SóProvas


ID
1112050
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José foi surpreendido pelo policial João, dirigindo alcoolizado um veículo na via pública. Nessa oportunidade, ofereceu a João a quantia de R$ 100,00 para não prendê-lo, nem multá-lo. João aceitou a proposta, guardou o dinheiro, mas multou e efetuou a prisão em flagrante de José por dirigir alcoolizado. Nesse caso, João responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Corrupção passiva

    Art. 317 CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Certa alternativa "A".

    Lembrando que a corrupção passiva é crime praticado por funcionário público enquanto a corrupção ativa é crime praticado por particular contra a administração em geral.

    Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral - Corrupção passiva - Art. 317, CP. Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Crime praticado por particular contra a administração em geral - Corrupção ativa - Art. 333, CP. Oferecer ou prometer vantagem indevida à funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
  • Não entendi a diferença desta situação para "Autoridade policial aceitou recompensa de genitor após concluir as investigações que levaram a prisão do autor do homicídio de seu filho". O gabarito aponta como não tendo a autoridade policial cometido crime algum...

  • Nanda, todas assertivas são passíveis de pena de detenção. Não tem como o gabarito ter apontado uma assertiva que não configura crime.

  • Gente, decorem os verbos que as chances de acertar aumentam muito.

    Ativa - oferecePassiva - recebe ou solicitaConcussão - exigePeculato, Apropria, desvia, subtrai.....
  • José foi surpreendido pelo policial João, dirigindo alcoolizado um veículo na via pública. Nessa oportunidade, ofereceu a João a quantia de R$ 100,00 para não prendê-lo, nem multá-lo. João aceitou a proposta, guardou o dinheiro, mas multou e efetuou a prisão em flagrante de José por dirigir alcoolizado. Nesse caso, João responderá pelo crime de ?????????????????????????????????????????????????

    No caso hipotético:

    (João o Funcionário - policial aceitou o suborno) , logo responderá por CORRUPÇÃO PASSIVA (vide 317cp)

     

    (José o Particular que propôs o suborno) responderá por CORRUPÇAO ATIVA, porém SEM o aumento de 1/3 sobre a pena, pois o policial (não retardou ou omitiu ato de ofício, ou o praticou infringindo dever funcional) ele multou e efetuou a prisão em flagrante. ( Vide paragrafo unico 317 cp)

     

    Continuemos a estudar!! Deus é fiel!

  • GABARITO B

    Condescendência criminosa>>>>>>DEIXAR DE PENALIZAR O SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO

    Corrupção ativa:OFERECER OU PROMETER

    Prevaricação>>> SENTIMENTO PESSOAL

    Corrupção passiva>>>>>. SOLICITAR OU RECEBER

    Concussão>>>>. EXIGIR DE ALGUÉM

    VAMOS COM TUDO, se tiver algo errado, por favor informemmmmmmmmmmmmm

  • GABARITO: A

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • O crime descrito no enunciado é o de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do CP. 

     

     Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

     

     O tipo penal tutela o correto funcionamento da Administração Pública, com o objetivo de servir aos interesses gerais de forma hígida, moral e eficaz. Os núcleos consistem em solicitar (pedir, rogar, induzir), receber (obter materialmente a vantagem indevida) e aceitar a promessa (expressar anuência à entrega de vantagem futura) de vantagem indevida (benefício não devido por lei, que pode ser de natureza patrimonial ou não, oferecida ao funcionário em razão desta condição). A doutrina costuma afirmar que corrupção passiva se caracteriza por um quid pro quo (expressão latina traduzida livremente como uma coisa por outra), isto é, a vantagem solicitada, recebida ou cuja promessa foi aceita pelo funcionário público deve ocorrer em função de uma retribuição pretendida pelo funcionário que, de forma objetiva e subjetiva, tem atribuição e capacidade para entregar, ainda que a consumação não dependa da efetiva omissão ou realização de ato de ofício (como, por exemplo, o recebimento de dinheiro indevido, pelo guarda de trânsito, para que não emita multa a motorista). A tipicidade subjetiva é o dolo, acompanhado do especial fim de que a vantagem seja solicitada, recebida ou que sua promessa seja aceita para si ou para outrem. Quanto à consumação, o crime é formal nas modalidades solicitar e aceitar promessa, consumando-se com a mera solicitação ou aceite. Na modalidade receber, é material, consumando-se o crime com o recebimento efetivo, ainda que o funcionário não retribua a vantagem recebida. Aliás, havendo ato de ofício omitido ou praticado indevidamente por conta da vantagem, haverá majorante do art. 317, § 1º do CP. A ação penal é pública incondicionada e a competência é do juiz singular, via de regra estadual (PRADO, 2018, p. 811-813).

     

                Compreendido do que se trata o crime de corrupção passiva, analisemos as alternativas. 

    A- Correta. Conforme dito acima, a conduta praticada por João é a corrupção passiva na modalidade receber, uma vez que o enunciado deixa bem claro que a vantagem estava sendo recebida em razão da função pública, pressupondo uma contraprestação (a não emissão da multa) cuja realização não é necessário para a consumação do delito.

      

     

    B- Incorreta. O crime de concussão está descrito no art. 316 do Código Penal e pressupõe a exigência de vantagem.

     

            Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    C- Incorreta. O crime de condescendência criminosa é aquele praticado por funcionário público que deixa de responsabilizar subordinado, conforme art. 320 do CP. 

     

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    D- Incorreta. A corrupção ativa é crime praticado por quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público e, portanto, é delito praticado por José e não por João.

     

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    E- IncorretaPrevaricação é delito descrito no art. 319 do Código Penal. 

     

     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     Gabarito do professor: A

     

  • Funcionário Público NÃO PRATICA corrupção ativa. Necessariamente tem que partir de um particular. Portanto, se João que é o policial ele estará praticando Corrupção Passiva.