SóProvas


ID
1090228
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A esposa que comprovadamente ludibria autoridade policial e auxilia marido, autor de crime de roubo, a subtrair-se à ação da autoridade pública.

Alternativas
Comentários
  • 348, parágrafo 2 do CP

  • Afffff, caí feito um patinho nessa questão!!!

    Alternativa correta: Letra C.


    Favorecimento pessoal

      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

       § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


  • Vacilei nessa.kkkk

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

     

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

  • CAIII... MAS TO NO LUCRO

  • A isenção de pena é exclusiva para o favorecimento pessoal. Observe que ela ajudou o marido...

    Não há previsão de isenção de pena em caso de favorecimento real.

    Simbora!!!

  • Cai.. mais valeu.. não erro mais..

  • Favorecimento pessoal + CADI (conjuge, ascedente, descedente ou irmão) = escusa absolutória de penalidade

    Gab C

  • Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


  • Falta de atenção = uma questão a menos.

    Caí bonito nessa.

  • A resposta certa é a letra C porque:

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


  • Realmente, questão de banca esperta. Faz com que mais da metade dos candidatos caiam no erro.

  • Neste caso, a esposa pratica o delito de favorecimento

    pessoal, previsto no art. 348 do CP:

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a

    que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Contudo, por se tratar de cônjuge do infrator, a esposa ficará isenta de

    pena, por força do §2º do art. 348 do CP:

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão

    do criminoso, fica isento de pena.

  • Esse é o tipo de questão que a gente cai uma vez só. 

  • Cuidado com a banca, que a banca te pega, te pega daqui te pega de lá...me pegou, e credito que pegou a torcida do flamengo também!

  • a) Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite

    b)Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime

    Correta c)Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    d) Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.e)Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva
  • HAHAHAHA Eu cai, tu caiu, ele caiu. Todos caímos.

  • Aqui é o lugar de errar e aprender. Só não pode vacilar no dia da prova, se aparecer de novo...! Ah sim, claro, eu também caí!!

  • Essa não me pega mais!


  • Kkkk Ainda bem que cai na pegadinha aqui... na prova nao erro mais ;)

  • n entendi tanta discussão, só pelo texto fica claro que a mulher não fez nada de errado.

    O policial que é uma besta e caiu na lábia dela.

    Devia ser presidenta essa mulher ( vide os nossos )

  • Favorecimento pessoal. ISSO NÃO SERVE  para favorecimento real.

     

    CADI = Cônjuge, ascendente, descendente e irmão. Ficam isentos de penas.

  • CRIME IMPOSSIVEL!!!

  •  

    "O § 2° prevê modalidade de escusa absolutória, tornando imune o agente quando o  criminoso auxiliado é seu ascendente, descendente, cônjuge ou irmão. Fundada na inexigibilidade de conduta diversa, a maioria admite integração analógica, estendendo o rol (não taxativo) para abranger, por exemplo, a convivente (união estável) etc." 

     

    Manual de direito penat p3rte ~ecial (arts. 121 ao 361) I Rogério Sanches Cunha- 8. ed. 

  • A lei mais absurda que ja vi na minha vida...Esse é o nosso Brasil....

  • Conforme dicas de professores nos cursinhos, não tentemos praticar justiça na resolução das questões. Pelas estatísticas, a maioria dos que erraram optaram pelas alternativas B e D, que somente o nome tem alguma relação com texto do enunciado, mas são crimes diferentes.

  • Esse artigo não cai no TJ-sp 2017

  • Eu perderia fácil essa questão. Ja mais marcaria a "C"

  • Jamais escreva isso em sua redação no dia que for prestar concurso, Felipe

  • Favorecimento pessoal

  •  Cai nessa também! E eu sabia dessa escusa, só que passou batido ! Odiooooooo!

  • Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso (CADI), fica isento de pena.

  • Mau jesus kkkkkkkkkkkkk

    socorroooooooo!!! 

