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348, parágrafo 2 do CP
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Afffff, caí feito um patinho nessa questão!!!
Alternativa correta: Letra C.
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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Vacilei nessa.kkkk
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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CAIII... MAS TO NO LUCRO
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A isenção de pena é exclusiva para o favorecimento pessoal. Observe que ela ajudou o marido...
Não há previsão de isenção de pena em caso de favorecimento real.
Simbora!!!
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Cai.. mais valeu.. não erro mais..
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Favorecimento pessoal + CADI (conjuge, ascedente, descedente ou irmão) = escusa absolutória de penalidade
Gab C
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Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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Falta de atenção = uma questão a menos.
Caí bonito nessa.
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A resposta certa é a letra C porque:
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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Realmente, questão de banca esperta. Faz com que mais da metade dos candidatos caiam no erro.
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Neste
caso, a esposa pratica o delito de favorecimento
pessoal,
previsto no art. 348 do CP:
Favorecimento
pessoal
Art.
348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a
que
é cominada pena de reclusão:
Pena
- detenção, de um a seis meses, e multa.
Contudo,
por se tratar de cônjuge do infrator, a esposa ficará isenta de
pena, por força do §2º do
art. 348 do CP:
§
2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão
do criminoso,
fica isento de pena.
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Esse é o tipo de questão que a gente cai uma vez só.
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Cuidado com a banca, que a banca te pega, te pega daqui te pega de lá...me pegou, e credito que pegou a torcida do flamengo também!
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a) Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite
b)Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime
Correta c)Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
d) Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.e)Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva
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HAHAHAHA Eu cai, tu caiu, ele caiu. Todos caímos.
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Aqui é o lugar de errar e aprender. Só não pode vacilar no dia da prova, se aparecer de novo...! Ah sim, claro, eu também caí!!
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Essa não me pega mais!
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Kkkk Ainda bem que cai na pegadinha aqui... na prova nao erro mais ;)
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n entendi tanta discussão, só pelo texto fica claro que a mulher não fez nada de errado.
O policial que é uma besta e caiu na lábia dela.
Devia ser presidenta essa mulher ( vide os nossos )
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Favorecimento pessoal. ISSO NÃO SERVE para favorecimento real.
CADI = Cônjuge, ascendente, descendente e irmão. Ficam isentos de penas.
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CRIME IMPOSSIVEL!!!
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"O § 2° prevê modalidade de escusa absolutória, tornando imune o agente quando o criminoso auxiliado é seu ascendente, descendente, cônjuge ou irmão. Fundada na inexigibilidade de conduta diversa, a maioria admite integração analógica, estendendo o rol (não taxativo) para abranger, por exemplo, a convivente (união estável) etc."
Manual de direito penat p3rte ~ecial (arts. 121 ao 361) I Rogério Sanches Cunha- 8. ed.
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A lei mais absurda que ja vi na minha vida...Esse é o nosso Brasil....
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Conforme dicas de professores nos cursinhos, não tentemos praticar justiça na resolução das questões. Pelas estatísticas, a maioria dos que erraram optaram pelas alternativas B e D, que somente o nome tem alguma relação com texto do enunciado, mas são crimes diferentes.
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Esse artigo não cai no TJ-sp 2017
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Eu perderia fácil essa questão. Ja mais marcaria a "C"
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Jamais escreva isso em sua redação no dia que for prestar concurso, Felipe
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Favorecimento pessoal
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Cai nessa também! E eu sabia dessa escusa, só que passou batido ! Odiooooooo!
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Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso (CADI), fica isento de pena.
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Mau jesus kkkkkkkkkkkkk
socorroooooooo!!!
Fui na C totalmente de boa kkk
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eu acertei de tanto assistir Polícia 24h....
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É cabível a escusa absolutória em casos de união estável. Seria uma hipótese de analogia in bonam partem.
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A Vunesp não cobra no TJ/SP - Interior esse artigo. :)
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O § 2° prevê modalidade de escusa absolutória, tornando imune o agente quando o criminoso auxiliado é seu ascendente, descendente, cônjuge ou irmão. Fundada na inexigibilidade de conduta diversa, a maioria admite integração analógica, estendendo o rol (não taxativo) para abranger, por exemplo, a convivente (união estável) etc."
Manual de direito penat p3rte ~ecial (arts. 121 ao 361) I Rogério Sanches Cunha- 8. ed.
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LEMBRETE: Att. 348 não cai no TJ-SP Interior!
Boa sorte a todos!
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denuncia ele ai Thiago Hendrigo
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Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
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FAVORECIMENTO PESSOAL
Art. 348 § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.
GABARITO -> [C]
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Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso (CADI), fica isento de pena.
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Só lembrando que essa Isenção de Pena não vale para o crime de FAVORECIMENTO REAL.
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Em tese, eh crime. CADI isento de pena. ( em sintese)
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Em 13/12/18 às 15:41, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 03/10/18 às 14:56, você respondeu a opção B.! Você errou!
Vem PC
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No favorecimento real não há tal ressalva, responde bonitinho pra deixar de ser bandida (no sentido literal).
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Tal esposa, em tese, pratica o crime de favorecimento pessoal, do art. 348 do CP. Todavia, por ser esposa do infrator a quem o auxílio é prestado, ficará isenta de pena, na forma do art. 348, §2º do CP:
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
(..)
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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Esse artigo corrobora o fato do nosso país possuir tantos criminosos, onde a própria família é conivente com o criminoso.
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Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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CADI....... fica isenta de pena
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O magistrado que fez este § 2º tinha de ir preso.....
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Brasil Sil Sil Sil
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Gabarito: C
ISENTO DE PENA: CADI
Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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Sempre acerto essa questão. Hoje eu errei
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Amam as exceções!
CP.Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
O "CADI" é isento!
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Esse artigo é a cara do nosso país.
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O DIREITO e suas regras... :(
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GAB: C
FAVORECIMENTO REAL:
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o PROVEITO do crime:
FAVORECIMENTO PESSOAL:
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
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Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' (NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA)
Favorecimento Pessoal > Esconde uma pessoa (HÁ ISENÇÃO DE PENA - CADI)
A luta continua!
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Eu sabia a resposta, mas não consegui entender a questão hahahaha
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auxilia bandido e não sofre nada, AQUI É BRASIL
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GAB. C
fica isenta de pena.
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Pessoal, ñ dá para tá predendo todo mundo por qualquer motivo . Se você está protegendo um parente próximo, como esposa , irmão etc , ñ precisa prender, é causa justa . Assim determinou o legislador. Ñ sendo parente próximo, é crime .
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O CADI é isento de pena nestes casos:
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
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PUTZZZ! NÃO ME LEMBREI DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO TIPO PENAL.
GAB C
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Gab C - Isento de pena CADI.
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Favorecimento pessoal
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Somente cai esse no tj sp escrevente: exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345).
O resto não cai no TJ SP Escrevente.
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Não cai no TJ-SP 2021
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Tipo de questão que o empurra para cima, na tabela dos aprovados. Essa vai para o caderninho!
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Único item que cai no TJSP:
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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Braseeeeeeelll
Só aqui mesmo para uma pessoa ajudar seu conjugue e não ser punido!
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Errei lindamente
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Esqueci do CADI KKKK
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só lembrar dos filmes brasileiros kkk