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ID
1091749
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às garantias e direitos fundamentais, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. É direito fundamental a manifestação política, reivindicatória ou a constituição de piquetes em apoio a movimento grevista, pacífica e em via pública, ainda que contígua à propriedade do empregador, independentemente de autorização ou aviso ao empregador.

II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas suas atividades por decisão judicial transitada em julgado.

III. Integram a Constituição da República Federativa do Brasil os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados em cada casa do Congresso, em 2 (dois) turnos e por 3/5 (três quintos) dos votos de seus membros.

IV. São assegurados aos criadores e intérpretes e às respectivas entidades sindicais e associativas a fiscalização do aproveitamento econômico das obras por eles criadas ou de que participarem.

V. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicialmente e, em qualquer caso, extraj udicialmente.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I. É direito fundamental a manifestação política, reivindicatória ou a constituição de piquetes em apoio a movimento grevista, pacífica e em via pública, ainda que contígua à propriedade do empregador, independentemente de autorização ou aviso ao empregador. 

    -> Correto: art. 6º da lei de greve (7.783/89), desde que não impeçam o acesso ao trabalho nem causem ameaça ou dano à propriedade.

    II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas suas atividades por decisão judicial transitada em julgado. 

    -> Errado. Compulsoriamente dissolvidas exige trânsito em julgado, mas ter suas atividades suspensas não. Nesse caso, basta decisão judicial. Art. 5º, XIX.

    III. Integram a Constituição da República Federativa do Brasil os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados em cada casa do Congresso, em 2 (dois) turnos e por 3/5 (três quintos) dos votos de seus membros.

    -> Correto.

    IV. São assegurados aos criadores e intérpretes e às respectivas entidades sindicais e associativas a fiscalização do aproveitamento econômico das obras por eles criadas ou de que participarem. 

    -> Correto. Art. 5º,XXVIII, b.

    V. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicialmente e, em qualquer caso, extrajudicialmente.

    -> Errado. Art. 5º, XXI.


  • Complementando o comentário do colega acima, o texto da CF pra facilitar:

    Art. 5º

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;




  • III - Art, 5º, § 3º da CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Lembrar: 2235
  • Apenas fazendo uma pequena ressalva, os tratados aos quais se refere o item 3 não integram formalmente a CF, mas tão somente adquirem o status de EC.

  • Mais especificamente qual o erro da V? É dizer que "em qualquer caso", porque é quase uma cópia literal da CF!

  • V) o erro consiste em afirmar que extrajudicialmente não precisaria de autorização, quando, na verdade, para representar sempre será necessária autorização. Para substituir que não precisa.

  •  Constituição de piquetes é certo isso, a afirmativa tb estar errada

  • Não sabia que os tratados internacionais aprovados no rito do Art5 §3° passavam a fazer parte da CF, pra mim, esses tratados apenas ganhavam status de emenda á constituição

  • O item V está errado porque fala em qualquer caso é preciso autorização, porém no MS coletivo não necessita.

    A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. Não se exige, in casu, a autorização expressa aludida no inciso XXI do artigo 5º da CF .TJ-ES - Apelacao Civel AC 12030019645 ES 12030019645 (TJ-ES)

  • Quanto à representação judicial dos associados, as associações, em geral, necessitam da autorização expressa do associado (CR, art. 5o, XXI), mas a jurisprudência entende que o sindicato (que é um tipo de associação) possui autorização constitucional para, como substituto processual (legitimação extraordinária), defender os direitos dos integrantes da categoria (art. 8o, III), dispensando, portanto, a autorização expressa e individual de cada trabalhador.


    EMENTA: PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O artigo 8º, III da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Recurso conhecido e provido.


    RE 193503 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  12/06/2006  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
  • III - Integram a Constituição da República Federativa do Brasil os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados em cada casa do Congresso, em 2 (dois) turnos e por 3/5 (três quintos) dos votos de seus membros.


    "Uma vez aprovados pelo quórum que estabelece o § 3º do art. 5° da Constituição, os tratados de direitos humanos ratificados integrarão formalmente a Constituição, uma vez que serão equivalentes às emendas constitucionais. Contudo, frise-se que essa integração formal dos tratados de direitos humanos no ordenamento brasileiro não abala a integração material que esses mesmos instrumentos já apresentam desde a sua ratificação e entrada em vigor no Brasil.” (MAZZUOLI, 2008, P.766-767)


    Segundo a doutrina, os tratados aprovados conforme estabelece o §3o do art. 5o da CF/88 integram o bloco de constitucionalidade, ou seja, um conjunto normativo que contém disposições, princípios e valores que, no caso, em consonância com a Constituição de 1988, são materialmente constitucionais, ainda que estejam fora do texto da Constituição documental. O bloco de constitucionalidade é, assim, a somatória daquilo que se adiciona à Constituição escrita, em função dos valores e princípios nela consagrados.


  • Quanto ao item III

    Houve uma impropriedade técnica na afirmação. Tratados Internacionais de Direitos Humanos que passarem pelo mesmo procedimento das EC integrarão o "Bloco de Constitucionalidade" e não a Constituição propriamente dita.

  • Item V - Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    I- Correta. Não há restrição constitucional em relação ao local ou exigência de autorização do empregador. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    II- Incorreta. Embora a Constituição exija decisão judicial em ambos os casos, o trânsito em julgado só é exigido para a dissolução compulsória. Art. 5º, XIX, CRFB/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    III- Correta, de acordo com a banca. Na verdade, os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados sob esse rito passam a ser equivalentes às emendas constitucionais. Ou seja, têm o mesmo valor. No entanto, enquanto as emendas passam a integrar a Constituição, os tratados não se tornam texto da Constituição. Tecnicamente, o correto seria dizer que os mencionados tratados passam a integrar o bloco de constitucionalidade.

    É como entendem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017): "Portanto, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo com o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição (três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação), passarão a gozar de status constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais. (...) É muito relevante destacar, ainda, que, em razão do seu status de emenda constitucional, essa convenção internacional representa uma ampliação do parâmetro para controle de constitucionalidade das leis em nosso País (bloco de constitucionalidade). Significa dizer que, atualmente, além do texto da Constituição Federal, também o texto dessa convenção internacional constitui parâmetro para a aferição da validade das leis pelo Poder Judiciário brasileiro".

    Art. 5º, § 3º, CRFB/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXVIII: "são assegurados, nos termos da lei: (...) b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas".

    V- Incorreta. Para que representem seus filiados, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, as entidades associativas devem possuir autorização expressa. Art. 5º, XXI, CRFB/88: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I, III e IV).

    Referência:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.