SóProvas


ID
1090225
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine que um policial, em abordagem de rotina, identifique e efetue a detenção de um indivíduo procurado pela Justiça. Assim que isso ocorre e antes de apresentar o indivíduo à autoridade de Polícia Judiciária (Delegado de Polícia), o policial recebe verbalmente, do detido, a seguinte proposta: soltar o indivíduo para que ele vá até o caixa eletrônico e busque R$ 500,00, a serem entregues ao policial em troca de sua liberdade. O policial aceita a proposta e solta o detido, que não retorna e não cumpre com a promessa de pagamento. Diante dessa hipótese, o policial.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra B.

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    O crime em questão é formal, vale dizer, consuma-se mesmo sem a obtenção da vantagem por parte do autor.

  • Alternativa B

    Corrupção passiva - art. 317 CP "Aceitar promessa"

  • Os verbos do artigo 317 são "solicitar" e "receber"! Na hipótese não ocorreu nenhuma das duas ações. A capitulação não seria outra?

  • Leonardo Miranda, a parte final do artigo 317 resolve a questão: "...ou aceitar promessa de tal vantagem".

    Foi o que ocorreu no caso proposto pela banca: "...o policial recebe verbalmente, do detido, a seguinte proposta...".

    Desta forma, penso que o gabarito está correto.

    Abraços.

  • Entendi a sua indagação,


    Observe que o artigo 317 do Código Penal brasileiro,  caracteriza como o ato onde o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 


    No caso, ele aceitou a promessa...Recebendo ou não a vantagem, o crime de corrupção passiva consumou...

    complementando as diferenças:


     Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.

    .....

     Caso haja imposição do funcionário para a vantagem oferecida, não há corrupção ativa e, sim, concussão. No caso de um funcionário público propor a vantagem, é desconsiderada a sua condição, equiparando-se a um particular. Não há modalidade culposa.

    Forma qualificada - em razão da oferta, o funcionário realmente retarda ou omite ato de ofício, ou realiza ato infringindo o seu dever. Observe que se há ação efetiva, mas de ato de ofício, o tipo atribuído será no caput e não na forma qualificada.


    A corrupção ativa, do extraneus, que oferece, promete e entrega a vantagem indevida que está prevista no art. 333.!


  • para fomentar a discussão. 

    Agora consigo ver o crime de corrupção passiva, mas marquei prevaricação.

    Art. 319:"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    esse deixar de praticar se refere exclusivamente a atos de ofício??????


  • Alguém sabe pq n poderia ser prevaricação?

  • Respondendo a pergunta da amanda.

    Não é prevaricação porque o policial não agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Ex: o preso pede para ser solto alegando que tem família para sustentar). O policial agiu após aceitar a promessa de vantagem indevida.

  • "Diante dessa hipótese, o policial"  É UM IMBECIL e comete o crime de corrupção passiva por ter "aceito" a proposta do meliante. Trata-se de crime formal, o qual se consuma com a simples anuência do policial corrupto, e independe de ter ou não efetivamente "posto a mão na grana" oferecida pelo criminoso. 

    B

  • Prevaricação - o tipo penal contempla: Retardar ou deixar de praticar, praticar ato contra expressa disposição de lei. A lei exige que o sujeito tenha interesse ou sentimento pessoal na prática do ato.

  • embasando o comentário do colega acima;

    na corrupção passiva, o simples ato de solicitar já configura o tipo penal sendo o seu recebimento mero exaurimento.

  • Como a corrupção passiva se trata de crime formal, o efetivo recebimento da vantagem oferecida ocasionaria mero exaurimento do delito.

  • Só para complementar, a grande questão em minha opinião está na consumação do crime, pois a corrupção passiva consuma-se no momento em que a proposta é aceita, não sendo assim necessário que a promessa do aliciante cumpra-se..

  • Alguns colegas comentaram sobre a prevaricação. Importante sempre lembrar, tb, que o tipo penal especial prevalece sobre o geral. Portanto, mesmo que o agente aceitasse a promessa para satisfazer algum interesse ou sentimento pessoal seu, o crime ainda seria o de corrupção passiva, pois, como dito, mais especial que a prevaricação.

  • Na prevaricação há um especial fim de agir, já que praticado para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Gabarito - b. : CORRUPÇÃO PASSIVA -

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    ## "O policial não recebeu o dinheiro, mas aceitou a promessa!"

    LETRA A. Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     LETRA C. Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    LETRA D. Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Corrupção passiva

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Estou com uma pequena dúvida: se ele deixou de praticar o que lhe é de oficio que era prender o bandido, não seria prevaricação acompanhada de corrupção passiva pelo motivo de ter aceitado a promessa?

    Quem puder me esclarecer ficarei muito grato.

