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A alternativa correta justifica-se pela impossibilidade de previsões legislativas afetarem situações já consolidadas , em face do princípio da Segurança Jurídica e Anterioridade, traduzidos na proteção de eventos já consolidados à luz de normas pretéritas e garantia de não surpresa.
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Ok, mas qual o fundamento jurisprudencial ou doutrinário dessa questão(interrogação)
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Segundo o art. 150, § 7º da CRFB, cabe a instituição de substituição tributária progressiva tão somente por LEI (reserva legal), sendo competente, segundo entendimento do STF, cada ente para dispor sobre o instituto em sua esfera.
Uma vez instituído mediante LEI, em sentido formal, NÃO pode tal regime ser alterado por mero ato administrativo (qualquer que lhe seja a natureza).
A meu ver, a questão teve uma pegadinha que foi não tratar da instituição do regime de substituição para frente mediante LEI, afirmando-o instituído por "pauta legislativa", expressão genérica utilizada pelo exato fim de tentar confundir o candidato.
Salvo melhor juízo, minha opinião.
Bons estudos!
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"O decreto e a instrução normativa violam o princípio da anterioridade e a segurança jurídica do comerciante que exauriu sua obrigação fiscal."..
Com relação a segurança jurídica tudo bem, mas quanto ao principio da anterioridade eu discordo. No caso o decreto violaria o principio da legalidade. isto sem contar na necessidade de convêncio (lc 87)...
não entendi o espirito da questão, mas por eliminação era possível responder.
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Questão bem confusa!
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Gabarito Letra A
Apenas para fundamentar a assertiva:
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. Súmula 431/STJ
bons estudos
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Muito confusa!
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1 - a questão não menciona jurisprudência. Portanto, adota-se o regime de pauta fiscal como válido
2- o decreto e aí IN não violam o princípio da segurança jurídica, mas sim da legalidade. O que elimina a alternativa A.
3 - se as mercadorias já estavam em estoque, não poderia ser aplicadas a elas o mecanismo de débitos e créditos, pois o contribuinte já tinha pago o imposto de firma definitiva.
Esse é o motivo de eu entender que a resposta seria C.
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Regime de apuração não se institui por Decreto.
Lei Kandir.
Art. 26. Em substituição ao regime de apuração mencionado nos arts. 24 e 25, a lei estadual poderá estabelecer:
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Marquei a A por ser a menos errada... mas não vejo que o decreto e a instrução normativa violam o princípio da anterioridade... por mim, o decreto e a instrução normativa violam o princípio da segurança jurídica do comerciante que exauriu sua obrigação fiscal.
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Será que alguém me explica o que é PAUTA FISCAL ?
O que entendi, e me corrijam se eu estiver errada, é que o comerciante comprou suas mercadorias e pagou o ICMS, antecipadamente,portanto já teria créditos por vendas futuras. Daí o governo mudou tudo, e isso afetaria suas mercadorias em estoque, impedindo o uso dos créditos . è isso ?
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Também não entendi o motivo de violar a anterioridade. A questão não fala que o decreto passou a valer imediatamente.