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Certo.
Artigos da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
Artigo 5º:
II -
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
IV - sancionar, promulgar e fazer
publicar as leis, bem como expedir
decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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Correta
complementando...
o princípio da legalidade para a administração pública significa dizer que é necessária a existência de determinação ou autorização da atuação administrativa NA LEI (Direito administrativo descomplicado, pág 12, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), logo como demonstrado pelo Jessé (art. Art. 84 IV da CR), a Constituição prevê que o chefe do executivo detém tais atribuições por isso que expedir decreto e regulamento vinculam-se ao princípio da legalidade...
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enunciado discutível
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Resposta: (Correto)
Ajustando o raciocínio à introdução da questão, segundo a letra da lei, temos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
Art. 5 °, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;
Art. 84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como
expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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errei pesando no poder regulamentar ...
Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo.
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O enunciado está correto, já que o poder regulamentar somente pode ser exercido de acordo com o que está descrito em lei. Nesse sentido, o decreto executivo não pode contrariar a lei nem inovar no direito - como norma primária.
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também pensei no poder regulamentador. rsrs
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SÓ PODE SER FEITO SE TIVER PREVISTO EM LEI, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE...
GABARITO CORRETO
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QUEM INTERPRETA ALÉM ERRA ESSA.
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Também pensei no poder regulamentar. =/
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A legalidade dentro da administração pública tem que ser tratado no seu sentido amplo.
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ELE SÓ FAZ O QUE A LEI AUTORIZA (princípio da legalidade perante à administração pública). NO CASO DA QUESTÃO, PODEMOS CITAR O PODER REGULAMENTAR CONFERIDO AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO PARA EDITAR ATOS NORMATIVOS, CUJO CONTEÚDO É O DETALHAMENTO, A EXEMPLIFICAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NA LEIS ADMINISTRATIVAS.
GABARITO CERTO
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Princípios da Administração: ''LIMPE''
Só lembrar que tem que limpar seu quarto!
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.
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A sacada da questão é induzir a pensar no poder regulamentar.
Por isso a importância de resolver muitas e muuuitas questões...vc acaba pegando uma certa "malícia" da banca.
Porém, a malícia da CESPE...vem se superando cada dia mais :/
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Se for por eliminação fica mais fácil!
Dos 5 princípios que regem a ADM Pública (LIMPE), o único que tem relação com a situação narrada é o da legalidade.
Vejam, o que a competência do Presidente para expedir decretos e regulamentos tem a ver com o princípio da impessoalidade, moralidade, publicidade ou eficiência? NADA!
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Floripana UFSC, quando li seu comentário, deu a impressão que você havia lido meu pensamento. Impressionante!! Foi exatamente o que eu pensei ao resolver essa questão . Tô esperto com o CESPE!
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Para mim, totalmente anulável.
1 - O que a banca quer dizer com "vincular-se"?
2 - O que conecta a competência conferida ao presidente da República para expedir decretos e regulamentos com o princípio da legalidade?
Honestamente, tratar de princípios abstratamente, sem que se faça menção alguma à doutrina específica, é rodar a roda: no que cair, caiu.
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Sírio, você está errado.
vincular-se significa que o presidente está obrigado a seguir o princípio da legalidade.
Sem maiores explicações, você acha que ele não precisa seguir o princípio da legalidade? é óbvio que precisa.
Mas se você quer doutrina eu te dou.
A doutrina diz que a adm. púb. segue a legalidade strictu sensu. ou seja, a adm. púb. ( inclusive presidente, pois ele faz parte da adm. púb. ), será obrigada a fazer apenas o que a lei determinar, com exceção de: -medidas provisórias; e, -sistema de constituição de crise (estado de defesa e de crise por decreto ).
A assertiva não trata de nenhuma dessas exceções. Portanto, a assertiva está CORRETA
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Raciocinei da seguinte forma: tanto o poder regulamentar quanto a competência para expedir decreto autônomo estão baseados no princípio da legalidade, pois a Constituição - que não deixa de ser lei - outorga tais poderes ao Chefe do Poder Executivo.
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* Pensei no princípio da reserva legal, quando diz " ...para a fiel execução da lei..."
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quando se fala que necessita de lei formal é o principio de RESERVA LEGAL, pois so se fa mediante lei em sentido estrito, porém se fala em LEI deve-se entender como princpio da LEGALIDADE, pois está se referindo a termos parecidos com lei apenas devido ao poder de regulamentação, como os decretos, as resoluções, os regimentos.
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Comentando a questão:
A atuação de qualquer agente público na esfera administrativa é pautada na legalidade (art. 37, caput da CF), ou seja, o agente público só pode fazer o que a lei determina. Dado isso, é possível que o Presidente da República expeça decretos e regulamentos para o fiel cumprimento de leis, conforme art. 84, IV da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A atuação de qualquer agente público na esfera administrativa é pautada na legalidade (art. 37, caput da CF), ou seja, o agente público só pode fazer o que a lei determina. Dado isso, é possível que o Presidente da República expeça decretos e regulamentos para o fiel cumprimento de leis, conforme art. 84, IV da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
Splendor and majesty are before him; strength and glory are in his sanctuary.
Salmos 96:6
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Boa noite;
Princípio da LEGALIDADE para agentes públicos: só podem fazer o que a lei define ou preve;
Princípio da LEGALIDADE para particulares: podem fazer tudo o que a lei não proiba
Bons estudos
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Se a pessoa vai fazer concurso de nível médio eu aconselho a estudar SÓ PRA NIVEL MÉDIO, porque quando se trata de cespe, à medida que você vai aprofundando nas questões difíceis, você vai achando as questões fáceis MAIS DIFICEIS AINDA. Kkkkkkkkkkkkk...
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Gabarito: Certo
Da legalidade.
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Poder Regulamentar.
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GABARITO CERTO.
Decorre do princípio da legalidade = Só deve fazer o que se está previsto em lei.
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Sei lá, mas vindo de CESPE não me surpreenderia se falasse que estaria errada!
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CERTO
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Com base nas normas constitucionais relativas ao Poder Executivo, à administração pública e aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A competência conferida ao presidente da República para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei vincula-se ao princípio da legalidade que rege a atuação da administração pública.
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Típica questão que pode ser considerada certa ou errada pois cabe Poder Normativo ou Legalidade.
#OSenhorémeupastorenadamefaltará
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Eu deixaria em branco na prova. A CESPE poderia alegar outra coisa aí pra justificar sua subjetividade
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O Princípio da Legalidade é vinculado a todos os atos da Administração Pública.
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Princípio da legalidade: Servidor público age conforme a lei, ou seja, ele é subordinado à lei ! Diferentemente do particular, que pode fazer tudo desde que não contrarie a lei.
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A atuação de qualquer agente público na esfera administrativa é pautada na legalidade (art. 37, caput da CF), ou seja, o agente público só pode fazer o que a lei determina. Dado isso, é possível que o Presidente da República expeça decretos e regulamentos para o fiel cumprimento de leis, conforme art. 84, IV da CF.
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Achei que o certo era Poder Regulmentar! Dancei nessa....kkkkkk
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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CERTO
A doutrina apresenta como exceção ao princípio da legalidade a:
- edição de medidas provisórias (art. 62, CF);
- decretação do estado de defesa (art. 136, CF) e
- decretação do estado de sítio (arts. 137 a 139, CF).