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ID
1085077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da concessão, pelos entes da Federação, de benefício fiscal em relação ao ICMS, julgue os itens subsecutivos.

De acordo com a CF, cabe a lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    CF, art. 155, parágrafo primeiro:

    (...)

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


  • Cabe a lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados (art. 155, §2º, XII, “g” da CF).

    As isenções, incentivos e benefícios fiscais devem ser concedidos por meio de convênio entre as unidades da federação. Segundo Geraldo Ataliba, os convênios, depois de celebrados, devem ser ratificados. Assim a isenção de ICMS é concedida por meio de decreto legislativo que ratifica convênio entre todos os Estados Membros e o Distrito Federal.


  • É a famosa LC24.

  • A forma como serão concedidos e revogados, mediante deliberação dos estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais cabe à lei complementar (CF, art. 155, §1º XII)

    Porém, qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição (CF, art. 150, §6º)

    Resumindo: A lei complementar regula a forma como serão concedidos e revogados estes benefícios, porém, cabe a lei específica do ente tributante efetivar tal situação (não necessariamente lei complementar). 

  •  isenção é lei específica

    nos ESTADOS e DF: é específica e complementar.

  • CRFB/88, art. 155, par. 2o., XII, g,

  • Na questão faltou dizer que é em relação ao ICMS.

  • Função Tricotômica da LC: Tratar sobre Normas Gerais, Regular conflitos de competência e tratar sobre Limitações ao poder de tributar.

  • Questão mal feita. Cadê a referência ao ICMS???

    Com uma afirmação geral desta quer dizer que os Estados e o DF deverão se reunir para discutir isenções no ambito do IPVA né!?!?

  • CORRETO. Benefícios fiscais referentes ao ICMS devem ser concedidos mediante deliberação em convênio no âmbito do CONFAZ, regulado pela LC 24/75.

  • TEM QUE HAVER MUDANÇA NO GABARITO!

  • RICARDO ALEXANDRE, 2013, 7 ed. p. 608.

    (...) a concessão e revogação de benefícios fiscais de ICMS depende, como regra (...), de prévia deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal, conforme regulado em lei complementar (CF, art. 155, 2., XII, g).

    A deliberação é tomada no âmbito do CONFAZ.

    Conclusão: LEI COMPLEMENTAR regula a concessão e revogação, e o CONFAZ delibera sobre o assunto.

  • GABARITO: CERTO 


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 


    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Resumindo: A lei complementar regula a forma, porém, lei específica do ente tributante efetiva tal situação (não necessariamente por lei complementar). 

  • A Constituição definiu que a forma como os Estados e o DF podem deliberar sobre concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS deve ser regulada por Lei Complementar. Para conhecimento essa lei é a Lei Complementar 24 de 1975.

    Art. 155 § 2o, XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Resposta: Certa

  • A Constituição definiu que a forma como os Estados e o DF podem deliberar sobre concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS deve ser regulada por Lei Complementar. Para conhecimento essa lei é a Lei Complementar 24 de 1975.

    Art. 155 § 2º, XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Resposta: Certa