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ID
1111348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Acerca da atuação do psicólogo nas equipes multidisciplinares para implementação de políticas públicas de saúde do trabalhador, julgue os itens subsequentes.


Os fatores psicossociais que causam impactos nos processos de subjetivação do trabalhador e no seu desempenho constituem focos de atuação da psicologia do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CONTINUAÇÃO - PARTE II -

    Os FRPT não estão discriminados detalhadamente na legislação brasileira e não são considerados, na análise do posto de trabalho, da mesma forma que os fatores de risco físicos, mecânicos, biológicos, químicos e ergonômicos previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. A exposição ocupacional aos FRPT apresenta consequências diretas nas condições de saúde dos trabalhadores, podendo gerar adoecimento, incapacidade laborativa e repercussões na vida social e familiar.


    A prevenção primária refere-se às ações dirigidas a reduzir ou a eliminar os fatores do estresse, buscando a sua origem, promovendo um meio ambiente saudável e solidário. A prevenção secundária implica a detecção e o tratamento precoce de problemas físicos emocionais por meio da sensibilização dos trabalhadores e da promoção de estratégias de controle do estresse. A terciária consiste na reabilitação e na recuperação das pessoas que sofrem problemas de saúde produzidos pelo estresse.

    Guimarães descreve uma série de medidas de controle para a redução dos FRPT: realização de capacitação, monitoramento de trabalho em turnos e de horas extras, motivação das equipes de trabalho, estabelecimento de uma comunicação adequada e busca de soluções, redução da monotonia das tarefas, estipulação da sobrecarga de trabalho razoável, prazos e demandas adequadas e de acordo com as capacidades dos trabalhadores.

    A NTP nº 604 aborda algumas medidas de prevenção dos fatores de riscos psicossociais baseadas no modelo demanda-controle-apoio social de acordo com as três dimensões: a) demandas: agir com transparência na distribuição das tarefas, estabelecer a carga de trabalho de acordo com o conteúdo quantitativo e qualitativo da tarefa, considerar as capacidades e recursos da pessoa, colocar pessoas suficientes nas unidades de trabalho, estabelecer mecanismos que permitam ao trabalhador tomar decisões sobre o seu próprio ritmo, quantidade de trabalho, tempo necessário e pausas necessárias; b) controle: promover a tomada de decisões dos trabalhadores sobre os métodos e ordens das tarefas, proporcionar tarefas significativas, que tenham sentido, criar oportunidades para a autorrealização e o desenvolvimento profissional, oportunizar condições de aprendizagem e de utilização de novas habilidades, potencializar o uso das capacidades mentais no trabalho, evitar a excessiva burocratização das tarefas; c) apoio social: estimular o trabalho em equipe e a comunicação, estabelecer objetivos em equipe, criar espaços de reflexão e de compartilhamento de dúvidas, valorizar as reuniões de trabalho, estabelecer mecanismos de recompensa e de reconhecimento no trabalho, estabelecer medidas que impeçam as condutas competitivas entre os trabalhadores e proibir explicitamente qualquer forma de assédio dentro da organização.


  • Os fatores de risco psicossociais do trabalho (FRPT), como o estresse, as pressões patogênicas da carga de trabalho, as dificuldades nas relações socioprofissionais e as condições e a organização inadequadas do trabalho podem ser consideradas variáveis que interferem na saúde mental e física do trabalhador. A prevenção desses aspectos deve ocorrer por meio da sensibilização, conscientização, motivação e ação organizada dos atores sociais da empresa ou do órgão.

    os FRPT (fatores de risco psicossociais do trabalho) devem ser considerados nas avaliações dos casos de adoecimento e incapacidade profissional, bem como na implementação de ações de promoção da saúde ocupacional dos trabalhadores.

    Em 1986, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) definiu risco psicossocial como a interação entre o conteúdo do trabalho, a sua organização e o seu gerenciamento, com outras condições ambientais e organizacionais, por um lado, e as competências e as necessidades dos trabalhadores de outro. Para Guimarães (2006), os fatores de risco psicossociais do trabalho (FRPT) são definidos como aquelas características do trabalho que funcionam como estressores, ou seja, que implicam grandes exigências do posto de trabalho, combinadas com recursos insuficientes internos do trabalhador para o seu enfrentamento. Os FRPT podem ser também entendidos como as percepções subjetivas que o trabalhador tem (exigências das características físicas da carga, da personalidade do indivíduo, das experiências anteriores e da situação social do trabalho) dos fatores de organização do trabalho: carreira, cargo, ritmo, ambiente social e técnico.


  • Psicodinâmica do trabalho!