  • não é prevaricação justamente porque não há o elemento subjetivo "satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

    No caso exposto o Policial cedeu a um pedido do bandido, aceitando a vantagem indevida. como corrupção passiva é um crime formal, ou seja: não depende de resultado naturalístico para se consumar, sendo a vantagem apenas um mero exaurimento do crime, no momento da aceitação ele praticou o crime de corrupção passiva, ainda que não recebera a vantagem indevida.

    Espero ter sanado a sua dúvida Evandro, bons estudos!

  • Corrupção passiva​

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:​

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Fé, força e foco !!!

  • Cometeu crime de burrice..onde já se viu soltar o preso e ficar esperando ele voltar com o dinheiro? rsrs

  • MURILO ROSSENER CURSINO ri alto com a sua observação!! Realmente, o policial em questão, se fosse fazer prova de Raciocínio Lógico não acertaria uma!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk Pura Burrice!!


    Deus nos dê prazer e alegria em estudar!

  • Esse policial deve ser o Mr. Bean, só pode. hahahah

    Mas falando sério agora: corrupção passiva é crime formal e se consumou no momento em que ele soltou o meliante para ir ao banco sacar o dinheiro (aceitou a promessa, pois concordou com a proposta).

  • ELE ACEITOU A PROPOSTA DE TAL VANTAGEM, O QUE SE CONFIGURA EM CORRUPÇÃO PASSIVA

  • Questões fáceis...

  • Neste caso a pena é aumentada em 1/3, pois em consequência da promessa, deixou de praticar ato de ofício.

    Cuidado - Não confundir Corrupção Passiva Qualificada - Com Prevaricação - que tem o elemento subjetivo - Sentimento pessoal.

  •   Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Aceitar promessa (fiquem ligados)!

     

  • a boa e velha PROMESSA de vantagem. (:

  • a veeeeeeelha pegadinha e o fato de não lembrar dos detalhesssss...

    "...ou ACEITAR promessa de tal vantagem"

  • Observações que podem te ajudar na prova: 

     

    a)cometeu crime de prevaricação (CP, art. 319).

    Não, porque ele não deixou o detido sair por alguma razão PESSOAL.

     

    b)cometeu crime de corrupção passiva (CP, art. 317)

    Sim, solicitar OU receber vantagem, em razão da função pública -> Só pode ser praticado por funcionário público.

     

     c)cometeu o crime de condescendência criminosa (CP, art. 320).

    Não, o detido não trabalha com ele, nem é seu subordinado. O crime de condescência criminosa consiste em não levar as autoridades quando seu subordinado (colega de TRABALHO) esta cometendo infração ou faltando competencia nos assuntos por ele tratado.

     

    d) cometeu o crime de concussão (CP, art. 316)

    Não, ele não EXIGIU o dinheiro, foi o DETIDO QUE OFERECEU PARA ELE

     

    e)não cometeu crime algum, pois não chegou a receber o dinheiro

    Não, pois o crime de corrupção passiva se configura em SOLICITAR OOOOOUUUUUU RECEBER

    Se ele solicitar e não receber - ainda é crime

    Se ele receber sem solicitar - ainda é crime

    Se ele aceitar receber e não receber - ainda é crime

    Se ele solicitar e não aceitarem - ainda é crime

  • o art. 317, CP fala que comete o crime quem solicita ou recebe, mas ao final fala ainda em ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM. Foi o que ocorreu no caso em tela.

  • O MERO recebimento do dinheiro indevido, seria no caso, EXAURIMENTO.

  • eita policial, responde pelo crime corrupção passiva e ainda poderá perder o cargo 

  • GABARITO: "B".

    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem"

  • O policial literalmente se lanhou no momento que aceitou a promessa (corrupção passiva) ,pois o crime de corrupção passiva consuma-se no momento que o Agente Público executa uns de seus verbos ( Solicitar ,Receber , Aceitar)

    LETRA B 

  • Senhora Corrupção Passiva

    SRA. Corrupção Passiva.

    Solicitar.Receber.Aceitar

  • Gab B

    Art 317 do CP- Corrupção Passiva

    - Um crime meramente formal, quando o policial aceitou o crime já se configurou.

  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

     

  • Policial aceitou promessa de tal vantagem ----->CORRUPÇÃO PASSIVA.

  •  Gab.: B

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    ART.317 SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM:

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA

    1º A PENA É AUMENTADA DE 1/3 SE, EM CONSEQUÊNCIA DA VANTAGEM OU PROMESSA, O FUNCIONÁRIO RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR QUALQUER ATO DE OFÍCIO OU PRATICA INFRIGINDO DEVER FUNCIONAL.

    2º SE O FUNCIONÁRIO PRÁTICA, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM:

    PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO OU MULTA.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ART. 317- SOLICITAR ,se consuma com a condulta

                  RECEBER.se não recebe não á crime

                 ACEITAR,se consuma com á condulta

     

  • GABARITO B.

