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ID
1109041
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carolina, voltando do Paraguai com diversas mercadorias que configurariam o crime de contrabando, entra no país pela cidade de Foz do Iguaçu (PR). Em lá chegando, compra uma passagem de ônibus para a cidade de São Paulo e segue, posteriormente, para o Rio de Janeiro, sua cidade natal, quando é surpreendida por policiais federais que participavam de uma operação de rotina na rodoviária. Os policiais, então, apreendem as mercadorias e conduzem Carolina à Delegacia Policial.

Na hipótese, assinale a alternativa que indica o órgão competente para proceder ao julgamento de Carolina.

Alternativas
Comentários
  • letra B

    STJ Súmula nº 151- 14/02/1996 - DJ 26.02.1996

    Competência - Contrabando ou Descaminho - Processo e Julgamento - Prevenção

      A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens..


    Bons estudos!!

  • Resposta: Alternativa "B"

    Primeiramente analisamos o seguinte trecho: "...segue, posteriormente, para o Rio de Janeiro, sua cidade natal, quando é surpreendida por policiais federais..." Aqui percebe-se que Carolina foi presa no Rio de Janeiro. Agora analisamos a súmula do STJ:

    Súmula 151, STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    Conclusão, tendo em vista que Carolina foi presa, juntamente com os bens na cidade do Rio de Janeiro, e considerando o teor da súmula 151 do STJ, será essa seção judiciária a competente para o feito.

  • Imagine prender no RJ e depois enviar tudo (preso, processo e provas) para a fronteira. Seria absurdo.

  • É só imaginar o óbvio. Imaginem se todo crime de fronteira só fosse julgado no estado fronteiriço, a justiça desse estaria abarrotada de processo. Ademais, ficaria muito caro o julgamento do crime.  

  • Acredito ser mais fácil analisar a questão pelo mérito da "ratione loci", ou seja, analisar qual juízo competente através da regra do domicílio do réu, pois por exclusão podemos perceber que não se trata da regra do resultado e da ação, uma vez que não há crime, nem pela ubiquidade. A regra da prevenção não satisfaz a questão, uma vez que não houve recebimento da inicial acusatória. Portanto trata-se da 2ª regra das teorias territoriais, qual seja do domicilo ou residencia do RÉU.

  • Acrescentando ao que já foi dito, acredito que caberia aquele velho macete sobre lugar e tempo do crime:

    L ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

  • Trata-se de crime material, ou seja, consuma-se o delito de contrabando com o flagrante ou provada a materialidade do delito pelo conjunto probatório.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Trecho do Livro de Vauledir Ribeiro Santos e Artur da Motta Trigueiros Neto:


    (...) tratando-se de crime de contrabando ou descaminho, a competência para o seu processo e julgamento será definida pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens, de acordo com a Súmula 151 do STJ.

  • Estou precisando estudar português, tive dificuldade de interpretar em qual rodoviária ele se encontrava na hora a apreensão. 

  • O lugar do crime  =  Atividade. Mas francamente, achei péssima a redação desse enunciado.

  • O SITE PODERIA EXCLUIR OS COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS E EQUIVOCADOS PARA MELHOR APROVEITAMENTO DOS ESTUDOS.

    GABARITO LETRA : "B"

  • Súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Não custa nada ser bem objetivo, limitando-se a colocar, PRIMEIRO, a alternativa correta e em seguida as fundamentações.

  • Muito ambígua: segue em direção ao Rio de Janeiro, quando é surpreendida pela PF. Oras, ela foi surpreendida ainda em São Paulo ou já ultrapassou a fronteira entre os estados?

  • Súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Passiva de anulação, pois, não foi esclarecido onde ocorreu a apreensão.

  • Fiquei com dúvidas kk

  • Súmula 151, STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • A competência, no caso narrado no enunciado, é da Justiça Federal do Rio de Janeiro. É este o entendimento sufragado na Súmula n. 151 do STJ: “A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens”.

  • LETRA B , a competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens, de acordo com a súmula 151 do STJ..

  • Redação malfeita, pois deixa em duvida em qual local a mesma foi apreendida.

  • Súmula 151 do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Essa foi tão fácil que deu medo de marcar.