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ID
1110064
Banca
IPAD
Órgão
IPEM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Errada - Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Letra B) Errada - Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direitoà indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Letra C) Correta - Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Letra D) Errada - Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Letra E) Errada - Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.


  • Embora a alternativa C seja a mais correta, não vejo erro na alternativa E, pois "todos os frutos" é genérico, sendo assim abrange os frutos: colhidos, percebidos e perdidos. 

    Se alguém puder explicar o erro eu agradeço.

  • Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. è o denominado fâmulo da Posse


  • Penso que o erro da alternativa "e" é o fato de mencionar "responde por todos os frutos". O art. 1216 estabelece que ele só responderá pelos frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber. Desta forma falar que responde por todos os frutos está incorreto, pois ele não responderá pelos frutos que deixou de perceber se não tiver culpa.

  • Eu não consigo identificar o erro da alternativa "e". No Código Civil para Concursos da Jus Podium, 2014, há o seguinte comentário: "Justamente com a perda, por parte do possuidor de má-fé de todos os frutos, não importando sua qualidade (percebidos, estantes, percipiendos, perdidos, etc), desde o momento em que se pronunciou a má-fé"...

  • A questão trata de assuntos relacionados ao Direito das Coisas, devendo ser identificada a alternativa correta:

    A) Nos termos do art. 1.196 do Código Civil:

    "Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".

    Por sua vez, o art. 1.198 prevê que:

    "Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário"
    .

    Portanto, a alternativa trata, na verdade, do detentor, logo, está incorreta.

    B) A assertiva está incorreta, já que:

    "Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

    Isto é, em relação às benfeitorias voluptuárias, o possuidor de boa-fé somente tem o direito de levantá-las, mas não de ser indenizado por elas.

    C) Está correta a afirmativa, nos temos do art. 1.240-A, que prevê a usucapião familiar:

    "Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

    D) Está incorreta a assertiva, já que a usucapião de bem móvel, em sua modalidade ordinária exige posse mansa, pacífica e ininterrupta por TRÊS ANOS com justo título e boa-fé; na ausência de juto título e boa-fé, a usucapião poderá ser extraordinária, contudo, com um tempo maior de posse exigida: CINCO ANOS.

    "Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé"
    .

    e) A afirmativa está novamente incorreta, posto que incompleta, conforme disposição do art. 1.216:

    "Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
    Obs: todos os artigos transcritos são do Código Civil.