SóProvas


ID
1105783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item abaixo.

Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA!

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    .

    .

    .

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    +

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:


  • Me corrija se estiver errado, mas o inicio da questão não bate.

     

    Olhem o inicio da questão:

                    “valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa

    O correto era pra ser:

    OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA



  • José Carlos,

    a banca apenas retirou parte do primeiro fundamento mas não o restringiu.

    Questão correta.

  • Para o CESPE, incompleto não é ERRADO e se não é ERRADO então é CERTO. Nessa questão, se o gabarito fosse ERRADO seria como dizer que a Livre iniciativa não faz parte dos fundamentos da RFB e isso sim seria ERRADO. 

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Regime de Governo (Democrático)

    (...)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Para não esquecer todos os fundamentos!!

    SO - SOBERANIA

    CI - CIDADANIA

    DI - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU - PLURALISMO POLÍTICO

    Art. 170/CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios (...):


  • valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 


    ou 


    valores sociais da livre iniciativa ou da livre iniciativa



    ACREDITO QUE ALGUÉM ERROU AO DIGITAR A QUESTÃO!!!

  • Olá, pessoal!


    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. O enunciado está como indicado na prova publicada no site da banca!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • CESPE SEM NOÇÃO.... pegou muita gente e a mim por achar que faltou algo a ser digitado. Colega Danilo Capistrano matou a dúvida sobre a questão.

  • Cespe sendo Cespe, pega ratão essa questão hein. Caí direitinho, assim como muita gente. hehe

    O fato de falta algumas palavrinhas ae no meio não tira o fato dos valores sociais da livre iniciativa serem um fundamento. hehe

  • Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica. (CORRETA).


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    Os valores sociais do trabalho e (os valores sociais) da livre iniciativa.

  • Questiono essa questão na segunda parte, afinal "livre iniciativa" não se trata de um princípio geral da atividade econômica e sim um FUNDAMENTO DA ORDEM ECONÔMICA. Os princípios estão listados nos incisos I a IX e não existe o da "livre iniciativa", mas apenas o da "livre concorrência".


    Alguém concorda? 

  • essa primeira parte não seria "os valores sociais do trabalho"?

  • confesso que eu não entendi a segunda parte da questão. A valorização do trabalho humano e na livre iniciativa não seria fundamento da ordem econômica ? a questão fala em principio da ordem econômica.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;


  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão elencados nos incisos do art. 1º, da CF/88. São eles: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Correta a primeira parte da afirmativa. A segunda parte também está correta, tendo em vista o art. 170, caput, da CF/88, estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

    RESPOSTA: Certo


  • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Valores sociais do trabalho e valores sociais da livre iniciativa.


    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social...

    O capítulo é sobre princípios gerais da atividade econômica e inclui a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica.


    Questão correta

  • Livre iniciativa é o mesmo que trabalho? É isso?

    Então tá bem

  • Socorro.

  • art. 1º, IV - Valores sociais do trabalho e (valores sociais) da livre iniciativa.

    Art. 170 - 

    A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na LIVRE INICIATIVA, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes PRINCÍPIOS:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    GABARITO CORRETO

  • Questão está correta mesmo, mas sinceramente, acho que como não há mais nada o que perguntar, tudo o que resta ao examinador é fazer jogo de palavras com a letra da lei. Pra mim isso não foi questão de constitucional e sim e rac. lógico.

  • QUESTÃO CORRETA

    Ambos são princípios da República Federativa do Brasil e são expressos na Constituição: 

    a) Os valores sociais da livre iniciativa; (fundamento)

    b) A livre iniciativa. (princípio geral)

    Doutrinadores como Celso Ribeiro Bastos, Antonio de Sampaio Dória, José Afonso da Silva, apontam entendimentos no sentido de considerarem a livre iniciativa como princípio da ordem constitucional econômica. Assim, a liberdade de iniciativa abrange o sistema econômico em vários aspectos: livre exercício de qualquer atividade econômica; liberdade de trabalho, ofício ou profissão; liberdade de contrato; etc, tendo algumas limitações legais, é claro.

    Vale salientar que o termo "Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" não deve ser confundido como um único fundamento, mas sim dois, pois trata-se de uma enumeração, ou seja: os valores sociais do trabalho e os valores sociais da livre iniciativa.

