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Gabarito: correto.
De fato, só se pode falar em assistente da acusação durante a fase processual. Há algumas bancas que visualizam, extraordinariamente, a presença do assistente durante o inquérito, mas essa corrente não prevalece.
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
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!"Quem pode ser assistente da acusação?
Poderá intervir, como assistente do Ministério Público o ofendido (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).
Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente o cônjuge, o companheiro, o ascendente, o descendente ou o irmão do ofendido.
Corréu
O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP). Ex: Pedro e Paulo foram denunciados por lesões corporais recíprocas. Pedro não pode ser aceito como assistente de acusação do MP porque é corréu no processo.
Momento em que pode ocorrer a intervenção como assistente da acusação
A intervenção como assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado:
CPP/Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.Não cabe assistente da acusação no IP.
Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal."
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/assistente-de-acusacao.html
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Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar
Assim só há que se falar em assistente de acusação no curso do processo. Na fase inquisitiva (inquérito policial) e na fase de execução da pena não há que se falar em assistente de acusação.
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Momento
em que pode ocorrer a intervenção como assistente da acusação.
A intervenção como
assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido
o trânsito em julgado: Art. 269, CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e
receberá a causa no estado em que se achar.
Então,
podemos extrair a seguinte regra: a)
não cabe assistente da acusação no Inquérito Policial; b) não cabe assistente da acusação no processo
de execução penal.
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Momento em que pode ocorrer a intervenção como assistente da acusação
A intervenção como assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado:
CPP/Art. 269.O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.Não cabe assistente da acusação no IP.
Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/assistente-de-acusacao.html
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O item está correto. O assistente de acusação só é
admitido durante o processo, jamais fora dele, de maneira que não é
admitido no inquérito policial (fase pré-processual) nem na execução
penal (fase pós-processual). Vejamos os arts. 268 e 269 do CPP:
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como
assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na
falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a
sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
COMENTADO PELO PROF. RENAN ARAÚJO/ESTRATEGIA
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|~~~~~(IP)~~~~~|~~~~~(ação)~~~~~|~~~~~(execução)~~~~~|
ASSISTENTE
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CPP/Art. 269.O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
OU SEJA DO INICIO DA ACAO ATE O TERMINO
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"O assistente de acusação não é admitido fora do processo, ou seja, nem antes nem depois. Assim, não se admite a
intervenção do assistente de acusação durante o IP, nem durante a execução penal. Vejamos:
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Assim, percebemos que só se admite o assistente de acusação durante o curso das ações penais públicas (nunca antes, nem depois)."
Fonte: Prof. Renan Araujo
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GABARITO: CERTO
Assistente de acusação SOMENTE durante o processo
*JAMAIS no inquérito policial (fase pré-processual)
*JAMAIS na execução penal (fase pós-processual).
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Gabarito: CORRETO
Item correto. O assistente de acusação não é admitido fora do processo, ou seja, nem antes nem depois. Assim, não se admite a intervenção do assistente de acusação durante o IP, nem durante a execução penal. Vejamos:
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. Assim, percebemos que só se admite o assistente de acusação durante o curso das ações penais públicas (nunca antes, nem depois).
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
FORÇA E HONRA.
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Questão Correta
O assistente de acusação só é admitido durante o processo, jamais fora dele, de maneira que não é admitido no inquérito policial (frase processual) nem na execução penal (fase pós-processual). Vide os Artigos 268 e 269 do CPP.
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ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
*Somente durante o processo penal
*O corréu não pode atuar como assistente de acusação
*Deve ser ouvido previamente o MP
*Pode ser o ofendido, seu representante legal, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
*Pode requerer a prisão preventiva do acusado
GABARITO: CERTO
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contribuindo...
A seguradora não tem direito líquido e certo de figurar como assistente do Ministério Público em ação penal na qual o beneficiário do seguro de vida é acusado de ter praticado o homicídio do segurado.
Por quê?
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Inf. 560, STJ
Sigamos firmes...
