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Alternativa D, Conforme Art. 14, § 6º:
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Para reeleição de cargo executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), o candidato não precisa renunciar.
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Errei essa questão nesse concurso que fiz esse mês por que achava que como os dois estavam apenas no primeiro mandato não precisava haver a desencompatibilização, agora aprendi que não precisa estar no segundo mandato apenas pra haver, mesmo no primeiro mandato se for mudar de cargo vai precisar.
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a questão é que se o prefeito por ventura fosse eleito sofreria uma acumulo de cargo razão essa que ele deverá renunciar, ja o governador terá cumprido seu mandato e poderá iniciar outro. alternativa D
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A CF fala para concorrerem A OUTROS CARGOS...peguinha....
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A questão refere-se ao art. 14, §§ 5º e 6º. Para ser candidato a reeleição não há necessidade de renúncia do Governador, enquanto que para concorrer para outro cargo o prefeito deverá renunciar até 6 meses antes do pleito.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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ESQUEMA EXEMPLIFICATIVO
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CARGO DESEJADO: GOVERNADOR DE ESTADO DO RJ
Atualmente no Cargo : João
Conclusão: Estando João em primeiro mandato, pode seguir normalmente no cargo que deseja se reeleger ( não há renuncia)
Prefeito de Volta Redonda, RJ : Ederson
Conclusão: Ederson, precisa renunciar em até 6 meses antes do pleito (eleição)
ASSERTIVA : D
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renuncia ao cargo de executivo chefe só se dá s for concorre a cargo divrerso do que ocupa.
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Só para confirmar : se o prefeito estivesse no segundo ( e não no primeiro) mandato mudaria alguma coisa?? acho que não , né? o que vocês acham?
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Na Lopes, se o prefeito estivesse no segundo mandato, não poderia se candidatar, pois para chefes do poder executivo é permitido apenas dois mandatos.
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Ledo engano, caro amigo...
No caso de um prefeito que em seu segundo mandato queira se candidatar a cargo de Governador do Estado, apesar de ser cargo público no âmbito do poder executivo, não haverá limitação alguma!
A reeleição é para o MESMO CARGO. Significa que ninguém pode, por exemplo, candidatar-se ao cargo de prefeito por 3 ou mais vezes.
Espero tê-lo ajudado!
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§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Cabe destacar, também que Constituição Federal não exige a denominada desincompatibilização do Chefe do Poder Executivo que pretenda candidatar-se à reeleição. Notem que aos parlamentares do legislativo isso não é atingido, mas sim regra somente aos ch. Poder executivo.
GAB LETRA D
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RESUMO
Chefes do Executivo
- Presidente da República
- Governadores de Estado e do Distrito Federal
- Prefeitos
– Concorrer a outro cargo
- renunciar - até seis meses antes do pleito.
- Reeleição - não precisa renunciar
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Galerinha, prestem atenção!
Mesmo cargo: não precisa renunciar
Cargo Diferente: Tem que renunciar,
simples assim!
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.