-
LC 24
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;
Art. 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.
-
Letra C: Empréstimo compulsório instituido por LC Federal.
-
a. Remissão tem que ser por lei.
b. Constituição do crédito tributário é ato vinculado. Dispensa somente por lei.
c. Empréstimo compulsório é por LC federal e portanto fora da competência tributaria estadual
d. Correta. Isenção e outros beneficios fiscais quanto a ICMS deve ser concedido no ambito do CONFAZ segundo a LC 24/75
e. Margem de valor agregado é para calcular a Base de Calculo de Substituição Tributaria para o contribuinte SUBSTITUÍDO.
-
Fiquei com uma dúvida...
A alternativa "d" é a correta. Disso não há dúvida.
Mas o problema da alternativa "c" é o termo "nacional", né? Se fosse lei complementar federal - proveniente, portanto, da União - o empréstimo compulsório poderia excetuar os contribuintes do Estado afetado?
Pergunto isso, pois a CF/1988, no inciso I do art. 151, diz que é vedado à União "instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou
que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal
ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos
fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico
entre as diferentes regiões do País".
Caso a assertiva falasse em "lei complementar federal", estou certo em pensar que também estaria incorreta, pelo fato de a União instituir distinção em relação a Estado, quando a CF/1988 só lhe permite assim proceder para promover o desenvolvimento de região?
-
Questão fora da realidade: em meio a uma emergência, ainda vai se realizar um convênio, aberto que é a discussão, e depois se sujeitar ao processo de internalização via decreto no estado atingido. Isso só aconteceria na teoria.
-
Caro Gérson neto, a letra "c" está errada por determinação expressa da CF/88, pois em seu art.148 dispõe :
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
[...]
Então só a união pode instituir tal tributo sendo vedado, assim, aos Estados a instituição de empréstimos compulsórios.
-
O decreto ratifica os termos do convênio, correto?
Mas para ser aplicado no Estado não teria de ser uma lei estadual?
A questão nos diz: "incorporação à legislação estadual, mediante Decreto".... pode isso?? sem processo legislativo? alguém de responde ai.. manda um msg por favor
-
Questão cretina.
A alternativa C não fala que o Estado criou o EC, como alguém citou nos comentários. Pelo contrário, fala que foi criado por Lei Complementar nacional. Portanto, lei emitida pelo Congresso Nacional.
A distinção entre lei federal ou nacional é puramente quanto à matéria. Desde que a matéria, regulada por lei oriunda do Poder Legislativo da União, possa ser, em âmbito estadual, inteiramente disciplinada por lei estadual, estar-se-á diante de uma matéria sujeita a "lei federal", como no caso da Lei n. 8.112/90, que só disciplina o Regime Jurídico dos Servidores da União. Por outro lado, quando for exclusivamente competente o Poder Legislativo da União para regular inteiramente a matéria, sem a possibilidade de normas independentes e dissonantes dos Estados e Municípios, deparar-se-á com matéria a ser legislada por "lei nacional", a exemplo do Código Civil e do Código Penal. Ou seja, a criação do Emprestimo Copulsório seria sim por Lei Complementar Nacional, vez que os Estados e Municipios não têm competêmcia para legislar sobre o assunto..
Quanto à alternativa D, acredito que precisaria Lei Estadual, e não somente Decreto. “[...] 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pressupõe não somente a autorização por meio de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar n. 24/75, mas também da edição de lei em sentido formal de cada um daqueles entes. [...]
-
A meu ver o único erro da alternativa "c" foi o fato de ter dito "lei complementar nacional", em vez de "federal" como determina a Constituição, pois em tese, nada impediria que a União instituísse por lei federal um empréstimo compulsório para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública em um determinado Estado (p. ex. MInas Gerais com o caso das barragens).
No caso, bastaria ao governador solicitar ao congresso que o fizesse. Mas a segunda parte da hipótese contida na alternativa "c" é mais problemática, pois diz que seria instituída junto aos contribuintes de outros Estados, dando a entender que o local onde ocorreu a calamidade ficaria de fora. Nessa hipótese penso que não seria possível em face do 151, I da CF (é vedado à União instituir tributoque não seja uniforme em todos território nacional). É um pouco de viagem para efeito de concurso, mas ajuda a raciocinar o direito tributário como um todo. Resposta "d"
-
Fui contra a letra C por conta de "outro Estados. Princípio da Uniformidade.
-
GAB: D
PREMISSAS:
1). O Estado deve ter competência para o tributo (parte de um apelo do Governador);
2). "[o governador] decide também apelar a outros órgãos e autoridades para que adotem medidas" - sugere atos de cooperação/convênio/deliberação conjunta;
3). Somente a União detém competência para empréstimos compulsórios;
4). Remissão e dispensa exigem lei.
-
GABARITO LETRA D
LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975 (DISPÕE SOBRE OS CONVÊNIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÕES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;
ARTIGO 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.
-
Não fala quem instituiu o EC . Fala que o governador ia apelar a outras esferas . Questão correta pra mim
-
A. ERRADO. Remissão depende de lei ou autorização concedida à autoridade
B. ERRADO. Dispensa (Remissão)? Depende de lei que autorize a autoridade administrativa e apenas afeta crédito já lançado/constituído
C. ERRADO. Apenas a União pode instituir empréstimo compulsório
D. CORRETO.
E. ERRADO. Depende de convênio no CONFAZ