Alternativa B é a correta. Conforme Art. 5º, V,CF:
" Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo , ALÉM da indenização por dano material, moral ou à imagem ;
Faltou "ou à imagem", mas isso não invalida a questão, pois ela não faz nenhuma restrição.
Os direitos do atingido são dados em
duas linhas. A primeira é o direito de resposta proporcional à ofensa. Essa
proporcionalidade deve ser observada no meio e no modo. Assim, se a pessoa foi
atingida verbalmente, e somente ela própria ouviu a ofensa, a resposta deverá
ser verbal e pessoal, não, por exemplo, escrita ou transmitida pela televisão.
Além disso, se a ofensa foi por escrito, por escrito deverá ser a resposta, e
não, por exemplo, através de agressão física.
A Segunda linha de defesa do ofendido
ocorre através do pedido de indenização em juízo, pela ação cível própria. Os
danos indenizáveis são o material (representado pelos danos causados e pelos
lucros não obtidos por causa da ofensa), moral (à intimidade da pessoa,
independentemente de ter a ofensa sido conhecida por qualquer outra pessoa,
bastando que se sinta ofendido) e à imagem (dano produzido contra a pessoa em
suas relações externas, ou seja, à maneira como ela aparece e é vista por
outras pessoas). As indenizações pedidas pelas três linhas são acumuláveis, o
que significa dizer que podem ser pedidas na mesma ação e somadas para o pagamento
final.
Fonte: comentário aqui no QC em outra questão.
É garantido o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização material, moral ou à imagem.
Resposta: B
Fundamento legal: Art. 5º, V, da CFRB.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
A) Incorreta- Liberdade de manifestação não afasta direito de indenização, quando ultrapassados os limites da razoabilidade.
b) Correta- texto da Constituição
C) Incorreta- Direito de resposta não exclui direito de indenização, podem ser cumulados.
D) Incorreta- é possível o direito de resposta, sendo que este é exceção admitida.
e) Incorreta- cabe os dois
CF - Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Comentários : duas possíveis punições contra quem utiliza de forma errada sua liberdade de expressão estão aqui dispostas. Primeiramente, temos o direito de resposta que exige do ofensor a concessão de meios para que o ofendido venha publicamente defender-se. A segunda forma de punição corresponde à indenização por dano material, moral ou à imagem. A Constituição não define parâmetros para a fixação do valor da indenização, que deverá ser fixado, via de regra, pelo Poder Judiciário.Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed. Vestcon
Alternativa B...incompleta, porém correta !
Moleza.
Que mente fértil! As questões erradas são tão esdrúxulas que ficou fácil a resposta!
Assertiva B
Nesse sentido, entende o STF que o direito à liberdade de imprensa assegura
ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que
em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente
contra as autoridades e aparelhos de Estado. Entretanto, esse profissional
responderá, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, sujeitandose
ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso
V. A liberdade de imprensa é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias,
tanto em período não-eleitoral, quanto em período de eleições gerais.
Fonte:Prof Ricardo vale, Estratégia
Além do dano material, moral... E a imagem.
O cara, que elaborou esta questão, estava fumando um crakc!
Só acho...
GABARITO ITEM B
CF
Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Minhas observações (espero que acrescente aos comentários):
· Todas as ofensas – não interessa se é crime ou não
· Pessoas físicas ou jurídicas
· Indenizações são cumuláveis – material, moral e à imagem – e independe do direito à resposta ter sido exercido ou não (bem como caracterizar infração penal ou não).
Fonte: Estratégia Concursos (Professores: Nádia e Ricardo Vale)
Bons estudos!!!
Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta , proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem ;