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Cabe recurso!
Na LRF:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
(...)
§ 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
O termo “desincorporar” tem o sentido de “não fazer mais parte”. Assim o termo contraria o art. 29, § 2º, da LRF.
Resposta da Banca: Certa
Gabarito proposto: Errada
http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/11/prova-comentada-da-ancine-analista.html
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Errei essa questão por também, pensar isso, Carlos Costa, rsrs. Felipe.
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Os Titulos Publicos Federais não são mais emitidos pelo Bacen. São emitidos pelo Tesouro Nacional já faz muitos anos. Acho que o fato de estar desincorporado não influenciaria muito.
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Também acho que cabia recurso. Talvez a Cespe tenha se referido especificamente aos entes diversos da União, uma vez que, segundo o artigo 29 da LRF
" § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil."
Logo, nos demais entes, não há incorporação desses títulos. Mero achismo, enfim.
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Complementando e acrescentando outro erro que encontrei, mas como a colega mencionou: mero achismo
Creio que o que está errado na questão é:"emissão de títulos derivados da realização de operações de crédito" pois de acordo com o art 29
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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Divida Flutuante = Menor que 12 meses
Divida Fundada = Maior que 12 meses
Divida interna = Com entidades nacionais e moeda nacional corrente.
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Gab. C
O examinador prezou o entendimento cronológico da LRF. O Art. 29º, § 2º, diz que "Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.". No entanto, o Art. 34 da mesma lei discorre que "o Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar."
Do entendimento conjunto dos dispositivos, entende-se que o Art. 29º deixou de valer há pelo menos 11 anos da data da elaboração dessa questão! Hoje em dia, não há que se falar em títulos da dívida pública do BACEN que integrem a dívida consolidada uma vez que as operações de crédito não incorporam mais títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil.
Contudo não deixa de ser uma questão traiçoeira, pois é comum, no presente ano desse comentário (2020) - alô você do ano 2025, 2026, 2027! rsr - questões que considerem a emissão de títulos do BACEN como despesa consolidada.
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Títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil se incorpora a divida mobiliária.
Títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil se incorporam na dívida pública consolidada.
Como a questão diz que títulos emitidos pelo Bacen não se incorporam na dívida consolidada a questão se torna certa.