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MICROFILME x DIGITALIZAÇÃO
1. O microfilme possui valor legal. O documento digital não possui valor legal. Assim, caso o documento tenha valor jurídico, ele poderá ser eliminado se houver sido microfilmado, mas o mesmo não poderá ser feito caso ele tenha sido scanneado.
2. Alguns estudos demonstram que o tempo de vida útil (considerase a integridade da
informação) de um CD, em condições de armazenamento e ambiente adequados, gira em
torno de 200 anos. O microfilme tem um prazo estipulado em 500 anos.
3. O CD pode ser guardado em condições ambientais “mais flexíveis”, enquanto que o microfilme, devido à composição química da fotografia, precisa de cuidados muito mais
especiais;
http://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/WagnerRabello/Toq_02_Wagner_Rabello.pdf
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ERRADO!
A validade legal das microfilmagens, independe de sua digitalização.
Bons estudos a todos.
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Como já foi dito a questão está errada, pois a microfilmagem e a digitalização são processos independentes, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Papiloscopista da Polícia Federal
Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Microfilmagem e ao uso das novas tecnologias; O uso simultâneo de microfilmagem e digitalização consiste em solução viável para o arquivamento de grandes massas documentais com longos prazos de guarda. A microfilmagem contempla o aspecto de comprovação legal, e a digitalização possibilita acesso rápido e múltiplo aos documentos.
GABARITO: CERTA.
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Cabe expor que devemos ficar atentos à seguinte observação:
Documentos Digitais: Criados por meio eletrônico, possuem autenticidade, valor legal.
Documentos Digitalizados: Cópias criadas a partir do papel, não possuem autenticidade, sem valor legal.
Acho que houve um equívoco em comentário anterior quanto a esse aspecto.
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Por um acaso a microfilmagem perde a validade legal quando ocorre simultaneamente com a digitalização? Não!
Pra mim a questão está com duplo sentido, foda!
Só estaria errada se tivesse um "somente" antes do quando.
Ex.:A microfilmagem de documentos de arquivo possui validade legalsomente quando esse processo ocorre simultaneamente à digitalização.
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Jardailson. De qualquer forma a questão é categórica. Ela afirma que o processo de microfilmagem somente terá validade quando ocorrer concomitantemente à digitalização.
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Complementando...
A microfilmagem possui validade legal independentemente da digitalização. Além disso, não há que se falar em validade com relação à digitalização
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Questão ruim, redação mal elaborada (Recurso? Ora, me poupe!)
A microfilmagem tem validade legal independentemente da digitalização, MAS também possui validade se o processo ocorrer simultaneamente com a digitalização (qual empecilho? Nenhum!). Além disso, a assertiva não diz que tem validade legal SOMENTE com a digitalização - o que, aí sim, tornaria a questão errada.
Assim sendo: "A microfilmagem de documentos de arquivo possui validade legal quando esse processo ocorre simultaneamente à digitalização."? Resposta: SIM, tem validade legal, pois uma ação não invalida a outra, não há óbice algum em se fazer as duas coisas juntas (ex.: microfilmagem com finalidade arquivística e digitalização para acesso ao público).
Ou: "A microfilmagem de documentos de arquivo possui validade legal [somente] quando esse processo ocorre simultaneamente à digitalização."? Resposta: NÃO.
Nota zero para a redação do CESPE! Pensou uma coisa e falou outra!
Socorro, Lei dos Concursos, cadê você??!!!
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COMENTÁRIO errado abaixo.
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Troque o "quando" por "se".
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Questão mal formulada, pois o fato de a microfilmagem ocorrer simultaneamente à digitalização não a invalida legalmente. Não há nenhum termo na questão que condicione um fator a outro, portanto, sim, a microfilmagem não perde seu valor legal quando ocorre simultaneamente a qualquer outra coisa. Melhor seria, então, formular com um "desde que ocorra simultaneamente (...)".
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Nesse contexto, o quando é condicional. ( Substitua por CASO)
Esse é o erro, pois a microfilmagem possui validade legal independente da digitalização. ( Esta não possui valor legal)
ERRADO
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Apesar do português porco, dá pra entender que ele diz que a microfilmagem só acontecerá se houver digitalização.
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A microfilmagem de documentos é o processo de copiar o conteúdo documental em suporte microfilme. Esta operação é regulamentada pela Lei nº
5.433/68 e pelo
Decreto nº 1.799/96.
Estas normas estabelecem critérios para que os documentos microfilmados possuam o mesmo valor legal dos documentos originais.
Contudo, não há entre esse critérios a exigência de digitalização simultânea. De fato, considerando o período em que foi editada (1968), sequer existia a tecnologia de digitalização à época.
Gabarito do professor: Errado
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na boa, não consigo aceitar que está errada essa questão. o portugues aí pra mim é claro, se ele quisesse condicionar que deixe isso mais claro ainda. há milhões de forma de se condicionar algo e QUANDO está longe de ser a melhor delas. pra mim é questão correta.
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GABARITO: ERRADO
De acordo com o Decreto n.º 1.799/1996 regulamenta a lei de microfilmagem de 1968, tem-se expressamente o seguinte:
A microfilmagem é um processo de reprografia regulamentado em lei, de modo que o microfilme, ou microficha, elaborado de acordo com os padrões estabelecidos, tenha, em juízo, o mesmo valor legal que o documento original. (DEFINIÇÃO DE MICROFILMAGEM)
Art. 2° A emissão de cópias, traslados e certidões extraídas de microfilmes, bem assim a autenticação desses documentos, para que possam produzir efeitos legais, em juízo ou fora dele, é regulada por este Decreto. (A LEI NÃO RELATA A QUESTÃO DA DIGITALIZAÇÃO, como a questão menciona).
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O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira, independentemente de ocorrer simultaneamente à digitalização.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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''Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele''
Lei 5.433
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Atenção! Atualização!
De acordo com a Lei nº 13.874/2019, o Art. 2º da a Lei nº 12.682 de 9 de julho de 2012 passa a vigorar acrescida do Art 2º-A. Esse artigo trata da digitalização de documentos públicos e privados. O Art. 2º diz o seguinte:
§ 4º Os documentos digitalizados conforme o disposto neste artigo terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, nos termos da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 , e de regulamentação posterior. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Isso quer dizer que os documentos digitalizados também são válidos para efeitos jurídicos, ao contrário do que dizíamos antes, que só os documentos microfilmados possuem valor legal.
Essa mudança é uma alteração enorme e muito significativa para o mundo arquivístico. De forma lógica, quanto mais os processos puderem ser facilitados pela informatização, mais facilidade teremos tanto para desenvolver as atividades institucionais, quanto para atender o cidadão. Exemplo: se antes um cidadão tinha que levar um documento em um órgão para comprovação, hoje, a digitalização desse documento passa a valer. Imagine como essa situação é positiva!
Entretanto, para a arquivologia, além de positiva, é preocupante, pois essa digitalização deve ser feita levando em consideração que os documentos devem se manter íntegros e autênticos. Isso é o que diz o § 1º:
§ 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica.
Ou seja, a digitalização é permitida, mas a integridade do documento digital produzido deve ser constatada, não podendo ser feita de qualquer forma.
Fique muito ligado(a) nessa atualização, ok?
Resposta: errada