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Art. 53.§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
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CF/88Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. :)
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FCC - letra fria da lei...
Estudar ... Estudar....
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ART5 52 S 5
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Corrigindo Kleyton Costa: Art. 53 &5º
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SUStação SUSpende a prescrição
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De acordo com o Art. 53, §5º, CF/88:
Art. 53 – “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. [...]§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato".
Os Deputados e Senadores são invioláveis,
civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo que
a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
O gabarito é a letra “b".
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§ 4º O PEDIDO DE SUSTAÇÃO será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 5º A SUSTAÇÃO do processo SUSPENDE A PRESCRIÇÃO, enquanto durar o mandato
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GABARITO: B
Art. 53. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
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