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ID
1103863
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República, em seu Art. 5º, XXXV prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, consagrando o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Nesse contexto, é correto afirmar que o Poder Judiciário

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 217, CF (...)

    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • so admitirá ações relativas à disciplina e as competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei! "quem torce pro Florminense sabe!

  • De acordo com o art. 217, § 1º, da CF/88, o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Em contrapartida, a Constituição brasileira não prevê que seja necessário as outras hipóteses de esgotamento narradas pela questão. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A


  • Alguém poderia explicar a alternativa C por favor?


  • Existência de três hipóteses em nosso ordenamento jurídico nas quais se exige o exauriremos da via administrativa:


    1) competições desportivas

    2) ato administrativo ou omissão da administração que contrarie súmula vinculaste

    3) indispensável para caracterizar o interesse de agir no hábeis data a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em antende-lo 

  • Que casos são esses em que se exige o esgotamento da via administrativa para que se vá à via judicial? 

    -Justiça desportiva; 

    - Habeas data;

    - Reclamação junto ao Supremo contra ato contrario às Súmulas Vinculantes.


    Obs.: “Justiça desportiva” é o nome que se usa, mas não quer dizer que a instância é judicial; é um órgão de jurisdição administrativa.


    Fonte:http://notasdeaula.org/dir7/direito_administrativo1_22-03-11.html


  • Moleza essa.

  • Acredito ser um erro considerar a Justiça Desportiva como um órgão da administração pública, pois a literatura jurídica especializada nessa área é unânime em considerá-la como um instituição de direito privado dotada de interesse público. Eles são vinculados, normalmente as federações e confederações e se aproximam da ideia de tribunais arbitrais, mas qualificados e garantidos constitucionalmente. Não deixem as expressões "órgãos" e "STJD" confundirem vocês.

    Justiça Desportiva é “uma instituição de direito privado dotada de interesse público, tendo como atribuição dirimir as questões de natureza desportiva definidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, formada por um conjunto de instâncias autônomas e independentes das entidades de administração do desporto”


    "A justiça desportiva não é mais do que uma das espécies de juízo arbitral. Ela é especial, porque ela se reveste do que a Constituição chama de “interesse público”, ainda que seja uma entidade de direito privado. Como outros tipos de tribunal arbitral, a justiça desportiva não faz parte do poder Judiciário. Estabelecidas as regras do jogo (literalmente), as agremiações desportivas e os atletas devem respeitá-las. Se não respeitarem, serão julgados pelas comissões disciplinares (primeira instância) e, em instância recursal, pelo tribunal de justiça desportiva responsável por aquele desporto naquela região (TJD), podendo eventualmente apelar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)"

  • c) O que se exclui pelo compromisso arbitral é o acesso à via judicial, mas não

    à jurisdição. A arbitragem não obrigatória, mas facultativa, as partes escolhem a solução da lide: juiz estatal ou privado, e,

    mesmo assim, as partes podem ir ao Judiciário e alegar a exceção do compromisso arbitral, garantindo -se, assim e pelo exposto, o princípio da inafastabilidade.

    In: Lenza, P. Direito Constitucional Esquematizado


  • A Constituição reconhece a justiça desportiva ao dispor que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva.


    Ou seja, o que existe de excepcional na justiça desportiva é que a CF/88 exige o esgotamento de suas instâncias como condição para o ajuizamento da ulterior ação judicial.

  • AS EXCEÇÕES PARA O PRÉVIO ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA É NOS CASOS DE JUSTIÇA DESPORTIVA E HABEAS DATA




    GABARITO ''A''
  • Gabarito A


    A) CF - Art. 217. § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.


    B) CPC - Art. 447. Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único. Em causas relativas à família, terá lugar igualmente a conciliação, nos casos e para os fins em que a lei consente a transação.

    Art. 448. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo.


    C) CPC - Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    Vll - pela convenção de arbitragem;


    D) CF. § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.


    E) TJ-MG - Apelação Cível AC 10024130425986001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 11/06/2014

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO SEM JULGADO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. Não se deve exigir o prévio requerimento ou o esgotamento dos procedimentos administrativos destinados, teoricamente, à satisfação da pretensão, como condição para o exercício do direito de ação, sob pena de ofensa ao princípio destacado pelo artigo 5º , inciso XXXV , da Constituição da República.

