SóProvas


ID
1097911
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à responsabilidade fiscal, prevista na Lei Complementar n 101/00, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão idiota, porque é pura decoreba da Lei:

    a) Não é o Bacen, e sim o Ministério da Fazenda!!!

    b) O Anexo de Metas Fiscais não integra o PLOA, e sim a LDO!

    c) Diárias não contam!!

    d) Deverá ser conduzida ao limite até o término dos três QUADRIMESTRES subsequentes, e não anos.


  • a) o Banco Central do Brasil verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada
    ente da Federação, inclusive das empresas por ele controladas, direta ou indiretamente.

    Errado, é função do Ministério da Fazenda, art. 32 da LRF.

    b) integrará o projeto de lei orçamentária o anual anexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
    correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Errado, é o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, que contem o anexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    c) para fins do cálculo da despesa de pessoal previsto na LC n 101/00, incluem-se todas as despesas relativas a pessoal, o
    que inclui, também, substituição de mão de obra por terceirização e diárias pagas a servidores.

    Errado, as diárias pagas a servidores não entram no calculo da despesa com pessoal.

    d) se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele
    reconduzida até o término dos três anos subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

    Errado, não é três anos e sim três quadrimestre.

    e) se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado
    primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Correto, é a integra do art. 9º da LRF.




  •  ver alguns artigos envolvidos na questão: Art. 32, LRF; Art. 4°, § 1°, LRF; Art 31, LRF; Art 9°, LRF;

  • O comentário do AILTON VIEIRA foi meia Boca. "Bão" mesmo foi o comentário da Dayanne Costa. rsrsrsrsrsrsrs

  • Discordo dos comentários quanto à DIARIAS..

    Diárias são despesas com pessoal. Observem na LRF:

    Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência..

    ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES INCLUEM DIÁRIAS.

    O erro do item são as despesas com TERCEIRIZAÇÃO - que não são despesas com pessoal.

     § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    Alguem poderia esclarecer???

  • Caro Colega Cleiton,

    saímos da LRF e verificamos na Lei 8.112/90 que diária não é Adicional e nem Gratificação, é Indenização. 
    Segue trechos da Lei.

     Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:   I - indenizações;   II - gratificações;   III - adicionais.

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:   I - ajuda de custo;   II - diárias;   III - transporte.   IV - auxílio-moradia

    Consulte o Art. 61, da Seção II - Das Gratificações e Adicionais para saber mais.