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Art. 7º, inciso IV da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
OBS: Primeiramente cumpre salientar que quando a Constituição aduz pela necessidade de lei, não especificando que seja estadual, é implícito que a lei em comento é federal. Quando há necessidade de edição de lei estadual, a própria Constituição faz tal especificação.
Não obstante, nos termos do art. 22, inciso I da CF, é competência privativa da União legislar sobre Direito do Trabalho.
Sobre o tema "salário mínimo" há um julgado importante do STF, do qual faço questão expor:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 3. DA LEI N. 12.382, de 25.2.2011. VALOR NOMINAL A SER ANUNCIADO E DIVULGADO POR DECRETO PRESIDENCIAL.DECRETO MERAMENTE DECLARATÓRIO DE VALOR A SER REAJUSTADO E AUMENTADO SEGUNDO ÍNDICES LEGALMENTE ESTABELECIDOS. OBSERVÂNCIA DO INC. IV DO ART. 7. DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A exigência constitucional de lei formal para fixação do valor do salário mínimo está atendida pela Lei n. 12.382/2011. 2. A utilização de decreto presidencial, definida pela Lei n. 12.382/2011 como instrumento de anunciação e divulgação do valor nominal do salário mínimo de 2012 a 2015, não desobedece o comando constitucional posto no inc. IV do art. 7o. da Constituição do Brasil. A Lei n. 12.382/2011 definiu o valor do salário mínimo e sua política de afirmação de novos valores nominais para o período indicado (arts. 1o. e 2o.). Cabe ao Presidente da República, exclusivamente, aplicar os índices definidos legalmente para reajuste e aumento e divulgá-los por meio de decreto, pelo que não há inovação da ordem jurídica nem nova fixação de valor. 3. Ação julgada improcedente.
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Também há erro quando se fala em "ajustes semestrais", vez que esse ajuste é periódico.
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Para acrescentar:
Súmula Vinculante nº 4 do STF:
SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.
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Apenas a título de complementação... pode haver remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar, o que é constitucional!
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"Cabe frisar, que o salário mínimo deverá ser previsto em lei e será nacionalmente unificado. Nada impede que seja fixado em valor superior ao mínimo fixado em lei, como ocorre em alguns estados da Federação onde existe piso estadual.
A competência privativa para legislar sobre direito do trabalho é da União, conforme previsto no art. 22 da CF/88. Há, entretanto, previsão da LC nº 103/2000, que autoriza os Estados a fixarem o piso estadual." (CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para concursos de Analista do TRT e MPU, 2014).
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O salário mínimo deve ser fixado em lei estadual, consideradas as peculiaridades locais, com vistas ao atendimento das necessidades básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes semestrais (periódicos)que lhe preservem o poder aquisitivo, vedada a vinculação salarial para qualquer fim
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Você já mata a questão por esse trecho: "O salário mínimo deve ser fixado em lei estadual,". Não precisa nem perder tempo lendo o restante.
É privativo da união legislar sobre Direito do Trabalho, logo salário mínimo é fixado por Lei Federal.
A título de informação, por exemplo, atualmente o valor do Salário Mínimo é de R$724,00 que entrou em vigor em 01/01/2014 - Decreto 8.166/2013.
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Acertei a questão. Mas como é da CESPE, confesso que fiquei paranoiando e achando que estava correta, com alguma pegatinha do capeta.
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O salário mínimo deve ser fixado em lei estadual...vamos parar por aqui. O SM atual é R$ 880, 00 Dilmas.
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Parei no "estadual".
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CF 88
ART. 6º
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
#PLANTANDO
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Essas questões de técnico, Oh! De Procurador estavam fáceis kkkkkk....
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FIXADO EM LEI NACIONAL.
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Dicazinha do Salário Mínimo: SALVEM PTH
Saúde
Alimentação
Lazer
Vestuário
Educação
Moradia
Previdência
Transporte
Higiene
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parei em O salário mínimo deve ser fixado em lei estadual, seria lei FEDERAL o Estado pode alterar o PISO
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Só li a prmeira frase
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Brincadeira heim...lei estadual para prova de procurador??? O técnico se f*¨%&*$ mesmo.
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O examinador tentou confundir o candidato. Existe um salário mínimo regional que é aplicado no âmbito estadual. Quem sabe disso poderia ter ficado com alguma dúvida sobre a questão. Ainda mais por ser prova de procurador do estado.
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SALÁRIO MÍNIMO: direito dos trabalhadores (Art. 7º, inciso IV da CF) --> matéria de direito do trabalho --> competência privativa da União para fixar normas gerais (art. 22, I, da CF)
PISO SALARIAL REGIONAL: questões específicas de direito do trabalho são passíveis de serem tratadas por legislação estadual, quando haja lei complementar que autorize (art. 22, parágrafo único, da CF), como é o caso da LC 103/2000, que autorizou os estados e o DF a instituírem pisos salariais regionais:
LC 103/00, art. 1º Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de
que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
(Fonte: Estratégia Concursos)
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A questão abordou de forma errada o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, ao mencionar que o salário mínimo deve ser fixado em lei estadual.
Art. 7º da CF\88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
A questão está ERRADA.
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Em suma:
salário mínimo - lei federal.
piso salarial - lei estadual pode versar sobre.
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CF 88
ART. 6º
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
A lei é nacional.
Os reajustes são periódicos, não necessariamente semestrais (podem ser anuais e, de fato, sempre o são).