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ID
110050
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo que a sustação do processo

Alternativas
Comentários
  • Art. 53.§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
  • CF/88Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. :)
  • FCC - letra fria da lei...

    Estudar ... Estudar....
  • ART5 52 S 5

  • Corrigindo Kleyton Costa:  Art. 53 &5º

  • SUStação SUSpende a prescrição

  • De acordo com o Art. 53, §5º, CF/88:

    Art. 53 – “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. [...]§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato".

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo que a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    O gabarito é a letra “b".


  • § 4º O PEDIDO DE SUSTAÇÃO será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A SUSTAÇÃO do processo SUSPENDE A PRESCRIÇÃO, enquanto durar o mandato

  • GABARITO: B

    Art. 53. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.         

     

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.  

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