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A alternativa C é a correta.
Artigo 49/CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".
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Cumpre ressaltar que a atuação normativa da Administração Pública se sujeita ao controle do próprio ente (em decorrência do princípio da autotutela), do Poder Judiciário e também do Poder Legislativo. Este último controle está previsto no art. 49, V, CF, conforme dito pela colega Rosana Alves.
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Controle repressivo.
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As alternativas A e B podem ser eliminadas, pois somente a própria administração pode revogar seus atos.E a alternativa E, somente o Judiciário anula um ato administrativo.
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Quem ficou com alguma dúvida:Sustar é interromper
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Decore a CF toda.
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Caberá ao Congresso Nacional sustar (fazer parar ou parar; suspender(-se), interromper(-se)) os seus dispositivos violadores da lei.
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Complementando e corrigindo um pequeno deslize no comentário do colega Fabiano P *.
As alternativas A e B podem ser eliminadas, pois somente a própria administração pode revogar seus atos;
A alternativa D, não é competência do Senado, visto que este não faz sustação alguma.
A alternativa E, somente o Judiciário E A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO* anula um ato administrativo.
Gabarito: LETRA C, CF/88, art. 49, V.
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O CN irá sustar por meio de decreto legislativo, por se tratar de competência exclusiva dele.
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bizú:
EXE + EXO + SUS = CN
"Chefe do Poder EXEcutivo Federal editou decreto que EXOrbitou o poder regulamentar. Nessa hipótese, caberá:
Ao Congresso Nacional sustar o decreto
!bons estudos!
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GABARITO: C
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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CONGRESSO NACIONAL _ Câmara dos Deputados + Senado Federal.