GABA: C
Art. 97. A Comissão de Administração Pública exercerá as competências previstas no art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:
II – programas de privatização;
IV – fixação de subsídios.
Adaptação para CLDF (a quem interessar): No RICD o número de membros de cada comissão permanente é variável e definido em ato da Mesa, valendo para toda a legislatura. No RI CLDF, são 10 comissões permanentes, sendo o número de membros de cada comissão fixo em 5 para todas (suplentes de igual n°).
Art. 63. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:
I – examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação;
II – responder a consultas formuladas pelo Presidente da Câmara Legislativa, Mesa Diretora ou outra comissão sobre os aspectos do inciso anterior;
III – analisar [conteúdo formal - legalidade] e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias seguintes: (...)
* Caso seu parecer seja pela inadmissibilidade, a proposição tem sua tramitação encerrada imediatamente. A este fenômeno dá-se o nome de efeito terminativo.
Art. 64. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
I – responder a consultas formuladas por outras comissões ou pela Mesa Diretora sobre repercussão orçamentária ou financeira das proposições;
II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
(...) b) plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal;
c) de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social; (...)
* CEOF é a comissão responsável pelas leis orçamentárias no DF.
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno (RIDE);
e) planos e programas de natureza econômica;
k) desenvolvimento econômico sustentável.