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ID
1097482
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B INCORRETA:

    A CF prevê a CIDE no Art 149.

  • Gabarito: B

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • Cabe lembrar que constitucionalmente, os Estados e DF também possuem competencia residual, mas para a instituição de taxa e contribuiçoes de melhoria