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 217 § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
  • 1-Previsão expressa na CF apenas Justiça desportiva.

    2-Previsão em lei (11.417/2006) : Atos adm que contrariem sumulas vinculantes.

    3- STF: HD se negado informação via adm 

    4- STF: concessão de benefício previdenciário, só após recusa do inss.



  • Letra A.

     

    Comentários:

     

    O ordenamento jurídico brasileiro exige o esgotamento da via administrativa como requisito para acesso ao Poder

    Judiciário em três situações: i) habeas data; ii) controvérsias desportivas e; iii) reclamação contra o descumprimento

    de Súmula Vinculante pela Administração Pública.

     

     

    A resposta, portanto, é a letra A.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Estagiário do Fluminense FC não erra essa. kkkkkkkkkkkk

  • "Foi fixado à justiça desportiva um prazo limite, de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir a decisão final. Significa que, mesmo antes do esgotamento das instâncias da justiça desportiva, o interessado poderá recorrer ao Poder Judiciário, caso esse prazo de sessenta dias se esgote sem que a decisão final administrativa tenha sido proferida",

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

  • Exigência do prévio esgotamento da via administrativa

    1., Habeas data: negativa ou omissão da administração

    2. Controvérsias desportivas;

    3. Reclamação contra descumprimento de Súmula Vinculante da Administração Pública;

    4. Ação judicial requerendo a concessão de benefício previdenciário

  • Bruna Santos, para o ajuizamento de ações previdenciárias não é necessário o exaurimento da via administrativa, somente a comprovação do requerimento perante o INSS.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,previo-requerimento-ou-exaurimento-administrativo-previdenciario-e-o-processo-judicial,58570.html

    bons estudos!

  • tem comentários ai q a questao era baba, mas vcs veem como s as coisas...para mim ela foi difícil....falaram até ai da torcida do pó de arroz e tudo.....mas falando em time, vaaaaaascooooooo,,,,,vaaaaascoooooo.......

     

  • De acordo com o art. 217, § 1º, da CF/88, o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Em contrapartida, a Constituição brasileira não prevê que seja necessário as outras hipóteses de esgotamento narradas pela questão. Correta a alternativa A.
     

    RESPOSTA: Letra A

  • Para os colegas flamenguistas, basta lembrar;

    87 é do Sport!

    Assim decidiu o STF!

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Acrescento o comentário:

    O Poder Judiciário brasileiro, assentado sobre as bases de um Estado Democrático de Direito, se caracteriza pelo exercício da jurisdição feito por um único órgão e possui competência para o conhecimento de qualquer demanda, sejam elas comuns ou administrativas. (Adaptação: Cap.II – DIREITO ADMINISTRATIVO:LIÇÕES INICIAIS. Pág. 45 e 46. Lucas Pavione).

    Lei de arbitragem: não há inconstitucionalidade e nem ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, conforme decidiu o STF no Agravo Regimental nº 5.206, relatado pelo Ministro Sepúlveda Pertence.

    O acesso à justiça não pode sofrer restrições estranhas à ordem processual, como condicionar o direito de ação ao esgotamento das vias ordinárias (exceção: exemplo: art. 217, §1º, da CF, relacionado à Justiça Desportiva).

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 217

    Quando é necessário exaurir a via administrativa:

    Justiça desportiva

    Reclamação de Súmula

    Informações Previdenciárias

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 217 § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • Eu acertei e talz, mas não é o que o enunciado pede, a resposta é justamente a exceção do enunciado...

  • GABARITO: A

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO:

    Ações relativas à disciplina e competições esportivas

    Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (art. 7°, §1°, Lei 11417)

    Indeferimento da informação de dados pessoais ou omissão em atender este pedido para que nasça o interesse de agir no HD

    Indeferimento de pedido perante o INSS ou omissão em atender o pedido administrativo para obtenção de benefício previdenciário

  • Gabarito.. A, fato consumado.

  • Aquele que acompanha futebol brasileiro sabe na ponta da língua. kkkkk
  • quem sabe do futebol brasileiro acertou fácil.