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ID
1088569
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das limitações constitucionais ao poder de tributar do Sistema Tributário Nacional, analise as afirmativas a seguir.

I. Pelo princípio da legalidade somente a Constituição Federal pode criar e majorar tributos.
II. Pelo princípio da legalidade tributária só lei em sentido estrito pode criar tributo novo. 

III. A lei complementar só de forma excepcional é utilizada para criar tributos.
IV. A iniciativa da lei tributária, sempre privativa, é reflexo do princípio da legalidade.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Comentários a questão:

    I - Está errado, pois não é CF que poderá criar ou majorar tributos, e, sim, a lei, em regra, ordinária (art. 150, I, CF). Este itém refere-se ao princípio da legalidade tributária, nada obstante há exceções, v. g., o art. 62, § 2º, da CF, que diz que Medida Provisória poderá instituir ou majorar os seguintes impostos: Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    II - Correto. Lei em sentido é estrito é a lei de iniciativa do poder legislativo, que é o responsável pela elaboração das lei do país. Em contrapartida, as leis em sentido amplo englobam neste conceito as leis editadas pelo poder executivo, como decretos e medidas provisórias que apesar de não serem leis, tem força de tal. Destarte, de maneira genérica, somente a lei ordinária poderá criar ou majorar tributos, não vedando, as hipóteses excepcionais de instituição e majoração através de Decreto.

    III - Correto. A lei ordinária compete instituir e majorar tributos, entretanto, em casos excepcionais poderá a Lei Complementar elaborar essas leis, como no caso dos Empréstimos Compulsório, Impostos Residuais, Contribuição Social residual e Imposto sobre Grandes Fortunas.

    IV - Está errado. Conforme entendimento do STF, "As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “b”, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios."


  • Achei o item IV errado porque fala que a iniciativa da lei tributária sempre privativa, entendi que a questão estaria excluindo as demais competências, tais como, a comum, a cumulativa, a residual e a extraordinária.

  • I - O item está incorreto, pois o princípio da legalidade impõe que lei, não a constituição, majore ou crie tributos.

    II - O item está correto, visto que, de fato, o princípio da legalidade determina que somente a lei em sentido estrito pode instituir tributo. Quanto ao conceito de "lei em sentido estrito", deve-se entender como o instrumento normativo assim previsto na constituição, isto é, a lei ordinária, bem como a lei complementar (nos casos em que é exigida). Ademais, por expressa previsão constitucional, também engloba as medidas provisórias (com as suas particularidades), pois possui força de lei.III - O item está correto, visto que, em regra, os tributos são criados por meio de lei ordinária, somente sendo exigida lei complementar para a instituição de Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF, Empréstimos Compulsórios, Impostos Residuais e Contribuições sociais previdenciárias residuais.IV - O item está incorreto, uma vez que a iniciativa da lei tributária não é de iniciativa privativa, segundo entendimento do STF.
  • Discordo do inciso II, visto que  tributo pode ser criado ou majorado por MP, que apesar de ter força de lei, não é lei em sentido estrito.


    "Alegavam autores que direito tributário e direito penal eram ramos do direito em que o princípio da legalidade se mostrava mais rígido, de forma que a instituição de tributos e a tipificação de crimes e contravenções só poderiam ser feitas por lei em sentido estrito.Em sede jurisprudencial, o STF não demorou a definir que em se tratando de matéria tributária, o uso da medida provisória era plenamente possível, desde que observados os seus requisitos constitucionais(relevância  e urgência)." Ricardo alexandre, 6ed, p.87.

  • Não entendi o porquê da II ser considerada correta.

    Ricardo Alexandre ensina que " o tributo só pode ser criado por lei, seja ordinária, casos em que pode haver a utilização de Medida Provisória..." (Direito Tributário Esquematizado, p. 85, 8ª ed),. porém, a Medida Provisória não está na ideia de Lei Forma ou Estrita.

    Neste caso, a II deveria ser considerada errada, porque pode sim, a Medida Provisória, que faz parte da Lei em sentido Amplo, criar um Tributo.

  • Especificamente quanto a dúvida da Medida Provisória (Item II: Lei no sentido estrito) a CF 88 ensina:

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Ou seja, a MP (lei em sentido amplo: "com força de lei") deverá ser "CONVERTIDA EM LEI" (lei em sentido estrito) pelo Congresso Nacional. Destarte, a MP perde esse status e adquiri a condição material de LEI ORDINÁRIA, pois é vetado à MP abordar temas reservados a LEI COMPLEMENTAR.

  • Galera acredito que com relação ao item II esteja correto, pois ele diz "só lei em sentido estrito pode criar tributo novo", quando ele fala dessa forma esta fazendo referencia as contribuições residuais, que só podem ser feito através de lei complementar.

