-
Literalidade do CPP
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
-
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio
II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante Impróprio
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.Flagrante presumido
-
LETRA C CORRETA
CPP
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
-
É perseguido LOGO APÓS..
É encontrado LOGO DEPOIS..
-
O Art. 302 do Código de Processo Penal diz que: considera-se em flagrante delito quem:
-Está cometendo a infração penal ;
-Acaba de cometê - la;
-É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
-É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
-
Flagrante impróprio -> Perseguido logo após
Flagrante presumido -> Encontrado logo depois
A sorte favorece os bravos.
-
Gabarito C...
Lembrando uma pegadinha...
No lugar do autor a banca coloca vítima, está errado...