    Outrossim, o princípio da livre iniciativa não é um fundamento, mas sim seus valores sociais (renda, dignidade, profissionalização, contribuição, produção, ocupação, desenvolvimento, etc).




  • Errei a questão por considerar que "valores sociais da livre iniciativa" são fundamentos, e não princípios da República Federativa do Brasil.

  • Galera, do Art. 1º ao 4º todos são princípios fundamentais. Dentro disso temos: Art. 1º, fundamentos; Art. 3º, objetivos e Art. 4º, princípios que regem as relações internacionais.

    Espero ter ajudado!!

  • Tomei na tarraqueta.

  •                                                                                                  TÍTULO I
                                                                                     Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    [...]

    IV - os valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA;




                                                                                                    TÍTULO VII
                                                                                   Da Ordem Econômica e Financeira 
                                                                                                    CAPÍTULO I

                                                                   DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na LIVRE INICIATIVA, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social...




    GABARITO CORRETO

  • Para o Cespe questão incompleta não é questão incorreta.

  • Pedro Matos sempre contribuindo muito com seus comentários. Parabéns e obrigada!!!

  • Questão: casca de banana.

  • Questão simples  ao mesmo tempo complicada.  cobrou do artigo do 01º ao artigo 2º seguiu com fundamento ao artigo 3º. tem que ler bastante.

  • RESUMINDO

    são princípios da República Federativa do Brasil;

     I -> Dos Princípios Fundamentais

    II-> Da Ordem Econômica e Financeira 

    gab certo

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão elencados nos incisos do art. 1º, da CF/88. São eles: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Correta a primeira parte da afirmativa. A segunda parte também está correta, tendo em vista o art. 170, caput, da CF/88, estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

     

    RESPOSTA: Certo

  • O artigo 1º da Constituição Federal eleva à condição de princípio fundamental a livre iniciativa, lado a lado com osvalores sociais do trabalho. Vejamos:

    “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático  de Direito e tem como fundamentos:

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”

    A  Constituição de 1988, em seu artigo 170 dispõe:

    “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa", tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I – soberania nacional;

    II – propriedade privada;

    III – função social da propriedade;

    IV – livre concorrência;

    V – defesa do consumidor;

    VI – defesa do meio ambiente;

    VII – redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII – busca do pleno emprego;

    IX - Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração  no País.

    Parágrafo único. É assegurado  a todos o livre exercício  de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização  de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”

    Este artigo da norma constitucional introduz um modelo econômico baseado na liberdade de iniciativa, que tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, sem exclusões nem discriminações. Daí entende-se que, independentemente de sua natureza, se pública ou privada, toda a empresa para desenvolver atividade econômica, seja esta indústria ou comércio, ou ainda, prestação de serviços, regem-se pelos princípios contidos neste artigo (...).

  • Gabarito: C

     

    Assertiva:

    "Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica."

     

    Fundamentação:

     

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     

    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira 
    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

     

    Em um primeiro momento a questão parece estar errada, porém...

    está corretíssima!!!

     

     

  • É mais simples do que parece (mas não deixa de ser uma rasteira do Cespe)

     

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

    constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    [...]

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    De maneira elíptica está escrito:

    IV - os valores sociais do trabalho e os valores sociais da livre iniciativa.

     

    Gabarito: Certo

     

  • A questão só está correta por dizer "princípios da República Federativa do Brasil". Caso dissesse "princípios FUNDAMENTAIS da RFB" não estaria. 

  • Concordo com "sem mimimi". A "livre iniciativa" não se trata de um princípio geral da atividade econômica e sim um FUNDAMENTO DA ORDEM ECONÔMICA. Os princípios estão listados nos incisos I a IX e não existe o da "livre iniciativa", mas apenas o da "livre concorrência".

    Assertiva: Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro (os valores sociais da livre iniciativa) é um fundamento (Blz! É um dos fundamentos da RFB), e o segundo (livre iniciativa), um princípio geral da atividade econômica (Errado! Não se trata de princípio e sim, de fundamento da ordem econômica).

  • Concordo com Samara!

     

  • A cespe tem mania de colocar as respostas incompletas.!!!

  • Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.

