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ID
108931
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas no que pertine aos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral e assinale a alternativa que corresponde ao regramento estabelecido pelo texto do Código Penal.

I. Somente comete crime de resistência aquele que age com violência ou ameaça.

II. Quem desobedece à ordem ilegal de funcionário público não comete crime de desobediência.

III. Apenas se configura o crime de desacato se a ação for praticada contra funcionário no exercício da função ou em razão dela.

Alternativas
Comentários
  • CODIGO PENALResistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
  • A RESISTÊNCIA NÃO PRECISA DE VIOLÊNCIA REAL.OPOR-SEÉ um ato POSITIVO.RESISTÊNCIA PASSIVANão configura este crime. Tanto que é preciso a VIOLÊNCIA ou a AMEAÇA.Configura a violência passiva a daquele que finca-se no lugar, para resistir.Não ameaça, não agride, apenas está.(Fonte: - aulas expositivas- FÜHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. Código penal comentado. 2007, Malheiros. EMENTA: PENAL. RESISTÊNCIA E AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CONCURSO MATERIAL. RECURSO IMPROVIDO. Comete o crime de resistência o réu que, após a chegada da Polícia, põe-se em fuga e, ao ser alcançado, opõe violenta resistência física aos policiais. Se, após ser dominado e preso, o agente passa a ameaçar de morte os militares e suas famílias, comete o crime de ameaça, em concurso material. A palavra dos policiais possui presunção de veracidade e legitimidade, a não ser que se demonstre sua suspeição, como ocorre com qualquer testemunha que tenha amizade/inimizade com as partes ou interesse na causa. A embriaguez voluntária não tem o condão de excluir a pena nem reduzi-la. ...Lado outro, a resistência não se constituiu de mera passiva fuga, conforme quer fazer crer o apelante em suas razões recursais. Ele próprio admite a ocorrência de esperneios, na realidade, desferidos contra os policiais no momento de sua prisão, o que caracteriza o crime do artigo 329 do CPB(CONSULTA À JURISPRUDÊNCIA DO TJMG)
  • Merece uma observação o crime de desacato, pois é necessário que, além de o funcionário está no exercício da função ou que o desprestígio aconteça em razão dela (da função exercida pelo func. pub.), o desacato aconteça na presença do funcionário publico. Não é necessário que a ofensa aconteça cara-a-cara do ofensor ao ofendido, bastando para a concretização do crime que o ofendido perceba (escute/ouça ou veja) a ofensa.

  • Apesar de aparentemente similares, os crimes de desacato, desobediência e resistência apresentam grandes diferenças. Na resistência há o emprego de violência ou grave ameaça, diferentemente da desobediência e no desacato existe por parte do autor do delito um desprezo frente ao funcionário público, faltando-lhe com respeito.
  •  I - CORRETA: o crime de resistência perfaz-se quando há violência ou ameaça. Vale atentar para o fato de bastar a simples ameaça, logo não é necessária a grave ameaça. Para que ocorra a ordem emanada do funcionário público há de ser LEGAL e o funcionário público COMPETENTE para executá-la. Há doutrinadores que dizem ser a resistência a desobediência belicosa.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    II - CORRETA: a desobediência resta configurada quando há ordem legal de funcionário público. A ordem ilegal não tem o caráter de vincular alguém à ordem emitida pelo funcionário público.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    III - CORRETA: o crime de desacato ocorre quando contra funcionário no exercício da função ou em função dela.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Apenas uma observação na 

    III - Apenas se configura crime de desacato se a ação for praticada contra FUNCIONARIO no exercício da função ou em razão dela.

    Fui levada ao erro,pois a alternativa não especificou se este FUNCIONARIO é PUBLICO,assim como descreve o artigo 331 CP.
    O caput deixa bem claro,FUNCIONARIO PUBLICO.A alternativa ao nao especificar a qualidade desse funcionario deixa espaço para a seguinte reflexão : O funcionário em questão é público ou partiular? Se fosse assim,o artigo não especificava FUNCIONARIO PUBLICO.