  • Taxa é espécie de tributo. Nova taxa pode ser criada por medida provisória. Se isso for verdadeiro, a afirmação II está errada. Estou comendo bola em algum lugar?

  • Em relação à alt. D, acredito que a iniciativa da lei tributária seja sim privativa. Privativa de cada ente federado competente para instituir o tributo, mesmo sendo , por exemplo, uma taxa, que é um exemplo de competência comum para sua instituição. O significado de competência comum não permite que um ente federado institua taxa ou contribuição de melhoria de alçada de outro ente. Todos os entes instituem privativamente seus tributos.

    Enxerguei erro na parte final: "... é reflexo do princípio da legalidade". No meu ponto de vista, a CF definiu a competência tributária "privativa" de cada ente federado para dar-lhes autonomia. Dessa forma, a iniciativa privativa estaria mais relacionada ao princípio do pacto federativo. Lembrando que repartição de competências estabelecida pela CF não deixa de ser uma limitação constitucional ao poder de tributar.

  • Rafael Belda se bem me lembro se a criação for através de Lei Ordinária, cabe MP desde que seguida as mesmas regras da LO. 

    ( se estiver errada, me corrijam) 

  • Em relação a II. "Pelo princípio da legalidade tributária SÓ lei em sentido estrito pode criar tributo novo". O "SÓ" restringe demais, pois faz menção APENAS às LO's e LC's. Por isso, a II deveria estar errada. É indiscutível que MP pode instituir e majorar IMPOSTOS (CF, oras! Art. 62, §2º). Ainda, só a título de enriquecimento intelectual: segundo entendimento do STF, MP poderá instituir demais tributos que não sejam impostos, desde que observados os limites da Lei. 

    Enfim, a II está errada!
  • O princípio da legalidade tributária impõe sim a criação de tributos somente por lei em sentido estrito. Acontece que o princípio tem exceções, sendo uma delas a da criação por MP. Mais o princípio é aquele sim, com suas exceções!

  • Sinceramente, não resta dúvida que o item II está errado. Você não vai encontrar um professor que diga o contrário.
    Medidas Provisórias só não podem ser utilizadas para os casos em que a CF exige lei complementar. Além disso, a CF diz expressamente que MP pode instituir e majorar impostos (Art. 62, §2º). 
    Outrosssim, a doutrina ensina que medida provisória tem força de lei ordinária, e a maior parte dos tributos - como a própria questão diz no item III - é criado por meio de lei ordinária.
    Então, MP pode criar impostos, que são tributos. E isso não aflige o princípio da legalidade, até porque a questão não usou sequer a expressão "princípio da legalidade estrita".

    Enfim... FGV né. Tem que procurar a menos pior... ou a mais possível....

  • Galera, criação é DIFERENTE de instituição. A criação que o item II se refere são os impostos residuais (e as contribuições) novos de competência exclusiva da União e reservados a Lei Complementar

  • A CF não cria tributos, ela apenas define competências tributárias.

  • Até tentei, mas não vejo como o item II estar correto. O "só"do " lei em sentido estrito pode criar tributo novo" exclui totalmente a MP e torna o item incorreto...

    Não consigo estender a interpretação a ponto de considerar que o examinador quis dizer "Impostos Residuais e Contribuições Residuais" quando disse "tributo novo"...TRIBUTO é gênero e, assim, generalizado como está, pode ser criado por MP, que não é lei em sentido estrito.

  • MP pode criar certos tributos e é lei em sentido amplo.

  • ITEM II

    INSTITUIR TRIBUTOS (JÁ PREVISTOS NA CF) - ATO NÃO RESTRITO À LEI EM SENTIDO ESTRITO (POSSIBILIDADE INSTITUIÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA)

    CRIAR TRIBUTO NOVO (NÃO PREVISTO NA CF, OU SEJA, IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÕES RESIDUAIS) - DEPENDEM DE LEI COMPLEMENTAR (LEI EM SENTIDO ESTRITO)

    ITEM IV

    A INICIATIVA DE LEI TRIBUTÁRIA NÃO É A MESMA COISA QUE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

    A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA É PRIVATIVA DO ENTE FEDERADO, JÁ A INICIATIVA É GERAL

  • A questão usa linguagem de vendedor de banana do mercado falando sobre direito tributário..

    Afora isso, só eu achei que as alternativas II e III são excludentes?

    Se

    III. A lei complementar só de forma excepcional é utilizada para criar tributos.

    está correto, ou seja, LC pode ser utilizada para 'criar' tributos ainda que excepcionalmente

    como é que é correto dizer que

    II. Pelo princípio da legalidade tributária lei em sentido estrito pode criar tributo novo ??

    CANDIDATO PREJUDICADO TEM ANULAR UMA BARBARIDADE DESSA NA JUSTIÇA..

  • Medida Provisória também é instrumento idôneo para a criação de impostos.