar conduta típica prevista no estatuto do torcedor (art. 41-C ET). 

    Competência: em razão da causa de aumento (meio que facilite a divulgação) do art. 141 III CP sobre a pena máxima de 2 anos do crime de calúnia, a competência deixa de ser do JECRIM, por não se tratar de IMPO. Assim, deve a queixa ser ajuizada no juízo comum de livre escolha do ofendido:
    - domicílio do acusado
    ou 
    - lugar da infração 

    ET Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).


    CP Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.




  • Calúnia é crime de ação privada e por isso incide o art.73 do CPP que afirma que nesse caso o querelante poderá optar pelo lugar da consumação da infração (regra geral) ou pelo foro do domicílio (ânimo definitivo) ou residência (sem ânimo definitivo) do réu (mesmo sabendo onde ocorreu a consumação do crime).


    Destaque para a súmula 714 do STJ que é uma exceção. Súmula 714 do STJ.É concorrente a legitimidade do ofendido mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Discordo do gabarito, tendo em vista o enunciado levar o candidato à erro quando diz: "ele poderá optar". No caso em questão ele não seria obrigado a respeitar o disposto no artigo 72 caput do CPP?

    Quanto ao restante, tudo certo.

  • CERTO 

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Bruce Wayne, o fato imputado é crime, logo trata-se de calúnia e não difamação 

    Bons estudos, rumo a posse !!!

  • Gabarito : Correto.

    Trata-se de um crime FORMAL, segundo Norberto Avena, os crimes formais e de mera conduta, consideram-se consumados no momento em que são realizados, logo temos que a entrevista foi proferida em Governador Valadares.

    Para reforçar, além de ser crime formal, temos o art. 73 (Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração).

  • Certo, de acordo com o CPP poderá ser tanto no foro de domicílio do querelante quanto da residência do réu.

  • Art. 73, CPP

    Bons estudos!

  • Pessoal, atenção aos comentários, tem alguns "Junhin" comentando errado.

  • Galera, a questão não trata do crime de calúnia. No entanto, o ofendido "se sentiu caluniado" e pode ajuizar a ação penal privada, porque se trata de crime contra a honra. Cabe ao juiz classificar a conduta como difamação. E a competência da ação penal privada é facultativa, nos termos do CPP. Inclusive, alguns autores defendem que esta é a única hipótese de Competência Relativa no processo penal (Nesse sentido, André Luiz Nicolitt).

  • No caso de Crime de ação exclusivamente privada poderá o querelante escolher ajuizar a queixa no lugar do domicílio ou residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.

     

    Obs.: Na Ação Penal Subsidiária da Pública, não pode o querelante OPTAR pela comarca do domicílio do réu em detrimento da comarca do local da infração, caso este seja conhecido.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Resposta no art. 73 do CPP:

    "Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. "

     

  • Esse crime é de Ação Penal Privada Exclusiva, portanto concluímos que a competência territorial ou o foro será:

     

    Foro Facultativo: o qual pode-se escolher a residência do réu ou o local do crime.

    Na questão a proposição estaria certa tanto com a

    > cidade de Montes Claros — MG ----- residência do réu.

    > Governador Valadares — MG  ----- lugar do crime.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Gabarito Certo!

  • Ação Penal Privada:

    O querelante pode escolher o local de exerce-la, ainda que saiba ou não o local do domicílio do Réu.

  • Só uma duvida colegas, sei que o cerne da questão não é discutir qual crime Cassio cometeu. Vi vários colegas falando em calúnia e até um falando em difamação, não acho que seja nenhum dos dois, e fiquei com duvida para definir qual é. Se alguém souber responder com fundamentação por favor me envie uma mensagem. Desde já fico agradecido. 

    Bons estudos. 

  • Para quem não entendeu a literalidade da lei, uma dica, quando forem fazer uma questão de competência em processo penal sempre façam perguntas aos personagens e locais envolvidos na questão. Pois, dessa forma fica mais fácil chegar a resposta.

    Ex
    Crime: Calúnia (Na questão algo parecido com isso) '.'
    Espécie: Ação Penal Privada
    Local do crime (Resultado/Consumação): Montes Claros — MG
    Autor do crime: Cássio, jogador de futebol
    Residência do autor do crime: Montes Claros — MG
    Vitima do crime: Emílio, árbitro de futebol
    Residência da vitima do crime: Governador Valadares — MG

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Em outras palavras, para crimes de ação penal privada o querelante(ofendido) tem a opção de escolher onde ingressar com a ação penal, seja no local  onde ele mora ou senão no lugar de onde o réu(ofensor) mora.

  • Em acao penal privada subsidiária, nao!
  • Questão correta, sim ele poderá optar, segue a regra do art. 73  do CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Lembrando que essa regra não é aplicada nos casos de ação penal privada subsidiária da pública.

  •  Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • CORRETO. Ações privadas competência é tanto de onde ocorreu a infração quanto do domicílio do réu.

  • CPP---
    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • FORO DO DOMICÍCIO OU RESIDÊNCIA DO REU (2 casos):

     

    *Não se souber o lugar do resultado da ação

     

    *Na ação penal privada o querelante optar (caso da questão)

     

    GAB: CERTO

  • TEORIA DO RESULTADO OU DOMICÍLIO DO RÉU

    EM CASO DE AÇÃO "PRIVADA"

     

    BORA BORA TJ!

  • Questão correta!!

    Para crimes que processar-se-ao por meio de ação penal privada o querelante escolherá.

    Art 73, cpp

  • Questão correta!!

    Para crimes que processar-se-ao por meio de ação penal privada o querelante escolherá.

    Art 73, cpp

  • O enunciado narra uma situação de crime de ação penal privada (queixa-crime). Sendo assim, o ofendido (vítima) pode escolher oferecer a peça processual no foro do domicílio/residência do réu, ainda que conhecido o local da infração.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Dessa forma, questão correta.

  • Artigo 73 do CPP==="Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante, poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração"

  • Gabarito: certo

    COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

    Se local conhecido e ação privada: domicílio do RÉU.

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • A assertiva está correta com fulcro no Art. 73, do Código de Processo penal que descreve: “Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração”.

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  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;  


    2) PRINCÍPIO DISPONIBILIDADE: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".


    3) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    No caso hipotético o jogador de futebol (Cássio), residente em Montes Claros, teria declarado em entrevista a jornal de circulação em Governador Valadares, que o árbitro (Emílio) recebia dinheiro de agremiações para influenciar os resultados das partidas que arbitrava, crime previsto no artigo 41-C da lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor):


    “Art. 41-C.  Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:          

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa."


    Caso o árbitro (Emílio) considere que foi caluniado este deverá ingressar com uma queixa-crime, tendo em vista que o crime de calúnia é de ação penal privada, artigo 138 e 145 do Código Penal:


    “Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    (...)

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal."

    (...)


    No presente caso, tendo em vista se tratar de ação penal privada, o querelante poderá optar (foro de eleição) por oferecer a queixa-crime no domicílio ou residência do réu, artigo 73 do Código de Processo Penal :


    “Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."



    Gabarito do professor: Certo.


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • pelo enunciado dá para entender o que a questão quer cobrar, porém um arbítrio que recebe dinheiro para influenciar na partida de futebol comete qual crime ?