  • No item II há um desleal jogo de palavras. Reparem que ali diz: "...ordem ILEGAL de funcionário público..."


    Por isso o item está correto, pois no crime de desobediência (Art. 330) a ordem emitida pelo funcionário público deve estar de acordo com a lei (uma ordem LEGAL).


    Antonio

  • Perfeito. Concordo plenamente com a colega.

  • tem que haver ordem legal

    gabarito errado
  • Gab.: B

    Mas discordo dele, a afirmativa III não diz ''funcionario publico'', somente menciona ''funcionario'', muitos candidatos, assim como eu, podem ter pensado que era alguma pegadinha e ter considerado a afirmativa falsa, reparem que a banca utilizou recurso semelhante na II ao adicionar um prefixo em uma das palavras, ja na III poderia ser perfeitamente uma ocultação que retira toda a consistencia do titulo original. Como não há opção para I e II acabei marcando que somente a II estava correta e errei.

  • Pessoal, não há necessidade de alvoroço. Ordem ilegal de funcionário público não deve ser cumprida. Grande exemplo: você deixaria autoridades policiais entrarem na sua casa sem caracterizar qualquer das hipóteses previstas na constituição federal (prisão em flagrante, ordem judicial etc)? E se você não deixar, estará praticando crime de desobediência?!?!?!?!

    Bons estudos galerinha!

  • II. Quem desobedece à ordem ilegal de funcionário público não comete crime de desobediência.  É DESACATO

  • gabarito B

    Quem não cnocorda com a II é só ler com calma

  • Galera, confundo direto, mas por favor não confundar:

     

    Evasão mediante violência contra a pessoa(somente será crime se for cometido com violência ou grave ameaça)No caso é para o preso que comete a fulga.

     

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança( já esse artigo é para quem vigia o preso exemplo: agente penitenciario)

  • Gente, para quem tá achando que a falta do adjetivo "público" na assertiva III a torna incorreta, no enunciado se lê que "as seguintes assertivas pertinem(*) aos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral".

    Ou seja, todas as assertivas referem a crimes que só podem ser praticados cotra o funcionalismo público. Essa seria a resposta da banca para qualquer pedido de recurso.

    (*)

    O verbo pertinir não exite. É melhor utilizar o verbo concernir: "as seguintes assertivas no que pertine (concerne) aos Crimes...".

    http://veja.abril.com.br/blog/sobre-palavras/o-verbo-pertinir-e-pertinente-meritissimo/

  • GABARITO B 

     

    II. Quem desobedece à ordem ilegal de funcionário público não comete crime de desobediência

     

    Ainda bem que na hora da prova nós lemos beeem devagar, com calma e atenção hehe

     

    Art. 330- Desobediência: Desobedecer a ordem LEGAL de FP.

    Pena: detenção de 15 dias a 6 meses + multa

  • Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

            Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • li tao rapido que nao pertebi os erros

     

  • então quer dizer que se um policial vier me prender e eu correr, não configura resistência, por isso que nos filmes os caras sempre correm, não agarra, porém corre o risco de tomar um tiro rsrs 

  • II. Quem desobedece à ordem ilegal de funcionário público não comete crime de desobediência. (Correto)

    III. Apenas se configura o crime de desacato se a ação for praticada contra funcionário (PÚBLICO) no exercício da função ou em razão dela. (Errado)

    Como a banca esqueceu de acrescentar o "público" na assertiva III, a questão cabe anulação, pois o desacato é atípico praticado em particular.

  • A banca, na assertiva III esqueceu de mencionar "funcionário PUBLICO"

    Como estamos falando de uma prova de concurso publico, e não de uma conversa informal, a questão deveria ser anulada. Se a moda de suprimir palavras pegar nos concursos estamos perdidos, concordam?

  • Douglas Soares, não configura resistência mas configura desobediência rs.

