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Alternativa correta: Letra B.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O crime em questão é formal, vale dizer, consuma-se mesmo sem a obtenção da vantagem por parte do autor.
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Alternativa B
Corrupção passiva - art. 317 CP "Aceitar promessa"
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Os verbos do artigo 317 são "solicitar" e "receber"! Na hipótese não ocorreu nenhuma das duas ações. A capitulação não seria outra?
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Leonardo Miranda, a parte final do artigo 317 resolve a questão: "...ou aceitar promessa de tal vantagem".
Foi o que ocorreu no caso proposto pela banca: "...o policial recebe verbalmente, do detido, a seguinte proposta...".
Desta forma, penso que o gabarito está correto.
Abraços.
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Entendi a sua indagação,
Observe que o artigo 317 do Código Penal brasileiro, caracteriza como o ato onde o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
No caso, ele aceitou a promessa...Recebendo ou não a vantagem, o crime de corrupção passiva consumou...
complementando as diferenças:
Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.
.....
Caso haja imposição do funcionário para a vantagem oferecida, não há corrupção ativa e, sim, concussão. No caso de um funcionário público propor a vantagem, é desconsiderada a sua condição, equiparando-se a um particular. Não há modalidade culposa.
Forma qualificada - em razão da oferta, o funcionário realmente retarda ou omite ato de ofício, ou realiza ato infringindo o seu dever. Observe que se há ação efetiva, mas de ato de ofício, o tipo atribuído será no caput e não na forma qualificada.
A corrupção ativa, do extraneus, que oferece, promete e entrega a vantagem indevida que está prevista no art. 333.!
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para fomentar a discussão.
Agora consigo ver o crime de corrupção passiva, mas marquei prevaricação.
Art. 319:"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
esse deixar de praticar se refere exclusivamente a atos de ofício??????
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Alguém sabe pq n poderia ser prevaricação?
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Respondendo a pergunta da amanda.
Não é prevaricação porque o policial não agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Ex: o preso pede para ser solto alegando que tem família para sustentar). O policial agiu após aceitar a promessa de vantagem indevida.
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"Diante dessa hipótese, o policial" É UM IMBECIL e comete o crime de corrupção passiva por ter "aceito" a proposta do meliante. Trata-se de crime formal, o qual se consuma com a simples anuência do policial corrupto, e independe de ter ou não efetivamente "posto a mão na grana" oferecida pelo criminoso.
B
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Prevaricação - o tipo penal contempla: Retardar ou deixar de praticar, praticar ato contra expressa disposição de lei. A lei exige que o sujeito tenha interesse ou sentimento pessoal na prática do ato.
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embasando o comentário do colega acima;
na corrupção passiva, o simples ato de solicitar já configura o tipo penal sendo o seu recebimento mero exaurimento.
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Como a corrupção passiva se trata de crime formal, o efetivo recebimento da vantagem oferecida ocasionaria mero exaurimento do delito.
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Só para complementar, a grande questão em minha opinião está na consumação do crime, pois a corrupção passiva consuma-se no momento em que a proposta é aceita, não sendo assim necessário que a promessa do aliciante cumpra-se..
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Alguns colegas comentaram sobre a prevaricação. Importante sempre lembrar, tb, que o tipo penal especial prevalece sobre o geral. Portanto, mesmo que o agente aceitasse a promessa para satisfazer algum interesse ou sentimento pessoal seu, o crime ainda seria o de corrupção passiva, pois, como dito, mais especial que a prevaricação.
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Na prevaricação há um especial fim de agir, já que praticado para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Gabarito - b. : CORRUPÇÃO PASSIVA -
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
## "O policial não recebeu o dinheiro, mas aceitou a promessa!"
LETRA A. Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
LETRA C. Condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
LETRA D. Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para
si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Estou com uma pequena dúvida: se ele deixou de praticar o que lhe é de oficio que era prender o bandido, não seria prevaricação acompanhada de corrupção passiva pelo motivo de ter aceitado a promessa?
Quem puder me esclarecer ficarei muito grato.
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não é prevaricação justamente porque não há o elemento subjetivo "satisfazer interesse ou sentimento pessoal"
No caso exposto o Policial cedeu a um pedido do bandido, aceitando a vantagem indevida. como corrupção passiva é um crime formal, ou seja: não depende de resultado naturalístico para se consumar, sendo a vantagem apenas um mero exaurimento do crime, no momento da aceitação ele praticou o crime de corrupção passiva, ainda que não recebera a vantagem indevida.
