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ID
1085113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha que, em decorrência da apresentação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual, alguns recursos tenham ficado sem as respectivas despesas. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Os recursos sem despesas correspondentes podem ser utilizados desde que haja prévia e específica autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    ARTIGO 166

    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


  • Questão passível de nulidade.

    O art. 166 § 8 deve ser interpretado em conjunto com o art. 8 da LRF, pois mesmo após o veto, emenda ou rejeição do PLO, deverá haver nova lei vinculando receita a despesa.

    Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

     Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.


  • Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Os recursos sem despesas correspondentes podem ser utilizados desde que haja prévia e específica autorização legislativa.

    Se as despesas, em regra, precisam de autorização legal para que tenham dotação ($$$)designada a elas, um recurso que ficou sem despesa, para ser usado de novo em alguma despesa, deve ter, também, autorização legislativa.

    GAB: C.