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ID
1095373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à competência da Secretaria do Tesouro Nacional, julgue o item abaixo.

A Secretaria do Tesouro Nacional é competente para elaborar processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário e promover os correspondentes registros contábeis de responsabilização dos agentes.

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso.

    Na Lei 10.180/2001:

    Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    (...)

    III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;

    (...)

    V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;

    Ainda, no Regimento Interno da STN, art. 1º, XX:

    A Secretaria do Tesouro Nacional, órgão específico singular do Ministério da Fazenda e órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, tem por finalidade, entre outros, estabelecer normas e procedimentos para elaboração de processos de tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário, e promover os correspondentes registros contábeis de responsabilização dos agentes.

    Resposta da Banca: Errada

    Gabarito proposto: Certa

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/11/prova-comentada-da-ancine-analista.html

  • Competencia do TCU.

  • Competência dos TCs

  • Os Tribunais de Contas julgam a prestação de contas, eles não elaboram. Quem elabora a prestação de contas, também chamadas de CONTAS DE GESTÃO, é a autoridade administrativa competente do órgão. Quem instaura o processo de tomada de contas especial  também é a referida autoridade. O gabarito da banca está certo, porque, segundo o próprio colega Carlos, compete à STN apenas elaborar as normas de tomadas de contas e não elaborar a tomada de contas.

  • Decreto 6976/2009

    Art. 8º Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal:

    III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados;

    VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.

  • Gabarito OFICIAL ERRADO

    Lei 10.180/2001

    De acordo com art. 18 - Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário.

    1. Ou seja,
    • Unidades do SCF - realizam a tomada de contas
    • TCU - Determina a instauração da tomada de contas especial.
  • 2021 E AINDA NÃO TEMOS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES EM DIVERSAS QUESTÕES DESSA MATÉRIA.

  • Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal: V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;

  • Na lei 10.180:

    Tomadas de Contas é pelo Sistema de Contabilidade Federal.

    Prestação de Contas é pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal