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ID
1091923
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime disciplinar dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta letra d

    d) O servidor que foi condenado à demissão, após ultrapassados os cento e vinte dias do processo administrativo, não pode pedir a anulação porque o julgamento, fora do prazo legal, não implica nulidade do processo.

  • Erro na letra A

    O servidor, já aposentado, não pode ser punido em razão de infração administrativa praticada na ativa e cuja penalidade prevista seja a de demissão.

    O servidor aposentado e for descoberto algo errado feito quando na ativa poderá ser cassada a aposentadoria.


  • Resposta correta: D

    "O servidor que foi condenado à demissão, após ultrapassados os cento e vinte dias do processo administrativo, não pode pedir a anulação porque o julgamento, fora do prazo legal, não implica nulidade do processo"

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • 8112/90

    "Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.

      § 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo."

  • Com relação ao regime disciplinar dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

    a) O servidor, já aposentado, não pode ser punido em razão de infração administrativa praticada na ativa e cuja penalidade prevista seja a de demissão. 
    ERRADA: Art. 134: Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
    b) Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo não está obrigada a designar um servidor como defensor dativo.
    ERRADA:- Lei 8.112, Art. 164, § 2º: Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
    c) No âmbito do processo administrativo, a autoridade superior não pode aplicar pena mais gravosa do que a imposta pela autoridade inferior.
    ERRADA: - Lei 8.112, Art. 168: Parágrafo único: Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
    d) O servidor que foi condenado à demissão, após ultrapassados os cento e vinte dias do processo administrativo, não pode pedir a anulação porque o julgamento, fora do prazo legal, não implica nulidade do processo.  
    CERTA: - Lei 8.112, Art. 152: O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. - Lei 8.112, Art. 169, § 1º : O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
    e) Havendo regular apuração criminal, não deve ser aplicada a legislação penal para o cômputo da prescrição no processo administrativo. 
    ERRADA: - Lei 8.112, Art 142, § 2o: Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.Bons estudos:

  • Pessoal eu errei optando pela letra "c", pois achei que condizia com o parágrafo que diz que "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção." Alguém pode me explicar aonde me equivoquei? 


  • Gabarito: letra D!


    a) O servidor, já aposentado, não pode ser punido em razão de infração administrativa praticada na ativa e cuja penalidade prevista seja a de demissão. Neste caso, o servidor terá a aposentadoria cassada caso seja condenado.
     b) Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo não está obrigada a designar um servidor como defensor dativo.    Artigo 164 §2 Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    d) O servidor que foi condenado à demissão, após ultrapassados os cento e vinte dias do processo administrativo, não pode pedir a anulação porque o julgamento, fora do prazo legal, não implica nulidade do processo.  Correta! Art. 169  § 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo."
    e) Havendo regular apuração criminal, não deve ser aplicada a legislação penal para o cômputo da prescrição no processo administrativo.  Artigo 142- § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

  • Por força da Súmula Vinculante nº05 do STF, essa questão deveria ser anulada, uma vez que, a referida súmula, reza que, a falta de defesa técnica em um PAD não fere o devido processo legal, logo, qualquer administração está desobrigada de fornecer advogado dativo, tornando correta as afirmativas: b) e d).

  • Cesar, não tem julgamento de uma autoridade inferior e depois revisão por autoridade superior. Tanto é que na Revisão o julgamento é feito pela mesma autoridade que aplicou a sanção (art. 181) e vc for no art. 141, cabe a cada autoridade a aplicação de uma sanção!
    talvez vc está confundindo aplicação de sanção com direito de petição (art. 104)

  • Anderson Amaral

    O defensor dativo é pq o indiciado é revel( ele não compareceu p/ se defender),

     e não por falta de defesa técnica( advogado).

    Além do mais, a lei diz que o defensor dativo pode ser qq pessoa de nível de escolaridade igual ou superior,

    ou ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível (  não diz que é advogado).

    O acusado não pode ser julgado e processado sem o devido processo legal (o contraditório e a ampla defesa).

    A súmula é usada para qdo o indiciado se defende sem constituir advogado; Não é esse o caso em questão.

    (art 164, §2º, lei 8.112)

  • "Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. 

    No direito de petição, o prazo são de 5 anos...Alguém saberia esclarecer o assunto

    Abç