SóProvas


ID
1091587
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à remuneração é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) As gratificações integram o salário quando ajustadas tácita ou expressamente (Correta)

    Art. 457, § 1º, CLT - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    b) Não se permite que se pague diferentes parcelas salariais sob uma mesma e única rubrica (Correta)

    Súmula 91, TST - SALÁRIO COMPLESSIVO. Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

    c) A quebra de caixa objetiva indenizar o trabalhador que corre o risco em lidar com numerários e, não obstante isso, tem natureza salarial (Correta)

    Súmula 247, TST - QUEBRA DE CAIXA. SALÁRIO. NATUREZA JURÍDICA. A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais. 

    d) Incidirá contribuição previdenciária nas férias indenizadas e respectivo adicional constitucional (Correta)

    Art. 28, Lei 8.212/91 - §9º - Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137, da CLT. 

    e) Não se atualiza monetariamente o valor das comissões para obtenção da média salarial para efeito de férias e 13° salário; o cálculo deve refletir unicamente os 12 (doze) últimos salários percebidos pelo trabalhador (Incorreta)

    OJ-SDI-I 181 - COMISSÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO. O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

  • Lucas,

    a justificativa apresentada para a letra d) não seria justamente para demonstrar que ela está incorreta? 

  • Qual seria justificativa para a letra D estar correta? Já que não incidem contribuições previdenciárias e fiscais sobre férias indenizadas e terço?

  • Estou com a mesma dúvida dos colegas.

    Em prova elaborada por Tribunal se vê cada coisa...

    Alguém ajude!

  • Justificativa da banca para anular a questão.

    A referida questão fica anulada, uma vez que por erro de digitação deixou de constar na alternativa “D” a negativa “não”, uma vez que não incide contribuição previdenciária nas férias indenizadas e respectivo adicional, a teor do par. “9letra d do art. 28, da Lei 8.212/91, e esta questão, na forma como redigida também estaria incorreta.