     

    EM REGRA CORRUPÇÃO PASSIVA É CRIME FORMAL.

     

    AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Aceito? CONSUMOU. CRIME FORMAL

     

    Recebeu? EXAURIU.

     

  • Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • O policial, aqui, praticou o delito de corrupção passiva, na forma consumada, pois a mera aceitação de promessa de vantagem indevida, nestas condições, caracteriza o delito, em sua forma consumada. A ausência de recebimento da vantagem indevida é absolutamente irrelevante para a consumação do delito.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • o policial levou um olé do bandido!

  • Alternativa b) é pra quem estudou a lei e quer passar em concurso honestamente.

    Alternativa e) é pra quem manja de "jeitinho brasileiro" e quer ganhar a vida de outras formas.

  • Se o Funcionário solicitar e receber ? Comete o crime de Corrupção Passiva

    e o particular ficará isento por agir sob uma coação MORAL irresistível.

    Se o Funcionário solicitar e não receber ? responde do mesmo jeito. Lembrando que se trata de crime FORMAL.

    Agora... se o Particular OFERECER e o Funcionário não aceitar, aquele responderá por C. ATIVA. Caso aceite, ambos responderão por C.Ativa e C.Passiva, respectivamente.

  • Gabarito - B.

    Corrupção passiva.

  • RUUUUUMO A APROVAÇÃO!! CUUUUUUIIIDA TURMA

  • ACEITOU, CONSUMOU.

    EXIGIU, CONSUMOU.

    SOLICITOU, CONSUMOU.

    VAI RESPONDER PELO CRIME, E AINDA TOMOU A ``VOLTA´´ DO MALA. RSRSRSS

  • Crime formal.

  • O companheiro se ferrou, hehe

  • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO: B

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Aceitou promessa de receber...corrupção passiva

  • Resolução: é sempre necessário que façamos uma leitura atenciosa do enunciado da questão. Ao nos depararmos com a informação “o policial aceita a proposta e solta o detido” é possível concluirmos que estamos diante da conduta de “aceitar promessa de tal vantagem” que, também, como vimos, é modalidade de crime formal, razão pela qual, o momento da aceitação já é apto para a consumação do crime de corrupção passiva.

    Gabarito: Letra B..

  • GABARITO

    Alternativa F: Diante dessa hipótese, o policial é um OTÁRIO.

  • Eu amo essa questão, fico imaginando a cara do policial kkkkk

  • GAB. B

    cometeu crime de corrupção passiva (CP, art. 317).

  • Na falta do que fazer colocaram a letra E

  • Lembrei da piada do tatu.

  • Letra B, cometeu crime de corrupção passiva (CP, art. 317).

  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida.

    Não poderia ter havido tbm o crime de prevaricação visto que o agente não apresentou o indivíduo á autoridade policial enquanto deveria fazê-lo?

  • O policial, aqui, praticou o delito de corrupção passiva, na forma consumada, pois a mera aceitação de promessa de vantagem indevida, nestas condições, caracteriza o delito, em sua forma consumada. A ausência de recebimento da vantagem indevida é absolutamente irrelevante para a consumação do delito.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Diante dessa hipótese, o policial é T R O U X A....onde já se viu confiar que o bandido irá voltar e ainda com dinheiro....kkkk

    Mas, enfim...

    Ele cometeu Corrupção Passiva e o bandido cometeu corrupção ativa, além de outros crimes....

  • Acredito que o crime de corrupção passiva irá absorver o de prevaricação, porque a prevaricação foi usada como crime meio para atingir a corrupção passiva.

  • "Chapéu de otário é marreta." Omar Aziz.

  • Crime formal galera

  • "Diante dessa hipótese o policial..."

    Cometeu crime de panaquice dolosa.

  • Independentemente do recebimento, aceitou a promessa já configura a corrupção passiva

    Tamo juntooo

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO LETRA B.

    Lembrar do verbo "Aceitar"

  • Trazendo essa hipótese pro mundo real é muito difícil dela ser consumada, imagine o policial indo à delegacia e confessando que aceitou mais o cara fugiu. Haha.

  • Independente de ele (Policial), ter ou não recebido a referida vantagem, o crime restou configurado.

    CORRUPÇÃO PASSIVA trata-se de CRIME FORMAL: a intenção do agente é presumida de seu próprio ato e considera-se consumado, independente do resultado.

  • Lembrei do Chapolin dizendo que tinha soltado um preso para que ele fosse comprar algo, e que tinha certeza de que ele voltaria pois deu dinheiro a mais e estava esperando o troco.

  • *o detido dar, promete

    e

    o policial recebe*

  • Não existe "abordagem de rotina", a regra é clara.
  • Crime de... burrice!! kkkk

  • Crime de... burrice!! kkkk