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Conforme 020305 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL por carga, em 19/08/2013 15:03
3.2.2.8 - NOTA DE LANÇAMENTO – NL – utilizada para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única.
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Apenas como complemento.
Fonte do comentário da colega Joana Nobre!
"http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305"
Bons estudos!
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Prova de agente, hein...
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Certo.
Nota de Lançamento por Evento (NL): é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos. Os registros da doação de bens móveis ou do consumo de bens de estoque devem ser processados mediante nota de lançamento.
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Conceito de Notal de Lançamento e conta única do tesouro Nacional ( eu errei a questão, mas associando os conceitos se responde a a mesma, eu acho, de qualquer forma, os respectivos conceito são didáticos):
A nota de lançamento é o documento que registra fatos tanto de natureza orçamentária quanto extra-orçamentária. Ela é utilizada para registro de liquidações de despesa, apropriação de obrigações, fatos administrativos, entre outros. Ele envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/SIAFI
2 - APRESENTAÇÃO
2.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional é o mecanismo que permite a movimentação on-line de recursos financeiros dos Órgãos e Entidades ligadas ao SIAFI em conta unificada. Esta unificação, além de garantir a manutenção da autonomia e individualização, permite o controle imediato dos gastos sobre suas disponibilidades financeiras.
Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305/?searchterm=conta%20unica
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DOCUMENTOS QUE MOVIMENTAM A CONTA ÚNICA
Ordem Bancária - OB - utilizada para pagamento de obrigações da UG;
Guia de Recolhimento da União - GRU - utilizada para recolhimento de todas as receitas;
Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF - utilizado para recolhimento de receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal;
Guia da Previdência Social - GPS - utilizada para recolhimento de receitas da previdência Social;
Documento de Receitas de Estados e Municípios - DAR - utilizado para recolhimento de tributos dos Estados e Municípios;
Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP - utilizada para recolhimento de receitas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
Nota de Sistema - NS - utilizada para registro dos movimentos financeiros efetuados pelo Banco Central na Conta Única, mediante autorização da STN;
Nota de Lançamento - NL - utilizada para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única.
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A Nota de Lançamento (NL) serve para isso mesmo: registrar (realizar) lançamentos complementares da conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional.
Gabarito: Certo
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NOTA DE LANÇAMENTO – NL – utilizada para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única.
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NOTA DE LANÇAMENTO = Lançamentos Complementares