     

    A 1 analisando mais friamente acho que está errada cabendo recurso.
    "Somente comete crime de resistência aquele que age com violência ou ameaça".
    Se agir com violência ou ameaça opondo-se a execução de um ato ILEGAL não configura mais crime de resistência.
    "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio"

    Concordam?

  • RESISTÊNCIA

     ART. 329 OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO OU A QUEM LHE ESTEJA PRESTANDO AUXÍLIO.

    PENA - DETENÇÃO DE 2 MESES A 2 ANOS

    1º SE O ATO, EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA, NÃO SE EXECUTA:

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

    2ºAS PENAS DESTE ARTIGO SÃO APLICÁVEIS SEM PREJUÍZO DAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA.

    DESOBEDIÊNCIA

    ART. 330 DESOBEDECER A ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO:

    PENA - DETENÇÃO DE 15 DIAS A 6 MESES + MULTA

    DESACATO

    ART. 331 DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA

    PENA - DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA

     

  • Lembrando que o desacato não mais constitui crime. Mas, levando em consideração que essa questão foi de 2010, considerar-se-á desacato como crime. A segunda alternativa induz ao erro, leiam com atenção.
    ALTERNATIVA B

  • Não vi o I+legal hahhaha

  • @Raul Seixas

     

    Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

    Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

  • Você que marcou a E, assim como eu:

     

    Confundimos o caput:

    - art. 329 RESISTENCIA

    Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

    - art. 344 COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

    Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

  • Muito boa a sua observação, guerreira Flavia! Parabéns e sucesso nos concursos!

  • Flavia Elias, excelente observação. Parabéns

  • I CORRETA: Item correto, pois é necessário que o agente resista à ordem legal utilizando−se de

    violência ou grave ameaça, nos termos do art. 329 do CP.

    II CORRETA: Para que tal crime se configure é necessário que a ordem do funcionário público seja LEGAL, nos termos do art. 330 do CP.

    III CORRETA: É indispensável, no delito de desacato, que o funcionário desacatado esteja no exercício da função ou, pelo menos, que o desacato se dê em razão da função, nos termos do art. 331 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Gabarito: B

    I - CORRETA

     Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

          

    II- CORRETA

       Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    III- CORRETA

        Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • GAB B

    RESISTÊNCIA - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESACATO -  OfenSA a Funcionário Público

    DESOBEDIÊNCIA -  Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

  • O QUE FIQUEI EM DUVIDA NESSA QUESTÃO É QUE : "O relator do pedido de HC, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o sujeito passivo do crime de desacato é o Estado, sendo o funcionário público vítima secundária da infração"

    UMA VEZ FIZ UMA QUESTÃO QUE FALAVA QUE O DESACATO ERA SOMENTE CONTRA O FUNCIONARIO NO EXERCICIO DE SUA FUNÇÃO E ESTAVA ERRADA PQ A JUSTIFICATIVA ERA QUE A ADMINISTRAÇÃO TB SOFRIA... ENFIM.. QUEM PUDER ME CHAMAR NA DM E TIRAR ESSA DUVIDA FICO GRATA.

  • ACHEI QUE ESSA QUESTÃO SERIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO , COM RELAÇÃO A ASSERTIVA 3, MANDEI A PERGUNTA A UM PROFESSOR DO ESTRATÉGIA:

    Sim, essa questão está errada porque o sujeito passivo do crime de desacato é também o Estado.

    Sujeito passivo do crime de desacato: É o Estado, titular do bem jurídico legalmente protegido. Mediatamente, também pode ser vítima a pessoa física (funcionário público) lesada pela conduta criminosa. Com efeito, o propósito do criminoso é menosprezar a função pública exercida pelo agente público, e somente em um plano secundário, a sua pessoa.