     

    Embora o a banca tenha omitido uma parte do texto Constitucional, não deixa de estar correta a questão. Ficaria mais focado no Edital para saber se foi cobrada a parte da "Ordem ecoômica e Financeira", pois nem todas as bancas colocam literalmente "Constituição Federal" como tópico do conteúdo programático. Alguns certames dividem perfeitamente cada tópico. Todavia, a questão limita-se apenas a memorização do texto puro da Lei Maior.

                                                                                           

                                                                                              DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

                                                                                                                    TÍTULO VII
                                                                                           DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA 
                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                   DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    Dispensando maiores comentários sobre a questão a nossa resposta está correta.

     

    Gabarito Correto

     

  • certinho!

    a livre iniciativa mostra que a RFB adota como sistema econômico o capitalismo

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA:

    Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão elencados nos incisos do art. 1º, da CF/88. São eles: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Correta a primeira parte da afirmativa. A segunda parte também está correta, tendo em vista o art. 170, caput, da CF/88, estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

    RESPOSTA: Certo

  • art 170 caput, CF/88

  • GABARITO: CERTO

     

    Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão elencados nos incisos do art. 1º, da CF/88. São eles:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Correta a primeira parte da afirmativa. A segunda parte também está correta, tendo em vista o art. 170, caput, da CF/88, estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

     

    fonte: prof Priscila Pivatto

  • Putz, ainda não cheguei no art. 170.

  • macete  dos fundamentos

    so  ci  di  va   plu

  • Os dois são princípios; o primeiro, setorial, referente apenas à ordem econômica. Mas só o segundo é adotado expressamente como fundamento da República. Daí a reposta. Feliz ano novo!
  • Errei.

    Questão capciosa... requer um bom conhecimento de CF.

    O Pedro Matos matou a questão!

  • De fato, “os valores sociais da livre iniciativa” correspondem a um fundamento, enquanto a “livre iniciativa” é um princípio geral da atividade econômica, descrito no art. 170, caput. Item verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • NUNCA NEM VIII!

  • A livre iniciativa, ou livre concorrência, é um princípio geral da ordem econômica, prevista na CF/88. Já os VALORES SOCIAIS do trabalho E DA LIVRE INICIATIVA são um dos fundamentos previstos já no primeiro artigo da Carta Magna. Tratam-se de verdadeiros princípios que regem o funcionamento do Estado brasileiro.

  • Gabarito correto, o Brasil é capitalista e tem como fundamento valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Bons estudos!

  • MDS QUE BANCA AVASSALADORA QUE FAZ O QUE QUER COM O CANDIDATO.

  • Correta a questão. Como vimos, os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos nos incisos do art. 1º, da CF/88 e, dentre eles estão os valores sociais da livre iniciativa (inciso IV).

    Já o Art. 170, caput, traz os “PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA”, do qual a livre iniciativa faz parte: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)”.

    Gabarito: Certo.

  • Só matei porque lembrei da aula sobre a ordem econômica!

  • Questão fulera da peste. Redação péssima!

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    De fato, “os valores sociais da livre iniciativa” correspondem a um fundamento, enquanto a “livre iniciativa” é um princípio geral da atividade econômica, descrito no art. 170, caput. Item verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • Cai feito um pato. Achava que os valores sociais eram somente do trabalho, são também da livre iniciativa.

  • nunca nem vi esse art. 170

  • Com base nos princípios da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.

  • Não estudei artigo 170 da CF, por isso errei!

  • O 4° fundamento do artigo 1° da CF/88 é representado pelos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A nossa constituição optou pelo sistema econômico capitalista, baseado na propriedade privada dos meios de produção e a livre iniciativa. Nossa economia funda-se no livre mercado, porém, objetivando, assegurar a todos uma existência digna, buscando o bem-estar social, e a melhoria das condições de vida de todos os integrantes da sociedade.

    O artigo 170 da CF/88 ao apresentar os fundamentos da ordem econômica, reforça esse ideal, ao preconizar “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.

  • A Constituição Federal, em seu art. 170, parágrafo único, garante a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, não devendo, assim, prevalecer o ato praticado pelo Poder Público, de exigir do contribuinte o pagamento de débitos como forma de condicionar a emissão de notas fiscais.

  • ódiooo

  •  Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.         

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.