SóProvas


ID
110608
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo auxilia seu irmão, autor de crime a que é cominada pena de reclusão, a subtrair-se à ação de autoridade pública. Nesse caso, Paulo

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Favorecimento pessoal. Art.348, CP: Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão§ 2º. Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
  • na letra C esta errada pois favorecimento real visa tornar seguro proveito do crime
  • A) ERRADA, de acordo com o art. 347 do CP, fraude processual.

    B) ERRADA, de acordo com o art. 349 do CP, no favorecimento real não há redução de pena aplicada em metade.

    C) ERRADA, de acordo com o art. 348 do CP, no favorecimento pessoal não há redução de pena aplicada em metade.

    D) CORRETA, de acordo com o art. 348, §2º do CP, se quem presta auxílio é o irmão, fica isento de pena.

    E) ERRADA, de acordo com o art. 349 do CP, favorecimento real.

    "Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações." Van Gogh.
  • Art. 348- Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção, de um aseis meses, emulta.
    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção, de quinze diasatrês meses, emulta.
    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Esse §2º refere-se à escusa absolutória:
    Escusa absolutóriaé uma expressão jurídica usada no Código Penal Brasileiro para designar a situação em que houve um crime, o réu foi declarado culpado, mas politicamente, por razões de utilidade pública, ele não está sujeito a penalidade. Um filho que furta o pai, por exemplo, não está sujeito a punição imposta por arbítrio judicial.
    Existem dois casos Código Penal Brasileiro que preveem causas absolutórias:
    •Artigo 181, I e II — imunidade penal absoluta nos delitos contra o patrimônio;
    •Artigo 348, parágrafo 2º — isenção de pena no favorecimento pessoal.
  • Só lembrar que no favorecimento PESSOAL se o famoso CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão) prestar o auxílio, ficará ISENTO de pena.
  • CCADI, pois não só o Conjuge é isento de pena, mas também o(a) Companheiro(a)!
  • FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública AUTOR de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO:

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Favorecimento pessoal

    ARTIGO 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    •  Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. (CADI)

    • Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Eu gravo o crime de favorecimento pessoal assim: pessoal, como o próprio nome induz = pessoa, é auxiliar a pessoa do autor do crime a se subtrair à ação da autoridade pública. Exemplo: pode se esconder aqui na minha casa. Pode se esconder a própria pessoa, não o produto do crime.