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Item correto. O assistente de acusação não é admitido fora do processo, ou seja, nem antes nem depois. Assim, não se admite a intervenção do assistente de acusação durante o IP, nem durante a execução penal. Vejamos:
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Assim, percebemos que só se admite o assistente de acusação durante o curso das ações penais públicas (nunca antes, nem depois).
Renan Araujo
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O item está correto. O assistente de acusação só é admitido durante o processo, jamais fora dele, de maneira que não é admitido no inquérito policial (fase pré-processual) nem na execução penal (fase pós-processual). Vejamos os arts. 268 e 269 do CPP:
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
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WF Barbosa: muito obrigada pela didática
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De acordo com a legislação pertinente ao caso descrito no texto CE-II, julgue os itens subseqüentes.
Se a vítima habilitar-se como assistente do Ministério Público, não será óbice à sua habilitação o fato de o processo já estar em grau de recurso.
GABARITO: CERTO
NÃO ENTENDI....
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gb c
pmgoo
-
gb c
pmgoo
-
Gabarito - Certo.
Só se admite o assistente de acusação durante o curso das ações penais públicas (nunca antes, nem depois).
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Não confundir assistente de acusação com assistente técnico.
Este útlimo, agora, por previsão contida no artigo 3-B, inciso XVI, pode ser admitido durante o IP, o que antes não era possível.
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Em relação à assistência no processo penal, é correto afirmar que: A interveniência do assistente de acusação não é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.
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Q354633 - Cespe 2013
Acerca do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.
A lei dispõe que o assistente de acusação será admitido durante o curso da ação penal pública, mas é omissa quanto à sua habilitação durante o inquérito policial.
CERTO!
Assim dispõe o Art. 269, do CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
É omissa e, em razão disso, é que não se permite o assistente de acusação durante a investigação policial
Comentários da questão.
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Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.
Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.
Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.
Na Ação Penal PÚBLICA —seja incondicionada ou condicionada— o ofendido pode intervir apenas como ASSISTENTE.
OBSERVAÇÃO: a figura do assistente é admitida no processo somente após:
- o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA;
- ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
Já na Ação Penal PRIVADA o ofendido ou seu representante legal atuam como PARTE, visto que são titulares da ação penal.
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CERTO
Assistente de acusação>> Só é admitido durante o processo.
Não é admitido no inquérito policial (fase pré-processual) nem na execução penal (fase pós-processual).
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. (CPP)
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Nem de ação penal privada.
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Assistente de acusação só intervém em ação penal PÚBLICA, porque na ação penal privada ele é o titular da ação penal. Assistente da acusação só é aceito a partir da ação penal (fase judicial) até passada em julgado a sentença
Assistente de acusação não é admitida nem no inquérito policial nem na execução
Não cabe recurso contra ter sido inadmitido o assistente de acusação
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A
figura do assistente da acusação está prevista no art.
268 do CPP:
Art. 268. Em
todos
os termos da ação pública,
poderá
intervir,
como assistente
do Ministério Público,
o ofendido
ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas
mencionadas no Art. 31 (cônjuge,
ascendente, descendente ou irmão do ofendido).
Em
sequência, o art.
269 do CPP
prevê até quando poderá ser admitido o assistente de
acusação, determinando que ele receberá a causa no estado em que
essa se achar.
Art. 269. O
assistente
será admitido
enquanto não passar em julgado a sentença
e receberá a causa no estado em que se achar.
Da
leitura dos referidos artigos, depreende-se que o assistente
da acusação atuará durante o trâmite da ação penal,
podendo ser admitido enquanto essa não passar em julgado por
sentença. Portanto, não
é permitida sua atuação curso do inquérito (fase pré-processual)
ou da execução penal (fase pós-processual).
Dessa
forma, o texto do enunciado está correto.
Para
aprofundar sobre o tema recomenda-se a leitura dos arts. 268 ao 273
do CPP.
Gabarito
do(a) professor(a): CERTO.
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O assistente de acusação só é admitido durante o processo, jamais fora dele, de maneira que não é admitido no inquérito policial (fase pré-processual) nem na execução penal (fase pós-processual), conforme os arts. 268 e 269 do CPP:
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.