SóProvas


ID
1084975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos direitos dos trabalhadores, julgue os itens seguintes, com base no disposto na CF, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O salário mínimo deve ser fixado em lei estadual, consideradas as peculiaridades locais, com vistas ao atendimento das necessidades básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes semestrais que lhe preservem o poder aquisitivo, vedada a vinculação salarial para qualquer fim.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, inciso IV da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    OBS: Primeiramente cumpre salientar que quando a Constituição aduz pela necessidade de lei, não especificando que seja estadual, é implícito que a lei em comento é federal. Quando há necessidade de edição de lei estadual, a própria Constituição faz tal especificação.

    Não obstante, nos termos do art. 22, inciso I da CF, é competência privativa da União legislar sobre Direito do Trabalho.

    Sobre o tema "salário mínimo" há um julgado importante do STF, do qual faço questão expor:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 3. DA LEI N. 12.382, de 25.2.2011. VALOR NOMINAL A SER ANUNCIADO E DIVULGADO POR DECRETO PRESIDENCIAL.DECRETO MERAMENTE DECLARATÓRIO DE VALOR A SER REAJUSTADO E AUMENTADO SEGUNDO ÍNDICES LEGALMENTE ESTABELECIDOS. OBSERVÂNCIA DO INC. IV DO ART. 7. DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A exigência constitucional de lei formal para fixação do valor do salário mínimo está atendida pela Lei n. 12.382/2011. 2. A utilização de decreto presidencial, definida pela Lei n. 12.382/2011 como instrumento de anunciação e divulgação do valor nominal do salário mínimo de 2012 a 2015, não desobedece o comando constitucional posto no inc. IV do art. 7o. da Constituição do Brasil. A Lei n. 12.382/2011 definiu o valor do salário mínimo e sua política de afirmação de novos valores nominais para o período indicado (arts. 1o. e 2o.). Cabe ao Presidente da República, exclusivamente, aplicar os índices definidos legalmente para reajuste e aumento e divulgá-los por meio de decreto, pelo que não há inovação da ordem jurídica nem nova fixação de valor. 3. Ação julgada improcedente.


  • Também há erro quando se fala em "ajustes semestrais", vez que esse ajuste é periódico.

  • Para acrescentar:

    Súmula Vinculante nº 4 do STF:

    SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.

  • Apenas a título de complementação... pode haver remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar, o que é constitucional!

  • "Cabe frisar, que o salário mínimo deverá ser previsto em lei e será nacionalmente unificado. Nada impede que seja fixado em valor superior ao mínimo fixado em lei, como ocorre em alguns estados da Federação onde existe piso estadual.

    A competência privativa para legislar sobre direito do trabalho é da União, conforme previsto no art. 22 da CF/88. Há, entretanto, previsão da LC nº 103/2000, que autoriza os Estados a fixarem o piso estadual." (CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para concursos de Analista do TRT e MPU, 2014).

  • O salário mínimo deve ser fixado em lei estadual, consideradas as peculiaridades locais, com vistas ao atendimento das necessidades básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes semestrais (periódicos)que lhe preservem o poder aquisitivo, vedada a vinculação salarial para qualquer fim

  • Você já mata a questão por esse trecho: "O salário mínimo deve ser fixado em lei estadual,". Não precisa nem perder tempo lendo o restante. 


    É privativo da união legislar sobre Direito do Trabalho, logo salário mínimo é fixado por Lei Federal. 

    A título de informação, por exemplo, atualmente o valor do Salário Mínimo é de R$724,00 que entrou em vigor em 01/01/2014 - Decreto 8.166/2013. 

  • Acertei a questão. Mas como é da CESPE, confesso que fiquei paranoiando e achando que estava correta, com alguma pegatinha do capeta.

  • O salário mínimo deve ser fixado em lei estadual...vamos parar por aqui. O SM atual é R$ 880, 00 Dilmas.

  • Parei no "estadual".

  • CF 88

     

    ART. 6º 

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    #PLANTANDO

  • Essas questões de técnico, Oh! De Procurador estavam fáceis kkkkkk....

  • FIXADO EM LEI NACIONAL.

  • Dicazinha do Salário Mínimo: SALVEM PTH

     

    Saúde

    Alimentação

    Lazer

    Vestuário

    Educação

    Moradia

    Previdência

    Transporte

    Higiene

  • parei em O salário mínimo deve ser fixado em lei estadual, seria lei FEDERAL o Estado pode alterar o PISO

  • Só li a prmeira frase
  • Brincadeira heim...lei estadual para prova de procurador??? O técnico se f*¨%&*$ mesmo.

  • O examinador tentou confundir o candidato. Existe um salário mínimo regional que é aplicado no âmbito estadual. Quem sabe disso poderia ter ficado com alguma dúvida sobre a questão. Ainda mais por ser prova de procurador do estado.

  • SALÁRIO MÍNIMO: direito dos trabalhadores (Art. 7º, inciso IV da CF) --> matéria de direito do trabalho --> competência privativa da União para fixar normas gerais (art. 22, I, da CF)

    PISO SALARIAL REGIONAL: questões específicas de direito do trabalho são passíveis de serem tratadas por legislação estadual, quando haja lei complementar que autorize (art. 22, parágrafo único, da CF), como é o caso da LC 103/2000, que autorizou os estados e o DF a instituírem pisos salariais regionais:


    LC 103/00, art. 1º Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de
    que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    (Fonte: Estratégia Concursos)

  •  A questão abordou  de forma errada o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, ao mencionar que o salário mínimo deve ser fixado em lei estadual.
    Art. 7º da CF\88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    A questão está ERRADA.
  • Em suma:

    salário mínimo - lei federal.

    piso salarial - lei estadual pode versar sobre.

  • CF 88

     

    ART. 6º 

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    A lei é nacional.

    Os reajustes são periódicos, não necessariamente semestrais (podem ser anuais e, de fato, sempre o são).