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a) CPC- Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
b) Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos
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d) Errada. Em relação aos adicionais de periculosidade e insalubridade, a perícia deverá ser realizada ainda que o réu seja revel e confesso quanto à matéria de fato.
e) Errada. Princípio do Livre Convencimento ou da Pesuasão Racional A convicção do juiz é formada pela livre apreciação das provas. O art. 131 do CPC contempla tal princípio ao estabelecer que “O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá alegar na sentença, os motivos que formaram o convencimento”.
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Gabarito: letra B.
A assistência é admitida no processo do trabalho, tal como no processo civil (Súmula 82 do TST). O assistente atuará como auxiliar da parte principal e exercerá os mesmos poderes; isto significa, com simplicidade, que também poderá produzir provas que favoreçam aos assistido (art. 52, caput do CPC).
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Entendo mal redigida a questão, pois o assistente litisconsorcial não tem, necessariamente, interesse na produção de prova. Pode ser que as provas já tenham sido juntadas pelo assistido. O que ele tem é direito a produção de provas.
Às vezes o examinador tenta tanto confundir quem faz a questão que acaba errando na redação...
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Letra A) INCORRETA - CLT - Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. CPC - Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
LETRA B) CORRETA
LETRA C) INCORRETA - Na oposição o opoente busca o direito que é objeto do litígio entre autor e réu da ação originária, ou seja, as partes da ação originária são rés da oposição. Não objetiva, o opoente, o benefício de qualquer das partes. CPC Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
LETRA D) INCORRETA - A confissão, do autor, regra geral é prova suficiente para julgar improcedente o pedido. Há exceção: CPC - Art. 351. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
LETRA E) INCORRETA - Os documentos também são meios de prova
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d)
Caso o autor, em depoimento pessoal, confesse os fatos que lhe são contrários, mesmo assim o juiz deverá determinar a produção de outras provas sobre o mesmo fato confessado.
essa alternativa torna-se incorreta por ser muito CERTA, na vdd, há uma facultatividade ai... FICARIA CERTO SE COLOCASSE PODERÁ
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Lembrando que no novo CPC não há mais Oposição como hipótese de intervenção de terceiros.
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Pessoal, a correspondência do Art. 56 do CPC de 1973 (citado pelos colegas) no CPC de 2015 é o Art. 682, que manteve a mesma redação.