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Além da assertiva C (gabarito), acredito que a assertiva D também está correta, conforme art. 46 do CTN, in verbis:
Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
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Art. 153 § 1° da CF e 21 do CTN: É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO), II (IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO) IV (IPI) E V (IOF).
Avante!
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A alternativa D esta errada pelo seguinte: embora o CTN (art 46) prevê três hipóteses de fato gerador de IPI, a legislação tributária (RIPI, art 35) estabelece apenas duas situações, (I) desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira e (II) saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Segundo o Prof. Murilo Lo Visco "Como o CTN veicula normas gerais, ele não estabelece as efetivas hipóteses de incidência do IPI. Ele apenas indica aquelas que o legislador poderá eleger quando for instituir o imposto. Eis que o legislador do IPI, embora autorizado, não instituiu a hipótese de incidência do imposto no caso de arrematação de produtos apreendidos ou abandonados".
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É estranho a D estar incorreta, tendo em vista que a Q60557, banca CESPE, cobra exatamente a mesma informação e dá como correta...