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ID
1106356
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um indivíduo pretende tomar as providências jurídicas cabíveis em razão dos danos morais e materiais que sofreu, decorrentes de matéria jornalística produzida a seu respeito, com conteúdo inverídico, divulgada por empresa de comunicação. Para hipóteses como esta, a Constituição Federal assegura ao ofendido o direito

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B é a correta.  Conforme Art. 5º, V,CF:

    " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Faltou "ou à imagem", mas isso não invalida a questão, pois ela não faz nenhuma restrição. 

  • Os direitos do atingido são dados em duas linhas. A primeira é o direito de resposta proporcional à ofensa. Essa proporcionalidade deve ser observada no meio e no modo. Assim, se a pessoa foi atingida verbalmente, e somente ela própria ouviu a ofensa, a resposta deverá ser verbal e pessoal, não, por exemplo, escrita ou transmitida pela televisão. Além disso, se a ofensa foi por escrito, por escrito deverá ser a resposta, e não, por exemplo, através de agressão física.

    A Segunda linha de defesa do ofendido ocorre através do pedido de indenização em juízo, pela ação cível própria. Os danos indenizáveis são o material (representado pelos danos causados e pelos lucros não obtidos por causa da ofensa), moral (à intimidade da pessoa, independentemente de ter a ofensa sido conhecida por qualquer outra pessoa, bastando que se sinta ofendido) e à imagem (dano produzido contra a pessoa em suas relações externas, ou seja, à maneira como ela aparece e é vista por outras pessoas). As indenizações pedidas pelas três linhas são acumuláveis, o que significa dizer que podem ser pedidas na mesma ação e somadas para o pagamento final.

    Fonte: comentário aqui no QC em outra questão.

  • É garantido o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização material, moral ou à imagem. 

  • Resposta: B

    Fundamento legal: Art. 5º, V, da CFRB.

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"

  • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • A) Incorreta-  Liberdade de manifestação não afasta direito de indenização, quando ultrapassados os limites da razoabilidade. 

    b) Correta- texto da Constituição

    C) Incorreta- Direito de resposta não exclui direito de indenização, podem ser cumulados. 

    D) Incorreta- é possível o direito de resposta, sendo que este é exceção admitida. 

    e) Incorreta- cabe os dois


  • CF - Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


    Comentários:  duas possíveis punições contra quem utiliza de forma errada sua liberdade de expressão estão aqui dispostas. Primeiramente, temos o direito de resposta que exige do ofensor a concessão de meios para que o ofendido venha publicamente defender-se. A segunda forma de punição corresponde à indenização por dano material, moral ou à imagem. A Constituição não define parâmetros para a fixação do valor da indenização, que deverá ser fixado, via de regra, pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed. Vestcon
  • Alternativa B...incompleta, porém correta !

  • Moleza.


  • Que mente fértil! As questões erradas são tão esdrúxulas que ficou fácil a resposta! 

  • Assertiva B

     

    Nesse sentido, entende o STF que o direito à liberdade de imprensa assegura
    ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que
    em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente
    contra as autoridades e aparelhos de Estado. Entretanto, esse profissional
    responderá, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, sujeitandose
    ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso
    V.
    A liberdade de imprensa é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias,
    tanto em período não-eleitoral, quanto em período de eleições gerais.    

    Fonte:Prof Ricardo vale, Estratégia

     

  • Além do dano material, moral... E a imagem.

  • O cara, que elaborou esta questão, estava fumando um crakc!

    Só acho...

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

    Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Minhas observações (espero que acrescente aos comentários):

     

    ·         Todas as ofensas – não interessa se é crime ou não

    ·         Pessoas físicas ou jurídicas

    ·         Indenizações são cumuláveis – material, moral e à imagem – e independe do direito à resposta ter sido exercido ou não (bem como caracterizar infração penal ou não).

     

    Fonte: Estratégia Concursos (Professores: Nádia e Ricardo Vale)

     

    Bons estudos!!!

  • Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem