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ID
1098565
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Indique, dentre as alternativas que seguem, aquela que não representa motivo de suspensão do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Isenção é uma das formas de exclusão do crédito tributário, juntamente com a anistia. As demais alternativas apontam modalidade de suspensão do crédito tributário.

    Art. 175, CTN - Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

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    Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.

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    Art. 156, CTN - Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • Suspensão do crédito tributário: MO-DE-RE-CO-CO-PA

    MOratória

    DEpósito do montante integral

    REclamações e recursos

    COncessão de medida liminar em Mandado de Segurança

    COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ações

    PArcelamento

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

      VI – o parcelamento.

     

    MNEMÔNICO:  MO-DE-RE-TU-LI-PA