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ID
1085260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais aplicáveis ao sistema tributário nacional, às finanças públicas e à ordem econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E:

    Art. 167. São vedados:
    (...) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A -  Incorrerá em inconstitucionalidade a lei estadual que criar taxa incidente sobre o patrimônio, renda ou serviços de municípios, visto que, na CF, é prevista, para esse caso, a limitação constitucional ao poder de tributar denominada imunidade recíproca. (O que a CF veda, em verdade, é a criação de impostos, vide art. 150, VI, "a")

    B - Em razão do regime de livre mercado estabelecido na CF, é vedado ao Estado explorar diretamente atividade econômica. (vide art. 173 que permite ao Estado explorar diretamente atividade econômica quando imperativo de segurança nacional ou quando houver relevante interesse coletivo)

    C - De acordo com a CF, não se pode vincular a receita de impostos estaduais a despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde. (vide art. 167, IV - a questão fala exatamente o contrário)

    D - Os municípios, os estados e o DF poderão instituir imposto para custeio do serviço de iluminação pública, desde que o façam com observância ao princípio da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade. (conforme art. 149-A, CF, não se trata de imposto, mas sim de contribuição)

    E - Viola disposição da CF o convênio firmado entre estado e município com o objetivo de realizar transferência voluntária de recursos financeiros para pagamento de despesas com professores integrantes da rede pública de ensino. É a resposta correta (CF art. 167, X)


  • Explicando a letra D- Municípios e DF poderão incluir CONTRIBUIÇÃO. Não há previsão para os Estados!

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

  • C-

     § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • Quanto à "alternativa a", vale salientar que também seria ilegal a lei estadual por ofender aos arts. 4º e 77, do Código Tributário Nacional, já que não se vislumbra hipótese de exercício de poder de polícia ou de prestação de serviço público. Ademais, a constituição prevê competência de criação de Imposto sobre patrimônio, renda e serviços, para a União, fato que demonstra mais uma inconstitucionalidade, por vício de competência.

  • Letra d - Como é uma espécie tributária, necessariamente, a contribuição deverá obedecer aos princípios constitucionais tributários, como o princípio da legalidade, irretroatividade e da anterioridade de exercício financeiro e mínima de 90 dias. Está errada a assertiva porque "Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. - ou seja, não inclui os Estados.


  • Quanto à alternativa "d" um erro que o candidato pode passar desapercebido é que não é o imposto que pode ser instituído, e sim contribuição (COSIP). O examinador nesse tipo de assertiva costuma jogar com as palavras (tributo, imposto, taxa e contribuição), ou seja, misturar gênero (tributo) com as espécies tributárias (impostos, taxas e contribuições) para levar o candidato a erro em uma leitura rápida da assertiva. Então devemos ter atenção nos termos utilizados pelo examinador.

  • A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos   Municípios:

          VI - instituir impostos sobre:

          a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outro


    B) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    C) Art. 167. São vedados:

            IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo


    D) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.


    E) Art. 167. São vedados:

             X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Na minha opinião, o erro da alternativa "A" não se justifica pelo art. 150, VI, a, da CF, mas sim pelo §2º do art. 154, CF, que diz que "as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos".

    Portanto, pra mim, a inconstitucionalidade existe por se criar referida taxa, mas não por causa da imunidade recíproca, e sim pqe tem a mesma base de cálculo do Imposto de Renda.

    Alguém concorda comigo??

  • Artigo 150, da imunidade recíproca, refere-se a impostos e não taxa como está na assertiva. 

  • Em relação à alternativa A, a premissa "Incorrerá em inconstitucionalidade a lei estadual que criar taxa incidente sobre o patrimônio, renda ou serviços de municípios" está correta. Contudo, o erro da alternativa está no fundamento dado como justificativa premissa, qual seja "na CF, é prevista, para esse caso, a limitação constitucional ao poder de tributar denominada imunidade recíproca". Isso porque,  assim como corretamente mencionado por alguns colegas,  a limitação constitucional ao poder de tributar, denominada imunidade recíproca, se aplica apenas à impostos e não a taxas como tenta fazer crer a justificativa.

    Bons estudos a todos.

  • De acordo com o art. 150, VI, "a", da CF/88, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. O erro da assertiva A está ao aplicar a imunidade recíproca à taxa, quando a constituição fala em imposto. 

    Segundo o art. 173, da CF/88, ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Incorreta a alternativa B.

    O art. 167, IV, da CF/88, prescreve que são vedadas: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 149-A, da CF/88, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição (e não imposto como consta na assertiva), na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Além de confundir contribuição e imposto, a afirmativa erra ao incluir no rol os Estados. Incorreta a alternativa D.

    Segundo o art. 167, X, da CF/88, são vedados: a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E 


  •  Letra e : art.167, X, CF

  • Viola porque é uma vedação.

  • A é constitucionalidade a lei estadual que criar taxa incidente sobre o patrimônio, renda ou serviços de municípios, visto que, na CF, é prevista, para esse caso, a limitação constitucional ao poder de tributar denominada imunidade recíproca.

    ---> ERRADO! Imunidade recíproca alcança apenas os impostos e não as taxas;

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    _____________________

    B Em razão do regime de livre mercado estabelecido na CF, não é vedado ao Estado explorar diretamente atividade econômica.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    _____________________

    C De acordo com a CF, pode-se vincular a receita de impostos estaduais a despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    _____________________

    D Os municípios, os estados e o DF poderão instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, desde que o façam com observância ao princípio da legalidade, da anterioridade e da irretroatividade.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.        

    _____________________

    E Viola disposição da CF o convênio firmado entre estado e município com o objetivo de realizar transferência voluntária de recursos financeiros para pagamento de despesas com professores integrantes da rede pública de ensino.

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gabarito: letra E.

    a) Errada. As imunidades (entre elas, a recíproca) incidem apenas sobre os IMPOSTOS. A assertiva fala em criação de TAXA.

    b) Errada. A assertiva deu a entender que não haveriam exceções, tornando-a incorreta. Conforme o art. 173, o Estado poderá explorar diretamente a atividade econômica quando necessária aos imperativos de segurança nacional, ou a relevante interesse coletivo (e apenas nesses casos).

    c) Errada. O artigo 167, inciso IV traz que são RESSALVADAS da vedação de vinculação de receita de impostos a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino e realização de atividades da administração tributária.

    d) Errada. Conforme o artigo 149-A, não é imposto e sim contribuição. É a chamada COSIP.

    e) Correta. Fundamento no artigo 167, inciso X, que diz que é vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista de qualquer dos entes federativos.