SóProvas


ID
1108999
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Olímpio Noronha é servidor público militar ativo e, concomitantemente, exerce pessoalmente atividade econômica organizada sem ter sua firma inscrita na Junta Comercial.

Em relação às obrigações assumidas por Olímpio Noronha, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão do impedimento para o exercício de atividade empresarial implicará em punição administrativa disciplinar do servidor militar.

    No entanto, não serão prejudicados os direitos de terceiros, ainda que não haja regular inscrição da pessoa jurídica. Além do que, há responsabilidade ilimitada, em razão do que dispõem os arts. 986 a 990 do CC, sobre as sociedades não personificadas.

    Revisando o tema: as sociedades não personificadas podem ser sociedade de fato (não possui ato constitutivo) ou sociedade irregular (possui ato constitutivo, mas não levado a registro).

  • Em regra, a atividade empresarial é de livre exercício, mas a lei dispõe de determinadas proibições, referentes inclusive a pessoas civilmente capazes.

    Os principais impedidos de exercer a atividade empresarial são os falidos, bastando declaração de extinção das obrigações para que sejam considerados reabilitados. No caso de crime falimentar, após o decurso do prazo legal, deverá ser obtida a declaração de extinção das obrigações e da reabilitação penal. Também são impedidos os funcionários públicos, para que eles não se preocupem com assuntos alheios aos pertinentes ao seu cargo ou função pública. Os devedores do INSS também não poderão exercer a atividade empresarial (Lei n. 8.212/91, art. 95, §2°, d). Deputados e Senadores também não podem ser empresários de empresas que gozem de contrato com o governo.  Aqueles que foram condenados pela pratica de crime que vede o acesso à atividade empresarial (art. 35, II, da LRE), também não poderão exercer a atividade empresarial, até que concedida a reabilitação penal.

     Os impedidos que praticam atividade empresarial estão sujeitos a consequências de caráter administrativo ou/e penal. O impedido não poderá alegar a proibição do exercício da atividade, ou seja, ele responde pessoalmente pelas obrigações assumidas.

    Os impedimentos não se transmitem a parentes. Em regra, os impedidos não podem ser empresários individuais, administradores ou gerentes, mas podem ser sócios.

    Bons estudos!


  • Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. do Código Civil.

  • A resposta correta é a letra A 

    • a) São válidas tanto as obrigações assumidas no exercício da empresa quanto estranhas a essa atividade e por elas Olímpio Noronha responderá ilimitadamente. 

  • Letra A

    de acordo com o art. 990 do CC, bem assim os demais dispositivos aplicáveis a partir do art. 986 do CC, chega-se à conclusão de que a responsabilidade de Olímpio será ilimitada.


  • A letra "A" é a alternativa correta. O CC/2002, Art. 973, descreve que a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

  • Não podem exercer atividade empresária. 

    falido, militar na ativa, servidor publico federal,etc. Eles podem ser sócios mais não podem ser empresário individual.

    EX: pedro é um policial militar na ativa e ele é empresário individual..neste caso ele responde pelos atos praticados. art 973.,cc.

  • GABARITO A 

    Trata-se do exercício IRREGULAR de atividade econômica por Olímpio Noronha. Fato esse que não ensejará a nulidade das obrigações conforme redação do Art. 973 do Código Civil.

    Fundamentação legal:  

    DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.

    Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.

    Art 22. Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados.

     

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.

    Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

    Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.  

     

    CC Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.


    “Portanto, as obrigações contraídas por um “empresário” impedido não são nulas. Ao contrário, elas terão plena validade em relação a terceiros de boa-fé que com ele contratarem.” Direito empresarial esquematizado / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014.

  • Te amo SUDÁRIO SUDÁRIO, SEUS COMENTÁRIOS AJUDAM BASTANTE, CONTINUE SEMPRE ASSIM. BJOS. 

  • Alguém pode me explicar o que a expressão "estranhas" a essa atividade quer dizer?

  • Diogenes, "estranhas" no contexto da alternativa, quer dizer "diferente" das exercidas no quesito empresa.

  • os atos são válidos, porém ele responderá ilimitadamente

  • São válidas tanto as obrigações assumidas no exercício da empresa quanto estranhas a essa atividade e por elas Olímpio Noronha responderá ilimitadamente

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Olímpio, por ser servidor público militar ativo, não poderia exercer atividade empresária. Justamente por isso que não tem firma inscrita (o que seria inclusive ilegal).

    Mesmo assim, realizava atividade empresária de maneira informal.

    Assim vejamos:

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Portanto, as obrigações são válidas. Ora, seria facilitar a vida daquele que age com má-fé não cobrar que cumpra com suas obrigações por não se enquadrar formalmente como empresário.

  • As obrigações assumidas pelo legalmente impedido, aos realizar atividades de empresário SÃO VÁLIDAS em relação ao terceiro que com ele contrate, e responderá ILIMITADAMENTE.

    Código Civil

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

  • Resumindo, militar da ativa não pode ser empresário porque é impedido. Mas se constituir empresa todas as atividades serão válidas e responderá ilimitadamente, razão pela qual as alternativas B,C e D estão erradas.

    "Em regra, os agentes públicos não podem ser empresários, ou seja, eles não podem exercer a atividade empresarial. Os respectivos estatutos são os diplomas legais que lhes impõem as proibições.

    Mas isso não lhes impede de serem sócios ou acionistas de empresas, desde que não exerçam a administração delas....O Código Penal Militar prevê o crime de exercício de comércio por oficial, salvo nas condições de cotista ou acionista. Vejamos o art. 280 do CPM:

    •  Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada''.

    Fonte: site Dúvidas de Direito

  • Atividade são válidas ? SIM

    Consequência ? RESPONDERÁ DE FORMA ILIMITADA

  • A título de curiosidade, segue abaixo os impedidos (conforme minha anotação):

    São impedidos de exercer atividade empresarial -

    . Servidor público

    . Falido não reabilitado

    . Condenado pela prática de cuja pena vede o acesso à atividade empresarial

    . Magistrado

    . Membro do MP

    . Deputados e Senadores

    . Militares na ativa.

    Se existir mais impedidos, por favor me corrijam. Vale também para em caso de alguma informação estiver errada no comentário.

  • Gabarito A

    DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969.

    Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.

    Art 22. Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados.

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.

    Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

    Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. 

     

    CC Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    “Portanto, as obrigações contraídas por um “empresário” impedido não são nulas. Ao contrário, elas terão plena validade em relação a terceiros de boa-fé que com ele contratarem.

  • DECRETO-LEI 667/1969

    CAPÍTULO VII

    Prescrições Diversas

    DAS VEDAÇÕES, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DA REMUNERAÇÃO, DAS PRERROGATIVAS, DA INATIVIDADE E DA PENSÃO

            Art 22. Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de emprêsas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados.

    COM RELAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.