ID 1091932 Banca FUNCAB Órgão IF-RR Ano 2013 Provas FUNCAB - 2013 - IF-RR - Assistente Social FUNCAB - 2013 - IF-RR - Contador FUNCAB - 2013 - IF-RR - Jornalista FUNCAB - 2013 - IF-RR - Pedagogo FUNCAB - 2013 - IF-RR - Professor - Educação Física FUNCAB - 2013 - IF-RR - Professor - Pedagogia FUNCAB - 2013 - IF-RR - Psicólogo Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Responsabilidades do servidor A responsabilização do servidor público pode se dar no âmbito civil, penal e administrativo. Em relação à referida responsabilização, é correto afirmar que: Alternativas o servidor, ao cometer uma infração, não poderá ser punido nas esferas administrativa, cível e penal. o processo administrativo e o penal não podem ser instaurados concomitantemente. a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria. quando a decisão judicial afirmar “não constituir o fato a infração penal”, acarreta vinculação na esfera administrativa. a sindicância não pode punir o servidor, mesmo para aplicação de sanção leve. Responder Comentários Gabarito: letra C8.112/90:Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada nocaso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.Se o fato não existiu ou se não fui eu o autor, nada de responsabilidade administrativa.Bons Estudos! Art. 145, Lei 8112/90: Da sindicância poderá resultar: I - Arquivamento do processo; II - Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - Instauração de processo disciplinar.Bons Estudos! macete:"O servidor é Gente FINA" FI: Fato Inexistente NA: Negativa de Autoria "Art. 126 da 8.112: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. "