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ID
1103263
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à nulidade dos negócios jurídicos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Com relação a essas espécies de defeito do negócio jurídico (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores) o negócio jurídico é anulável, quando ocorrer algum vício. Já caso o negócio jurídico seja simulado, este será nulo (art. 167, CC).

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • GAB: E art.171 II CC

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Letra E.

     

    a) É nulo o negócio jurídico, quando celebrado por pessoa relativamente incapaz. - Anulável.

     b) É anulável o negócio jurídico, quando houver ilicitude, impossibilidade ou indeterminação do objeto. - Nulo.

     c) É anulável o negócio jurídico que tiver por objetivo fraudar lei imperativa. - Nulo.

     d) O negócio jurídico anulável pode ser confirmado pelas partes, sem ressalva de direito de terceiros. - Salvo o direito de terceiros.

     e) É anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. - Certa.

  • GABARITO E

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

     

    Anuláveis:

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    Nulos:

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

    bons estudos

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) O art. 104 do CC traz os requisitos de validade do negócio jurídico, fazendo menção, no inciso I, ao agente capaz. Cuida-se da capacidade de fato, que é a aptidão para contrair obrigações e exercer direitos por si só.

    Aliás, nas precisas lições de Carlos Roberto Gonçalves, “a capacidade do agente (condição subjetiva) é a aptidão para intervir em negócios jurídicos como declarante ou declaratário. Trata-se da capacidade de fato ou de exercício, necessária para que uma pessoa possa exercer, por si só, os atos da vida civil (...) Esta é adquirida com a maioridade, aos 18 anos, ou com a emancipação (CC, art. 5º)" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 358 e 359).

    Se o negócio jurídico for realizado por ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, será considerado NULO DE PLENO DIREITO (art. 166, I) e, se realizado por RELATIVAMENTE INCAPAZ, será ANULÁVEL (art. 171, I do CC). Incorreta;

    B) Diz o legislador, no art. 166 do CC, que “É NULO O NEGÓCIO JURÍDICO quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II – FOR ILÍCITO, IMPOSSÍVEL OU INDETERMINÁVEL O SEU OBJETO; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção".

    Exemplo: Caio adquiriu de Ticio um pacote de viagens de 5 dias para o sol, pelo valor de R$ 15.000,00, com direito a passagem aérea e hospedagem. Incorreta;

    C) De acordo com o art. 166, VI, o negócio jurídico será NULO, haja vista violar norma cogente, preceito de ordem pública. Incorreta;

    D) A previsão do art. 172 é a de que “o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, SALVO DIREITO DE TERCEIRO". Assim, ao contrário do que acontece com o negócio jurídico nulo (art. 169 do CC), o negócio anulável pode ser ratificado pelas partes. Exemplo: O pai do relativamente incapaz poderá ratificar o ato praticado sem a sua assistência; todavia, os terceiros devem ser protegidos contra eventuais danos decorrentes dessa ratificação. Exemplo: a venda de imóvel feita por relativamente incapaz, sem estar assistido, e que o vendeu também a terceiro, assim que completou a maioridade. Neste caso, não poderá confirmar a primeira alienação para não prejudicar os direitos do segundo adquirente (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. V. 1, p. 403). Incorreta;

    E) Em harmonia com a previsão do art. 171, II do CC: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". Erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão são os denominados vícios de consentimento. A fraude contra credores é considerada um vício social. Correta.




    Resposta: E 
  • pelo que estudei com o professor Rodrigo Rennó é que, o motivo ele depende do ato. ora discricionário ora vinculado

    me corrijam se eu estiver errada rsrsrs

  • A) Errado....É ANULÁVEL se for Relativamente incapaz_ art.171

    É NULO se for Absolutamente incapaz_ art.166

    B)Errado...É NULO_art 166

    C)Errado...É NULO art.166

    D)Errado.. A primeira parte da afirmaçao está correta ,mas existe uma Ressalva ao direito de terceiros(essa é a parte que está errada na letra D)

    TEM QUE DECORAR AS LISTAS ....É O JEITO....