Espero ter sanado a sua dúvida Evandro, bons estudos!
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Fé, força e foco !!!
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Cometeu crime de burrice..onde já se viu soltar o preso e ficar esperando ele voltar com o dinheiro? rsrs
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MURILO ROSSENER CURSINO ri alto com a sua observação!! Realmente, o policial em questão, se fosse fazer prova de Raciocínio Lógico não acertaria uma!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk Pura Burrice!!
Deus nos dê prazer e alegria em estudar!
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Esse policial deve ser o Mr. Bean, só pode. hahahah
Mas falando sério agora: corrupção passiva é crime formal e se consumou no momento em que ele soltou o meliante para ir ao banco sacar o dinheiro (aceitou a promessa, pois concordou com a proposta).
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ELE ACEITOU A PROPOSTA DE TAL VANTAGEM, O QUE SE CONFIGURA EM CORRUPÇÃO PASSIVA
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Questões fáceis...
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Neste caso a pena é aumentada em 1/3, pois em consequência da promessa, deixou de praticar ato de ofício.
Cuidado - Não confundir Corrupção Passiva Qualificada - Com Prevaricação - que tem o elemento subjetivo - Sentimento pessoal.
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Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Aceitar promessa (fiquem ligados)!
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a boa e velha PROMESSA de vantagem. (:
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a veeeeeeelha pegadinha e o fato de não lembrar dos detalhesssss...
"...ou ACEITAR promessa de tal vantagem"
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Observações que podem te ajudar na prova:
a)cometeu crime de prevaricação (CP, art. 319).
Não, porque ele não deixou o detido sair por alguma razão PESSOAL.
b)cometeu crime de corrupção passiva (CP, art. 317)
Sim, solicitar OU receber vantagem, em razão da função pública -> Só pode ser praticado por funcionário público.
c)cometeu o crime de condescendência criminosa (CP, art. 320).
Não, o detido não trabalha com ele, nem é seu subordinado. O crime de condescência criminosa consiste em não levar as autoridades quando seu subordinado (colega de TRABALHO) esta cometendo infração ou faltando competencia nos assuntos por ele tratado.
d) cometeu o crime de concussão (CP, art. 316)
Não, ele não EXIGIU o dinheiro, foi o DETIDO QUE OFERECEU PARA ELE
e)não cometeu crime algum, pois não chegou a receber o dinheiro
Não, pois o crime de corrupção passiva se configura em SOLICITAR OOOOOUUUUUU RECEBER
Se ele solicitar e não receber - ainda é crime
Se ele receber sem solicitar - ainda é crime
Se ele aceitar receber e não receber - ainda é crime
Se ele solicitar e não aceitarem - ainda é crime
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o art. 317, CP fala que comete o crime quem solicita ou recebe, mas ao final fala ainda em ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM. Foi o que ocorreu no caso em tela.
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O MERO recebimento do dinheiro indevido, seria no caso, EXAURIMENTO.
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eita policial, responde pelo crime corrupção passiva e ainda poderá perder o cargo
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GABARITO: "B".
O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem"
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O policial literalmente se lanhou no momento que aceitou a promessa (corrupção passiva) ,pois o crime de corrupção passiva consuma-se no momento que o Agente Público executa uns de seus verbos ( Solicitar ,Receber , Aceitar)
LETRA B
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Senhora Corrupção Passiva
SRA. Corrupção Passiva.
Solicitar.Receber.Aceitar
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Gab B
Art 317 do CP- Corrupção Passiva
- Um crime meramente formal, quando o policial aceitou o crime já se configurou.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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Policial aceitou promessa de tal vantagem ----->CORRUPÇÃO PASSIVA.
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Gab.: B
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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
CORRUPÇÃO PASSIVA
ART.317 SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM:
PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA
1º A PENA É AUMENTADA DE 1/3 SE, EM CONSEQUÊNCIA DA VANTAGEM OU PROMESSA, O FUNCIONÁRIO RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR QUALQUER ATO DE OFÍCIO OU PRATICA INFRIGINDO DEVER FUNCIONAL.
2º SE O FUNCIONÁRIO PRÁTICA, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM:
PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO OU MULTA.
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CORRUPÇÃO PASSIVA
ART. 317- SOLICITAR ,se consuma com a condulta
RECEBER.se não recebe não á crime
ACEITAR,se consuma com á condulta
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GABARITO B.
EM REGRA CORRUPÇÃO PASSIVA É CRIME FORMAL.
AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Aceito? CONSUMOU. CRIME FORMAL
Recebeu? EXAURIU.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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O policial, aqui, praticou o delito de corrupção passiva, na forma consumada, pois a mera aceitação de promessa de vantagem indevida, nestas condições, caracteriza o delito, em sua forma consumada. A ausência de recebimento da vantagem indevida é absolutamente irrelevante para a consumação do delito.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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o policial levou um olé do bandido!
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Alternativa b) é pra quem estudou a lei e quer passar em concurso honestamente.
Alternativa e) é pra quem manja de "jeitinho brasileiro" e quer ganhar a vida de outras formas.
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Se o Funcionário solicitar e receber ? Comete o crime de Corrupção Passiva
e o particular ficará isento por agir sob uma coação MORAL irresistível.
Se o Funcionário solicitar e não receber ? responde do mesmo jeito. Lembrando que se trata de crime FORMAL.
Agora... se o Particular OFERECER e o Funcionário não aceitar, aquele responderá por C. ATIVA. Caso aceite, ambos responderão por C.Ativa e C.Passiva, respectivamente.
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Gabarito - B.
Corrupção passiva.
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RUUUUUMO A APROVAÇÃO!! CUUUUUUIIIDA TURMA
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ACEITOU, CONSUMOU.
EXIGIU, CONSUMOU.
SOLICITOU, CONSUMOU.
VAI RESPONDER PELO CRIME, E AINDA TOMOU A ``VOLTA´´ DO MALA. RSRSRSS
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Crime formal.
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O companheiro se ferrou, hehe
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Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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GABARITO: B
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Aceitou promessa de receber...corrupção passiva
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Resolução: é sempre necessário que façamos uma leitura atenciosa do enunciado da questão. Ao nos depararmos com a informação “o policial aceita a proposta e solta o detido” é possível concluirmos que estamos diante da conduta de “aceitar promessa de tal vantagem” que, também, como vimos, é modalidade de crime formal, razão pela qual, o momento da aceitação já é apto para a consumação do crime de corrupção passiva.
Gabarito: Letra B..
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GABARITO
Alternativa F: Diante dessa hipótese, o policial é um OTÁRIO.
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Eu amo essa questão, fico imaginando a cara do policial kkkkk
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GAB. B
cometeu crime de corrupção passiva (CP, art. 317).
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Na falta do que fazer colocaram a letra E
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Lembrei da piada do tatu.
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Letra B, cometeu crime de corrupção passiva (CP, art. 317).
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Acertei a questão, mas fiquei em dúvida.
Não poderia ter havido tbm o crime de prevaricação visto que o agente não apresentou o indivíduo á autoridade policial enquanto deveria fazê-lo?
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O policial, aqui, praticou o delito de corrupção passiva, na forma consumada, pois a mera aceitação de promessa de vantagem indevida, nestas condições, caracteriza o delito, em sua forma consumada. A ausência de recebimento da vantagem indevida é absolutamente irrelevante para a consumação do delito.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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Diante dessa hipótese, o policial é T R O U X A....onde já se viu confiar que o bandido irá voltar e ainda com dinheiro....kkkk
Mas, enfim...
Ele cometeu Corrupção Passiva e o bandido cometeu corrupção ativa, além de outros crimes....
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Acredito que o crime de corrupção passiva irá absorver o de prevaricação, porque a prevaricação foi usada como crime meio para atingir a corrupção passiva.
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"Chapéu de otário é marreta." Omar Aziz.
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Crime formal galera
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"Diante dessa hipótese o policial..."
Cometeu crime de panaquice dolosa.
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Independentemente do recebimento, aceitou a promessa já configura a corrupção passiva
Tamo juntooo
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Corrupção passiva
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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GABARITO LETRA B.
Lembrar do verbo "Aceitar"
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Trazendo essa hipótese pro mundo real é muito difícil dela ser consumada, imagine o policial indo à delegacia e confessando que aceitou mais o cara fugiu. Haha.
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Independente de ele (Policial), ter ou não recebido a referida vantagem, o crime restou configurado.
CORRUPÇÃO PASSIVA trata-se de CRIME FORMAL: a intenção do agente é presumida de seu próprio ato e considera-se consumado, independente do resultado.
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Lembrei do Chapolin dizendo que tinha soltado um preso para que ele fosse comprar algo, e que tinha certeza de que ele voltaria pois deu dinheiro a mais e estava esperando o troco.
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*o detido dar, promete
e
o policial recebe*
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Não existe "abordagem de rotina", a regra é clara.
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Crime de... burrice!! kkkk
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Crime de... burrice!! kkkk