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Gabarito: Certo
CF, art. 155, parágrafo primeiro:
(...)
XII - cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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Cabe a lei complementar regular a forma como,
mediante deliberação dos Estados e distrito Federal, isenções, incentivos
e benefícios fiscais serão concedidos e revogados (art. 155, §2º, XII,
“g” da CF).
As isenções, incentivos e benefícios fiscais
devem ser concedidos por meio de convênio entre as unidades da federação.
Segundo Geraldo Ataliba, os convênios, depois de celebrados, devem ser
ratificados. Assim a isenção de ICMS é concedida por meio de decreto legislativo
que ratifica convênio entre todos os Estados Membros e o Distrito Federal.
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É a famosa LC24.
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A forma como serão concedidos e revogados, mediante deliberação dos estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais cabe à lei complementar (CF, art. 155, §1º XII)
Porém, qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição (CF, art. 150, §6º).
Resumindo: A lei complementar regula a forma como serão concedidos e revogados estes benefícios, porém, cabe a lei específica do ente tributante efetivar tal situação (não necessariamente lei complementar).
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isenção é lei específica
nos ESTADOS e DF: é específica e complementar.
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CRFB/88, art. 155, par. 2o., XII, g,
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Na questão faltou dizer que é em relação ao ICMS.
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Função Tricotômica da LC: Tratar sobre Normas Gerais, Regular conflitos de competência e tratar sobre Limitações ao poder de tributar.
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Questão mal feita. Cadê a referência ao ICMS???
Com uma afirmação geral desta quer dizer que os Estados e o DF deverão se reunir para discutir isenções no ambito do IPVA né!?!?
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CORRETO. Benefícios fiscais referentes ao ICMS devem ser concedidos mediante deliberação em convênio no âmbito do CONFAZ, regulado pela LC 24/75.
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TEM QUE HAVER MUDANÇA NO GABARITO!
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RICARDO ALEXANDRE, 2013, 7 ed. p. 608.
(...) a concessão e revogação de benefícios fiscais de ICMS depende, como regra (...), de prévia deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal, conforme regulado em lei complementar (CF, art. 155, 2., XII, g).
A deliberação é tomada no âmbito do CONFAZ.
Conclusão: LEI COMPLEMENTAR regula a concessão e revogação, e o CONFAZ delibera sobre o assunto.
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GABARITO: CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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Resumindo: A lei complementar regula a forma, porém, lei específica do ente tributante efetiva tal situação (não necessariamente por lei complementar).
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A Constituição definiu que a forma como os Estados e o DF podem deliberar sobre concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS deve ser regulada por Lei Complementar. Para conhecimento essa lei é a Lei Complementar 24 de 1975.
Art. 155 § 2o, XII - cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Resposta: Certa
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A Constituição definiu que a forma como os Estados e o DF podem deliberar sobre concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS deve ser regulada por Lei Complementar. Para conhecimento essa lei é a Lei Complementar 24 de 1975.
Art. 155 § 2º, XII - cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Resposta: Certa