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ID
1097290
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as nulidades processuais, ritos e teoria geral da prova, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 89 DA LEI 9.099, CONHECIDO DOUTRINARIAMENTE COMO SURSIS PROCESSUAL:

    "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena." 

    POR OUTRO LADO, ART. 61 DA REFERIDA LEI:  "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."

    TRABALHE E CONFIE.

  • Assertiva "c" - Errada

    O princípio da irrelevância está previsto no artigo 566 do CPP. Segundo o princípio da irrelevância, não será daclarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

  • Letra A

    Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

            I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;

            II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;

            III - as do processo sumário, no prazo a que se refere o art. 537, ou, se verificadas depois desse prazo, logo depois de aberta a audiência e apregoadas as partes;

            IV - as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II, logo depois de aberta a audiência;

            V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);

            VI - as de instrução criminal dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, nos prazos a que se refere o art. 500;

            VII - se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;

            VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.

  • Exemplo de crime que não é de menor potencial ofensivo, mas cabe suspensão condicional do processo, é o furto simples.

  • Sobre a "E":

    CPP

    Art. 394, § 5 Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.  

    Lembrando que: o procedimento se divide em comum e especial; e o primeiro, por sua vez, em ordinário, sumário e sumaríssimo.

  • GABARITO B.

    NO CASO DA ALTERNATIVA E.

    • CPP Art. 394, § 5: Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.  

    O procedimento se divide em comum e especial; o primeiro, em ordinário, e o segundo sumário e sumaríssimo.

    - O rito sumaríssimo liga a penas até 2 anos.

    - Sumário liga as penas de 2 a 4 anos. 

    - Ordinário liga as penas acima de 4 anos.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    RUMO_PRF2021

  • Gabarito: B

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).