    Fui na C totalmente de boa kkk

  • eu acertei de tanto assistir Polícia 24h....

  • É cabível a escusa absolutória em casos de união estável. Seria uma hipótese de analogia in bonam partem.
  • A Vunesp não cobra no TJ/SP - Interior esse artigo. :)

  • O § 2° prevê modalidade de escusa absolutória, tornando imune o agente quando o  criminoso auxiliado é seu ascendente, descendente, cônjuge ou irmão. Fundada na inexigibilidade de conduta diversa, a maioria admite integração analógica, estendendo o rol (não taxativo) para abranger, por exemplo, a convivente (união estável) etc." 

    Manual de direito penat p3rte ~ecial (arts. 121 ao 361) I Rogério Sanches Cunha- 8. ed. 

  • LEMBRETE: Att. 348 não cai no TJ-SP Interior! Boa sorte a todos!
  • denuncia ele ai Thiago Hendrigo 

  • Favorecimento real

            Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348 § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.

    GABARITO -> [C]

  • Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso (CADI), fica isento de pena.

  • Só lembrando que essa Isenção de Pena não vale para o crime de FAVORECIMENTO REAL.

  • Em tese, eh crime. CADI isento de pena. ( em sintese)
  • Em 13/12/18 às 15:41, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 03/10/18 às 14:56, você respondeu a opção B.! Você errou!



    Vem PC

  • No favorecimento real não há tal ressalva, responde bonitinho pra deixar de ser bandida (no sentido literal).

  • Tal esposa, em tese, pratica o crime de favorecimento pessoal, do art. 348 do CP. Todavia, por ser esposa do infrator a quem o auxílio é prestado, ficará isenta de pena, na forma do art. 348, §2º do CP:

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    (..)

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Esse artigo corrobora o fato do nosso país possuir tantos criminosos, onde a própria família é conivente com o criminoso.

  • Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • CADI....... fica isenta de pena

  • O magistrado que fez este § 2º tinha de ir preso.....

  • Brasil Sil Sil Sil

  • Gabarito: C

    ISENTO DE PENA: CADI

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Sempre acerto essa questão. Hoje eu errei
  • Amam as exceções!

    CP.Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    O "CADI" é isento!

  • Esse artigo é a cara do nosso país.

  • O DIREITO e suas regras... :(

  • GAB: C

    FAVORECIMENTO REAL:

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o PROVEITO do crime:

    FAVORECIMENTO PESSOAL:

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    _____________________

    Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' (NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA)

    Favorecimento Pessoal > Esconde uma pessoa (HÁ ISENÇÃO DE PENA - CADI)

    A luta continua!

  • Eu sabia a resposta, mas não consegui entender a questão hahahaha

  • auxilia bandido e não sofre nada, AQUI É BRASIL

  • GAB. C

    fica isenta de pena.

  • Pessoal, ñ dá para tá predendo todo mundo por qualquer motivo . Se você está protegendo um parente próximo, como esposa , irmão etc , ñ precisa prender, é causa justa . Assim determinou o legislador. Ñ sendo parente próximo, é crime .

  • O CADI é isento de pena nestes casos:

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • PUTZZZ! NÃO ME LEMBREI DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO TIPO PENAL.

    GAB C

  • Gab C - Isento de pena CADI.
  • Favorecimento pessoal

  • Somente cai esse no tj sp escrevente: exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345).

    O resto não cai no TJ SP Escrevente.

  • Não cai no TJ-SP 2021

  • Tipo de questão que o empurra para cima, na tabela dos aprovados. Essa vai para o caderninho!

  • Único item que cai no TJSP:

         Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

           Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Braseeeeeeelll

    Só aqui mesmo para uma pessoa ajudar seu conjugue e não ser punido!

  • Errei lindamente

  • Esqueci do CADI KKKK
  • só lembrar dos filmes brasileiros kkk