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ID
1106347
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

As Comissões Parlamentares Permanentes integram a estrutura institucional da ALEPE e têm por finalidades apreciar e deliberar sobre assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais. A fixação de subsídios e os programas de privatização são matérias cuja competência é exercida pela Comissão de

Alternativas
Comentários
  • GABA: C  

    Art. 97. A Comissão de Administração Pública exercerá as competências previstas no art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:

    II – programas de privatização;

    IV – fixação de subsídios.

     

    Adaptação para CLDF (a quem interessar): No RICD o número de membros de cada comissão permanente é variável e definido em ato da Mesa, valendo para toda a legislatura. No RI CLDF, são 10 comissões permanentes, sendo o número de membros de cada comissão  fixo em 5 para todas (suplentes de igual n°)

    Art. 63. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:

    I – examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação;

    II – responder a consultas formuladas pelo Presidente da Câmara Legislativa, Mesa Diretora ou outra comissão sobre os aspectos do inciso anterior;

    III – analisar [conteúdo formal - legalidade] e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias seguintes: (...)

    * Caso seu parecer seja pela inadmissibilidade, a proposição tem sua tramitação encerrada imediatamente. A este fenômeno dá-se o nome de efeito terminativo.

     

    Art. 64. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:

    I – responder a consultas formuladas por outras comissões ou pela Mesa Diretora sobre repercussão orçamentária ou financeira das proposições;

    II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

    (...) b) plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal;

    c) de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social;  (...)

    CEOF é a comissão responsável pelas leis orçamentárias no DF.

     

    Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

    a) política industrial;

    c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno (RIDE);

    e) planos e programas de natureza econômica;

    k) desenvolvimento econômico sustentável.