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ID
1091824
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    B) O impedimento refere-se à pessoa física e não ao órgão jurisdicional:
    Art. 137 - Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes 

    C) Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

    D) Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Ao discorrerem sobre a matéria, os professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery teceram os seguintes comentários: “Não se pode confundir a competência ou delimitação da jurisdição do órgão do Poder Judiciário com limites subjetivos da coisa julgada. Nas ações coletivas (...) a coisa julgada produzirá seus efeitos erga omnes ou ultra partes, dependendo do caso. Assim, a decisão proferida em ação coletiva envolvendo empresa que tem relação jurídica com pessoas em todo o país atingirá a empresa como um todo, influindo em todas as relações jurídicas que ela mantém no Brasil. Isso se dá em virtude de os limites subjetivos da coisa julgada produzirem-se erga omnes ou ultra partes. Assim, a sentença proferida por um juiz federal ou estadual no Rio de Janeiro pode produzir efeitos no Amazonas”. 

    Nesse sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “O art. 16 da LAP, ao impor limitação territorial à coisa julgada, não alcança os efeitos que propriamente emanam da sentença. Os efeitos da sentença produzem-se “erga omnes”, para além dos limites da competência territorial do órgão julgador. O procedimento regulado pela (lei da) ação civil pública pode ser utilizado para a defesa dos direitos do consumidor em juízo, porém somente no que não contrariar as regras do CDC, que contém, em seu art. 103, uma disciplina exaustiva para regular a produção de efeitos pela sentença que decide uma relação de consumo. Assim, não é possível a aplicação do art. 16 da LAP para essas hipóteses. Recurso provido”. 

  • d) F, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro, o foro do domicílio do autor da herança será o competente

  • Pessoal, acredito que essa questão poderia ser anulada. O juiz, assim como o membro do Ministério Público, são órgãos. Na Constituição Federal, art. 92 está disciplinado que: "São órgãos do Poder Judiciário: [...]VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios."  Com base nisso, a letra b também estaria correta.

    O que vocês acham?

  • Fundamentação utilizada pela banca para negar provimento aos recursos em face dessa questão e manter o gabarito divulgado (letra E):


    Está mantida a alternativa “E”.

    A) Incorreta - Art.113, par. 2º. CPC, Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim,

    Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed, p. 292.

    B) Incorreta - Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib.

    14ª. ed. p. 295.

    C) Incorreta - Art. 88 CPC, competência concorrente.

    D) Incorreta - Art. 96 CPC.

    E) Correta - Os efeitos de uma condenação em ação coletiva atinge a pessoa

    jurídica da empresa onde quer que ela atue geograficamente, conforme doutrina e

    comentários ao Código de Processo Civil., sendo possível perseguir eventualmente os

    bens da empresa onde quer que eles se encontrem. Além do mais, as relações

    jurídicas mantidas pela empresa em todo País sofrerão consequências em decorrência

    de uma ação coletiva, dependendo dos limites subjetivos e objetivos decorrentes da

    sentença transitada em julgado.



  • A - FALSO - SÓ DECLARA NULO ATO DECISÓRIO.

    B - FASLSO - IMPEDIMENTO NÃO É DEFEITO DO ORGÃO, MAS SIM DA PESSOA QUE É IMPARCIAL. A PROPÓSITO O IMPEDIMENTO OCORRE NÃO APENAS COM JUIZES, MAS TAMBÉM COM SERVIDORES, PERITO E ETC.

    C - FALSO - NÃO HÁ LITISPENDENCIA INTERNACIONAL.

    D - FASLSO - ainda que o óbito tenha ocorrido no exterior.

    E - VERDADEIRO - EFEITO ERGA OMNES.

  • Quanto à letra A, pelo NCPC o juiz incompetente faz somente a remessa dos autos ao juízo competente (art. 64, § 3°), a quem incumbe decidir se anula ou conserva os atos anteriormente praticados (art. 64, § 4°).
  • Quanto à letra E, do modo como está escrita, parece colidir com a regra de que a abrangência da decisão está delimitada pela extensão do dano. O simples fato de a empresa possuir atividades em todo o território nacional, mantendo diversas relações jurídicas, não permite concluir que o objeto da lide alcançará todas elas, pois isso dependerá extensão do dano, definida pelo pedido (ex: empresa é condenada a pagar danos materiais aos empregados de uma de suas filiais. Essa decisão não se estende aos demais estabelecimentos nos quais não houve esse mesmo dano). A própria justificativa da banca deixa isso implícito em sua resposta.