  • Para a prova do cargo de Escrevente do TJ SP:

    ✅ RESISTÊNCIA Dos crimes praticados por particular contra a administração geral

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato LEGAL  ̶i̶l̶e̶g̶a̶l̶.̶ ̶ERRADO, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: 

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência 

    x

    ✅ DESOBEDIÊNCIA Dos crimes praticados por particular contra a administração geral

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    x

    ✅ DESACATO Dos crimes praticados por particular contra a administração geral

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    x

    Cuidado para não confundir a resistência (art. 329, CP) com a Coação no Curso do Processo (art. 344, CP)

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO Dos crimes contra a administração da justiça

    Art. 344 - Usar de violência (1) ou grave ameaça (2), com o fim de favorecer interesse próprio (3) ou alheio (4), contra autoridade (5), parte (6), ou qualquer outra pessoa que funciona (7) ou é chamada a intervir em processo judicial (8), policial ou administrativo (9), ou em juízo arbitral (10):

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    x

    No código Penal: VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função OU a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     

    x

    Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigo 241, inciso II - Artigo 241 - São deveres do funcionário: II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; Quando a ordem for manifestamente ilegal, o servidor deve se abster de cumpri-la e, além disso, deverá representar contra essas ordens.

     

    x

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNRI COM DIREITO ADMINISTRATIVO - Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IV - praticar insubordinação grave;

  • caraca eu li ordem LEGAL , ô sono da mizinga viu

  • Incrível o tanto de comentários a respeito do item lll com fundamentação errada!

    O item lll vai totalmente ao encontro do artigo 331, parem de replicar coisa sem perceberem!

    Possivelmente o erro do item lll é que o que não foi colocado funcionário PÚBLICO...pegadinha bem fdp, passei batido nela kkkkkkk

  • Se você lembrou em "Grave ameaça" lembre-se que isso se aplica ao crime de coação no curso do processo. No crime de resistência está escrito apenas "ameaça"

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    ____________________________________________________________________

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ORDEM LEGAL de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ______________________________________________________________________

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • DESACATO X CRIME CONTRA A HONRA

    Desacatar é ofender, humilhar, menosprezar o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela.

    O menosprezo pode se manifestar por palavras (configurando injúria, difamação, calúnia), gestos, vias de fato e violência, desde que praticados com o intuito (dolo) de humilhar.

    Crime na presença de funcionário público, no exercício de sua função = desacato;

    Ofensa praticada na presença de funcionário público que não está no exercício da sua função e não tem relação com o exercício da função = crime contra a honra;

    Não está no exercício da função, mas a ofensa é relacionada à função exercida = desacato;

    Ofensa praticada na ausência do funcionário público = crime contra a honra.

  • Essa questão é bem interessante, pois se você tem conhecimento da primeira assertiva já conseguia acertar todo o resto

  • Questionamento que ninguém fez

    Item 1 - Somente comete crime de resistência aquele que age com violência ou ameaça.

    Pessoal, coloquei errado nesta afirmativa, pois o delito também pode ser cometido mediante violência e ameaça ao mesmo tempo. só quem apanhou de cinto da mãe sabe o que é ser agredido e ameaçado ao mesmo tempo. enfim, coloquei errado, pois, na minha concepção, é muito possível cometer o crime de resistência agindo mediante violência e ameaça ao mesmo tempo. posso até estar viajando, mas para mim faz sentido. se você concorda ou discorda, escreva ai nos comentários.

  • I. Somente comete crime de resistência aquele que age com violência ou ameaça. CORRETA

    Se não houver violência ou ameaça, seria no máximo uma desobediência;

    Observem que, literalmente, o necessário para caracterizar a resistência é a violência ou ameaça; não precisa ser grave ameaça.

    GABARITO B

    #TJSP2021

  • Deu pra acertar...mas odeio quando colocam o ''somente'', ''apenas''...a cabeça começa a bugar se é realmente só nas devidas hipóteses kkkkkkkkkkkkk

  • Perigosíssima essa kkkk. Se não conhecer os verbos, acaba errando.

    Duas assertivas corretas que o examinador pode brincar:

    Somente comete o crime de resistência aquele que age com violência ou ameaça.

    Somente comente o crime de coação no curso do processo aquele que age com violência ou GRAVE ameaça.

  • Qual o erro do item 3?