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Cabe recurso.
Na Lei 10.180/2001:
Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:
(...)
III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;
(...)
V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;
Ainda, no Regimento Interno da STN, art. 1º, XX:
A Secretaria do Tesouro Nacional, órgão específico singular do Ministério da Fazenda e órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, tem por finalidade, entre outros, estabelecer normas e procedimentos para elaboração de processos de tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário, e promover os correspondentes registros contábeis de responsabilização dos agentes.
Resposta da Banca: Errada
Gabarito proposto: Certa
http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/11/prova-comentada-da-ancine-analista.html
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Competencia do TCU.
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Competência dos TCs
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Os Tribunais de Contas julgam a prestação de contas, eles não elaboram. Quem elabora a prestação de contas, também chamadas de CONTAS DE GESTÃO, é a autoridade administrativa competente do órgão. Quem instaura o processo de tomada de contas especial também é a referida autoridade. O gabarito da banca está certo, porque, segundo o próprio colega Carlos, compete à STN apenas elaborar as normas de tomadas de contas e não elaborar a tomada de contas.
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Decreto 6976/2009
Art. 8º Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal:
III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados;
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
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Gabarito OFICIAL ERRADO
Lei 10.180/2001
De acordo com art. 18 - Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:
V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário.
- Ou seja,
- Unidades do SCF - realizam a tomada de contas
- TCU - Determina a instauração da tomada de contas especial.
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2021 E AINDA NÃO TEMOS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES EM DIVERSAS QUESTÕES DESSA MATÉRIA.
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Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal: V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;
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Na lei 10.180:
Tomadas de Contas é pelo Sistema de Contabilidade Federal.
Prestação de Contas é pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal